É permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa? Saiba tudo sobre contrato de aluguel

No contrato de aluguel, algumas normas são estabelecidas, e há uma garantia que beneficia tanto o locatário quanto o locador. Porém, algumas dúvidas podem surgir, como: é permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa? É possível sublocar o imóvel? Como fazer um contrato em nome de mais de uma pessoa? Tire suas dúvidas sobre o assunto a seguir!
Posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa?
Existem alguns casos em que é permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa, mas a prática exige muita atenção e cláusulas contratuais bem específicas. No geral, os contratos servem para garantir o direito de todos os envolvidos; por isso, é necessário estabelecer requisitos.
Apesar de a prática de sublocação ser comum, nem sempre ela é permitida. Sublocar um imóvel é quando a pessoa que alugou o imóvel primeiramente passa a alugá-lo para uma terceira pessoa. O “novo morador” se torna, então, responsável pelas despesas da moradia e pela preservação do imóvel.
Quais são as regras para sublocação?
Esse tipo de “modalidade” de aluguel está regulamentada na Lei do Inquilinato, contudo é preciso que o locatário (dono do imóvel) esteja ciente e de acordo com a sublocação. Se ele não for informado, processos judiciais, multas e ações de despejo podem ser acionadas contra o locador e o sublocador.
Assim, quando você for assinar um contrato de locação, procure saber se a permissão dessa prática está ou não prevista no documento. Caso a possibilidade de sublocar o imóvel para terceiros não seja informada previamente, a prática é considerada ilegal.
Além disso, existem outras regras que devem ser respeitadas pelo locador e sublocador: valor do aluguel, tempo de vigência, finalidade do imóvel e outros pontos importantes que estão nas cláusulas do contrato.
Um ponto que merece destaque é em relação à preferência do locador em casos de o imóvel ficar disponível para venda. Nessa situação, o sublocatário tem preferência sobre o inquilino, que só tem disponibilidade à compra caso o sublocatário não tenha interesse.
E quando há mais de um inquilino?
Nos casos nos quais mais de uma pessoa vai usufruir do imóvel, como casais ou amigos que decidem dividir uma casa, é permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa, já que nem todos os locadores precisam, necessariamente, assinar o contrato.
Então, é possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, tanto no caso dos proprietários quanto no caso dos interessados no imóvel. Embora não seja obrigatório, é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa vir a acontecer.
Se todos os inquilinos assinam o contrato e, futuramente, um deles deixa o imóvel, é preciso fazer o aditamento do contrato com os nomes de quem continuará usufruindo do imóvel. Mais uma vez, o contrato é a garantia de que os direitos dos donos dos proprietários e os direitos de quem aluga o imóvel serão respeitados.
Tipos de aluguel

Agora que você já sabe se é permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa, saiba um pouco mais sobre os tipos de garantia de aluguel e ao que você deve se atentar ao assinar um contrato com o proprietário.
Geralmente, o contrato de aluguel tem vigência de um ano e multa em caso de quebra do acordo (de ambas as partes) antes do tempo. Para isso, às vezes, algumas imobiliárias e locatários exigem a garantia de um fiador, isto é, alguém que comprove ter condições financeiras do inquilino, caso o aluguel esteja atrasado.
Para ser um fiador, é preciso ter um imóvel próprio quitado no Brasil sem nenhuma irregularidade — essa é a garantia do aluguel. Caso os pagamentos não sejam efetuados, o imóvel do fiador será penhorado. Portanto, é uma escolha que requer compromisso.
Outro modo comum é o cheque (ou depósito) caução com um valor estipulado, comumente equivalente a três meses de aluguel. Se houver alguma dívida, o proprietário descontará dessa “poupança”. No final do contrato, o valor é restituído ao inquilino com correção monetária e juros correspondentes ao período.
O que deve ter no contrato?
O contrato de aluguel deve evidenciar alguns pontos obrigatórios e outros que são determinados pelo próprio dono do imóvel e/ou pela imobiliária. É preciso saber todos os requisitos antes de assinar o documento a fim de evitar qualquer quebra de contrato e, consequentemente, decisões jurídicas. Alguns itens obrigatórios são:
- nome e profissão do locatário e locador (e fiador, se exigido);
- endereço e descrição do imóvel;
- valor do aluguel;
- data de pagamento;
- discriminação dos encargos (condomínio, luz, água, IPTU);
- finalidade do imóvel (residencial ou comercial);
- termo de vistoria;
- multa rescisória.
É dever do locador entregar informações do imóvel antes da locação, entregá-lo em boas condições, responder por problemas anteriores à locação, pagar as taxas de documentos necessários, pagar por reformas do condomínio etc.
O inquilino também tem alguns deveres: pagar o aluguel dentro da data estipulada, pagar pelos encargos dentro do prazo, respeitar a finalidade do imóvel, não realizar mudanças internas no imóvel sem consentimento prévio, obedecer às regras do imóvel, entre outros pontos.
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