Posso alugar um imóvel para outra pessoa morar? Entenda as regras
No contrato de aluguel, normas são estabelecidas para garantir o cumprimento dos direitos e deveres de todos os envolvidos, porém algumas dúvidas podem surgir.
Afinal, posso alugar um imóvel para outra pessoa morar? É possível sublocar o imóvel? Como fazer um contrato em nome de mais de uma pessoa?
As respostas estão no conceito de sublocação, uma prática que permite ao inquilino original alugar o imóvel a uma terceira pessoa.
Entretanto, a sublocação não é apenas um acordo informal. Existem regras e condições específicas para que o processo possa acontecer de maneira legal.
Neste conteúdo, você vai conhecer essas regras e saber como funciona o aluguel para terceiros. Tire suas dúvidas sobre o assunto a seguir!
Posso alugar um imóvel para outra pessoa morar?
Existem alguns casos em que é permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa, mas a prática exige muita atenção e cláusulas contratuais bem específicas.
No geral, os contratos servem para garantir o direito de todos os envolvidos; por isso, é necessário estabelecer requisitos.
Apesar de a prática de sublocação ser comum, nem sempre ela é permitida. Sublocar um imóvel é quando a pessoa que alugou o imóvel primeiramente passa a alugá-lo para uma terceira pessoa.
O “novo morador” se torna, então, responsável pelas despesas da moradia e pela preservação do imóvel.
Quais são as regras para sublocação?
Esse tipo de “modalidade” de aluguel está regulamentada na Lei do Inquilinato, contudo é preciso que o locador (dono do imóvel) esteja ciente e de acordo com a sublocação.
Isso está previsto no artigo 13 da Lei do Inquilinato (lei 8245/1991), que determina a necessidade de consentimento prévio e escrito do locador.
Se ele não for informado, processos judiciais, multas e ações de despejo podem ser acionadas contra o locatário (inquilino responsável pelo pagamento do aluguel) e o sublocatário.
Assim, quando você for assinar um contrato de locação, procure saber se a permissão dessa prática está ou não prevista no documento. Caso a possibilidade de sublocar o imóvel para terceiros não seja informada previamente, a prática é considerada ilegal.
Além disso, existem outras regras que devem ser respeitadas pelo locador e sublocador: valor do aluguel, tempo de vigência, finalidade do imóvel e outros pontos importantes que estão nas cláusulas do contrato.
Um ponto que merece destaque é em relação ao direito de preferência na locação em casos de o imóvel ficar disponível para venda.
Nessa situação, o sublocatário tem preferência sobre o inquilino, que só tem disponibilidade à compra caso o sublocatário não tenha interesse.
E quando há mais de um inquilino?
Nos casos nos quais mais de uma pessoa vai usufruir do imóvel, como casais ou amigos que decidem dividir uma casa, é permitido alugar um imóvel em nome de outra pessoa, já que nem todos os locadores precisam, necessariamente, assinar o contrato.
Então, se você já se perguntou “posso alugar um imóvel para outra pessoa morar?”, saiba que é possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, tanto no caso dos proprietários quanto no caso dos interessados no imóvel.
Embora não seja obrigatório, é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa vir a acontecer.
Se todos os inquilinos assinam o contrato e, futuramente, um deles deixa o imóvel, é preciso fazer o aditamento do contrato com os nomes de quem continuará usufruindo do imóvel.
Mais uma vez, o contrato é a garantia de que os direitos dos donos dos proprietários e os direitos de quem aluga o imóvel serão respeitados.
Quando a sublocação é crime?
A sublocação de imóvel é considerada crime quando ocorre sem autorização do proprietário ou desrespeita alguma cláusula do contrato de locação original.
Além disso, a sublocação pode configurar crime quando é realizada de forma fraudulenta, com o objetivo de obter vantagens indevidas.
Um exemplo disso é quando o inquilino subloca o imóvel por um valor superior ao do aluguel original.
Nesses casos, o locador tem o direito de tomar medidas legais contra o locatário e contra o sublocatário. Isso pode resultar em penalidades judiciais e na rescisão do contrato, a depender de cada situação.
Tipos de aluguel
Agora que você já tem a resposta para a pergunta “posso alugar um imóvel para outra pessoa morar”, saiba um pouco mais sobre os tipos de garantia de aluguel e ao que você deve se atentar ao assinar um contrato com o proprietário.
Geralmente, o acordo tem vigência de um ano e multa em caso de quebra de contrato de aluguel (de ambas as partes) antes do tempo.
Para isso, às vezes, algumas imobiliárias e locatários exigem a garantia de um fiador, isto é, alguém que comprove ter condições financeiras do inquilino, caso o aluguel esteja atrasado.
Para ser um fiador, é preciso ter um imóvel próprio quitado no Brasil sem nenhuma irregularidade – essa é a garantia do aluguel.
Caso os pagamentos não sejam efetuados, o imóvel do fiador será penhorado. Portanto, é uma escolha que requer compromisso.
Outro modo comum é o cheque (ou depósito) caução com um valor estipulado, comumente equivalente a três meses de aluguel. Se houver alguma dívida, o proprietário descontará dessa “poupança”.
No final do contrato, o valor é restituído ao inquilino com correção monetária e juros correspondentes ao período.
Em parceria com o ZAP Imóveis, o Gil do Vigor reuniu os principais pontos para te ajudar a entender tudo o que você precisa saber antes de alugar um imóvel. Confira no vídeo abaixo:
O que deve ter no contrato?
O contrato de aluguel deve evidenciar alguns pontos obrigatórios e outros que são determinados pelo próprio dono do imóvel e/ou pela imobiliária.
É preciso saber todos os requisitos antes de assinar o documento a fim de evitar qualquer quebra de contrato e, consequentemente, decisões jurídicas. Alguns itens obrigatórios são:
- nome e profissão do locatário e locador (e fiador, se exigido);
- endereço e descrição do imóvel;
- valor do aluguel;
- data de pagamento;
- discriminação dos encargos (condomínio, luz, água, IPTU);
- finalidade do imóvel (residencial ou comercial);
- termo de vistoria;
- multa rescisória.
É dever do locador entregar informações do imóvel antes da locação, entregá-lo em boas condições, responder por problemas anteriores à locação, pagar as taxas de documentos necessários, pagar por reformas do condomínio etc.
O inquilino também tem alguns deveres, como:
- não realizar mudanças internas no imóvel sem consentimento prévio;
- pagar o aluguel dentro da data estipulada;
- pagar pelos encargos dentro do prazo;
- respeitar a finalidade do imóvel;
- obedecer às regras do imóvel.
Leia também: Multa rescisória: como funciona em contratos de aluguel?
Cuidados para evitar problemas na sublocação
Descobri que posso alugar um imóvel para outra pessoa morar, mas quais passos devo seguir para evitar problemas no processo de sublocação? Esse é um questionamento comum, uma vez que a prática envolve condições específicas.
Então, se você também tem essa dúvida, confira as dicas que separamos para te ajudar a garantir uma negociação segura:
- Analise o contrato de locação: leia atentamente o contrato de locação original para entender as cláusulas relacionadas à sublocação, ao uso do imóvel e o prazo para rescisão do documento;
- Faça uma vistoria de saída: após a sublocação, o imóvel deve ser devolvido da mesma forma que foi entregue, por isso é importante registrar as condições da propriedade no momento da passagem de responsabilidade para o novo inquilino;
- Registre um novo contrato: formalize a sublocação por meio de um contrato acessório entre você e o sublocatário para estabelecer claramente os termos e condições do acordo, como valor do aluguel, duração do contrato e responsabilidades de todos os envolvidos;
- Comunique o locador: Informe o locador sobre a intenção de sublocar o imóvel e siga os procedimentos estabelecidos no contrato, se houver. Manter uma comunicação transparente e honesta pode evitar conflitos futuros.
No ZAP você encontra seu imóvel para alugar!
Agora que você já tem a resposta para a pergunta “posso alugar um imóvel para outra pessoa morar” e tem todas as informações sobre contrato de locação, além de ter entendido o que é sublocação e outros detalhes, você pode começar a procurar imóveis disponíveis para aluguel com maior segurança e assertividade!
No ZAP, você encontra diferentes tipos de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, em diferentes cidades do país e com preços variados.
Além disso, também é possível encontrar outras informações valiosas no blog do ZAP sobre como cuidar do seu imóvel e outros temas que podem ajudá-lo na sua jornada.
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Perguntas frequentes sobre sublocação de imóvel
Quando a sublocação é crime?
A sublocação de imóvel se torna uma atividade ilegal quando realizada sem a devida autorização do locador. A prática também pode ser considerada crime caso viole alguma cláusula do contrato de locação original.
Precisa ser proprietário para alugar?
Para alugar um imóvel, não é preciso, necessariamente, ser o proprietário legal, mas é necessário ter a autorização do dono. Por exemplo, inquilinos podem sublocar o imóvel desde que tenham consentimento do locador.
Tem como passar o contrato de aluguel para outra pessoa?
Sim, é possível transferir o contrato de aluguel para outra pessoa através de uma cessão de contrato. No entanto, isso só pode ser feito com a autorização do proprietário do imóvel.
Para que seja legal, esse processo demanda uma formalização por escrito e a concordância de todas as partes envolvidas.