Direito de preferência: saiba o que é e como funciona

Spread the love

Você já se perguntou o que acontece quando o proprietário decide vender o imóvel que você aluga? É aí que entra em jogo o direito de preferência na locação, uma medida legal que pode ser uma grande aliada dos inquilinos.

Com ela, é possível comprar o imóvel antes mesmo que o proprietário o ofereça ou anuncie para outras pessoas.

Mas como isso funciona na prática? O proprietário é obrigado a conceder essa preferência? Quanto tempo eu tenho para decidir se vou ou não comprar o imóvel?

A resposta para todas essas perguntas você encontra neste conteúdo. Boa leitura!

O que é o direito de preferência na locação?

O direito de preferência é a garantia dada a uma pessoa para adquirir um imóvel com prioridade em relação a outras. Ele está previsto em lei e acontece em várias situações.

No caso do contrato de locação, ele assegura ao inquilino a prioridade de aquisição caso o proprietário decida vender o imóvel alugado. 

Ou seja, se o proprietário quer vender um imóvel que está alugado e recebeu oferta de um terceiro, ele deve dar oportunidade ao inquilino de igualar a proposta, porque o inquilino tem preferência na compra.

Isso concede ao locatário (inquilino) o direito prioritário de adquirir o imóvel sob as mesmas condições que o comprador externo, de acordo com a determinação do artigo 27 da lei 8245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Como funciona o direito de preferência?

Quando um proprietário decide vender um imóvel alugado, o primeiro passo é enviar um informativo ao inquilino para avisar sobre a pretensão de venda e avisar sobre o direito de preferência.

Para colocar em prática a determinação da lei e garantir o direito de preferência de compra, o locador deve dar conhecimento do negócio ao locatário por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio explícito, como explica a advogada Giovana Frascino Donato.

“A comunicação deverá conter todas as condições. Em especial, o preço, a forma de pagamento e a existência de ônus reais (dívidas), bem como o local e o horário em que pode ser examinada a documentação pertinente”, orienta a advogada.

Quem tem o direito de preferência?

Como vimos, o direito de preferência na locação é assegurado aos inquilinos atuais do imóvel e pode se estender a sublocatários, caso essa tenha sido uma possibilidade acordada no contrato de aluguel

No caso de vários pretendentes, a legislação prevê prioridade ao locatário mais antigo ou ao mais idoso, se houver dois inquilinos com a mesma data de início do contrato. 

Essa medida tem o objetivo proteger os interesses dos inquilinos, garantindo a chance de manter a residência ou o espaço comercial que já ocupam e que se tornou parte de suas vidas. 

Conforme previsto pela Lei do Inquilinato, o locatário deve ser informado sobre a venda com antecedência e receber tempo suficiente para avaliar a oferta e decidir se deseja ou não exercer seu direito de preferência. 

Qual é o prazo para exercer o direito de preferência?

O locatário tem 30 dias, a partir da notificação, para manifestar interesse e exercer seu direito de preferência.

A notificação deve ser feita por escrito — podendo ser via carta registrada — e deve conter todas as condições de venda, como preço, forma de pagamento e demais condições oferecidas a terceiros.

É importante respeitar o prazo para conseguir exercer o direito de fato.

O que acontece caso o direito de preferência de compra não seja respeitado?

Como a preferência é um direito do inquilino respaldado pela legislação, existem algumas consequências quando ele não é respeitado.

Se o proprietário optar por vender o imóvel e não informar o inquilino sobre a decisão, garantindo a ele o direito de prioridade na compra, a Lei do Inquilinato dispõe de duas possibilidades:

  • o locatário pode reclamar as perdas e danos do proprietário;
  • o inquilino pode reivindicar o imóvel, desde que deposite o preço de venda e as despesas referentes a transferência de propriedade.

Segundo o advogado Brunno Brandi, o locatário pode recorrer à Justiça se o seu direito de preferência não for observado, pedindo indenização pelas perdas e danos sofridos. 

No prazo de seis meses da venda, é possível ajuizar ação depositando, no processo, o preço e as demais despesas para ficar com o imóvel vendido irregularmente.

Além disso, o contrato de locação deve estar averbado na matrícula do imóvel dentro de um prazo mínimo de 30 dias antes da alienação.

O advogado explica, todavia, que existem algumas situações que impedem o exercício do direito de preferência pelo locatário, como a venda por decisão judicial (leilão, por exemplo), a permuta (troca de imóveis) e a doação.

“Também em caso de integralização de capital da empresa com o imóvel, cisão, fusão e incorporação da empresa titular do imóvel”, explica o advogado.

“Ou, ainda, se o imóvel for de mais de uma pessoa e apenas uma delas estiver vendendo, terá preferência sobre a do locatário”, complementa.

Qual é o tempo de desocupação do imóvel para o novo morador?

A Lei do Inquilinato também estabelece os prazos e procedimentos para a desocupação do imóvel pelo locatário quando o proprietário decide vender o imóvel e o novo proprietário deseja ocupar o imóvel.

Quando o imóvel é vendido e o novo proprietário deseja utilizá-lo para fins próprios, o locatário deve ser notificado. A partir dessa notificação, o locatário tem um prazo de 90 dias para desocupar o imóvel. Isso caso não haja algum período diferente estipulado em contrato. 

Esse período é concedido para que o locatário possa encontrar uma nova residência e realizar a mudança de forma adequada.

É importante que a notificação seja feita de forma clara e precisa, informando o motivo da desocupação e o prazo estipulado. A prova da notificação deve ser mantida para evitar possíveis litígios futuros.

Durante esse período de 90 dias, o locatário deve continuar cumprindo todas as suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento do aluguel e demais encargos estabelecidos no contrato de locação. 

Após o término desse prazo, o imóvel deve ser entregue ao novo proprietário ou a quem ele designar, em conformidade com as condições estabelecidas no contrato de locação.

O inquilino precisa receber visitas de interessados no imóvel?

Sim, o inquilino tem a obrigação de permitir visitas de interessados na compra de um imóvel à venda.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador tem o direito de mostrar o imóvel a possíveis compradores, desde que as visitas sejam previamente agendadas e em horários que não prejudiquem a rotina do inquilino. 

Esse procedimento deve ser conduzido de forma que respeite a privacidade e a conveniência do locatário.

O que é o direito de vigência?

É um direito complementar ao de preferência, que protege o inquilino em caso de venda para que ele continue até o término do contrato. No caso, falamos de vendas para outras pessoas. 

Isso significa que, independentemente da mudança de proprietário, o contrato de locação deve ser respeitado até o seu término. 

O novo proprietário assume todas as responsabilidades e direitos do antigo locador, garantindo ao inquilino a continuidade do contrato nas mesmas condições originalmente acordadas. 

Essa cláusula proporciona segurança jurídica tanto para o inquilino quanto para o locador, protegendo os interesses de ambas as partes.

No ZAP Imóveis você encontra ofertas incríveis de imóveis!

Conhecer as normas relacionadas a processos como o direito de preferência é essencial para que tanto inquilinos quanto proprietários possam proteger seus direitos e cumprir com seus deveres de forma adequada. 

Além da busca ativa dos imóveis, é importante estar por dentro de toda a documentação necessária, tanto da parte de quem compra como da de quem vende para evitar maiores surpresas.

Se você considera comprar um imóvel, você pode tornar essa jornada de busca pelo imóvel ideal mais tranquila com a ajuda de uma plataforma especializada na compra, venda e aluguel de imóveis como o ZAP Imóveis.

Confira as melhores opções de imóveis para compra no ZAP Imóveis!

Mais vistos

Mais lidas