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Taxa de corretagem de imóveis: como é cobrada e como calcular

taxa de corretagem
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As transações imobiliárias envolvem algumas cobranças extras, que devem ser conhecidas pelo comprador antes de fechar negócio. Entre elas, está a taxa de corretagem.

Afinal, quem deve pagar por ela? Qual é o valor? Essa comissão realmente costuma gerar muitas dúvidas, mas entendê-la é fundamental para garantir um processo de negociação tranquilo e transparente.

Com essas informações em mãos, você assegura seus direitos e evita problemas de irregularidades no processo de aquisição do tão sonhado imóvel.

Pensando nisso, desenvolvemos este conteúdo para compartilhar tudo o que você precisa saber sobre essa taxa, desde como ela funciona até como calculá-la. Vem com a gente saber mais!

O que é taxa de corretagem imobiliária?

A taxa de corretagem imobiliária é um valor pago pela intermediação do corretor de imóveis no processo de compra e venda ou de locação de uma propriedade.

Também conhecida como comissão de corretagem, a cobrança é referente aos serviços prestados pelo profissional imobiliário, que exerce um papel fundamental na negociação de imóveis. 

Como é cobrada a taxa de corretagem?

como é cobrada a taxa de corretagem

Normalmente, a comissão de corretagem é estabelecida no momento de assinatura do contrato da transação imobiliária, seja ela a compra ou a locação de um imóvel. 

Os valores podem variar de acordo com alguns fatores, como o tipo de imóvel (se novo ou usado, industrial, rural ou urbano, por exemplo) e a região onde o contrato é negociado.

A taxa de corretagem é ilegal?

Não, a taxa paga para os corretores de imóveis e imobiliárias é totalmente legal. A cobrança está prevista no Código Civil, entre os artigos 722 e 729, que explicam os preceitos relacionados à comissão. 

Vale lembrar que a taxa é previamente acordada e deve constar no contrato de compra e venda ou locação do imóvel. Isso garante a legalidade, a transparência e a segurança da operação para todos os envolvidos.

Qualquer valor inesperado ou imposição posterior pode ser considerado ilegal, por isso é importante se atentar aos detalhes do contrato.

Como a taxa de corretagem imobiliária é regulamentada?

Além de prevista no Código Civil, a taxa é regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), responsável por definir uma tabela de honorários com sugestões de valores. 

Não há um valor fixo para essa comissão, apenas os percentuais sugeridos pelo Conselho, que podem variar de uma região para outra. 

Por exemplo, a tabela de honorários do CRECI São Paulo prevê, para venda de imóveis urbanos, um percentual que varia de 6% a 8%. 

Nesse cenário, o corretor pode definir uma taxa de 6,5% para imóveis usados e 8% para imóveis novos, por exemplo.  

Confira os outros percentuais:

  • locação de temporada (até 90 dias): valor de um mês de aluguel;
  • locação de qualquer outra espécie: 30% do total recebido;
  • imóveis industriais: 6% a 8%;
  • imóveis rurais: 8% a 10%;
  • venda judicial: 5%.

A flexibilidade traz autonomia para os corretores e imobiliárias, bem como maior liberdade de negociação entre as partes envolvidas, que podem acordar juntas essa porcentagem. 

É importante destacar que apenas corretores regulamentados, ou seja, devidamente registrados no CRECI, estão autorizados a fazer essa cobrança. 

Os direitos dos consumidores em relação a essa taxa

Os consumidores também têm seus direitos garantidos em relação a cobrança de comissão de corretagem, a começar pela obrigatoriedade de serem informados sobre a existência da taxa antes de iniciar qualquer negociação.

Caso ele não seja notificado previamente sobre a cobrança ou a quantia não esteja especificada no contrato de compra e venda ou locação, ele tem o direito de contestar o valor. 

Mudanças ou exigências de pagamento posteriores também podem ser contestadas. 

Um cuidado importante para evitar problemas como esses é sempre verificar a imobiliária ou o corretor contratado. Escolha profissionais credenciados pelo CRECI para garantir a legalidade e a ética na transação. 

Quem paga a taxa de corretagem: comprador ou vendedor?

Geralmente, a responsabilidade do pagamento da taxa recai sobre o vendedor ou locador do imóvel, mas isso pode variar de uma transação imobiliária para outra. 

Isso acontece porque o valor deve ser pago por quem contratou os serviços da imobiliária ou do corretor de imóveis – ou seja, normalmente o proprietário do imóvel interessado em vender ou alugar o espaço.

quem paga a taxa de corretagem

No entanto, interessados em comprar um imóvel também podem solicitar os serviços imobiliários. Por isso, em alguns casos, a responsabilidade pode ficar para o comprador ou locatário do imóvel.

Essa possibilidade só terá validade se tudo for previamente acordado e descrito no contrato. Caso contrário, é direito do comprador contestar o pagamento.

Como calcular a taxa de corretagem?

A fórmula para calcular a comissão é bem simples: taxa = percentual da taxa x valor total do imóvel. 

Imagine, por exemplo, que você está comprando um imóvel urbano de R$400 mil, na região de São Paulo. Nesse caso, a taxa aplicada pela imobiliária é de 6%.

O cálculo seria:

0,06 x 400.000 = R$24.000

A comissão de corretagem a ser paga é, portanto, R$24 mil

Lembre-se que a taxa pode variar de acordo com a região, por isso a dica é sempre conferir a tabela de honorários no site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do seu estado. 

Caso exista mais de um corretor envolvido no processo, a legislação prevê a divisão igualitária do valor de comissão recebido.

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O valor de corretagem é uma remuneração justa pelos serviços prestados por profissionais imobiliários especializados durante as transações de compra, venda ou locação de imóveis.

Essa intermediação é fundamental para garantir um processo seguro, prático e tranquilo tanto para o comprador quanto para o vendedor. Por isso, o pagamento dessa taxa é tão importante.

Outro passo para manter a segurança na sua transação é contar com parceiros confiáveis para buscar o seu imóvel ideal, como o ZAP Imóveis.

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