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Entenda o que é FGHab e em quais situações você pode acioná-lo

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Você sabia que aqueles que adquirem um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida têm direito à cobertura do FGHab? Saber mais sobre esse dispositivo é muito importante, pois é possível acioná-lo em determinadas situações, que possam intervir no pagamento das parcelas do imóvel.

Para saber mais sobre o assunto e descobrir em quais situações é possível recorrer ao seguro FGHab, convidamos você à leitura desse conteúdo. Aqui, você vai encontrar as respostas das principais perguntas recorrentes ao tema. Vamos lá?

O que é?

Afinal, o que é o FGHab? A sigla significa Fundo Garantidor de Habitação Popular. Trata-se de um fundo privado administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal. Ele funciona como uma espécie de seguro que garante o pagamento das parcelas referentes a um financiamento habitacional em casos específicos.

O Fundo Garantidor de Habitação Popular foi criado em 2009 e envolve todos os beneficiários que compraram um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida.

Atualmente, há uma proposta de mudança na legislação do FGHab em análise pelo Senado que também busca envolver imóveis usados, já que, por ora, o seguro envolve somente imóveis novos.

Em quais situações eu posso acioná-lo?

Conforme mencionamos, para estar coberto pelo FGHab, em primeiro lugar, é preciso ter comprado um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida). Além disso, é preciso que a renda familiar do mutuário não ultrapasse o valor de R$ 5.000,00.

Referente ao acionamento do seguro, de acordo com a lei do FGHab, os casos são específicos e precisam ser comprovados e analisados para aprovação. Confira, a seguir, quais são essas situações.

Morte ou invalidez permanente

Qualquer que seja a causa da morte do responsável legal pelo pagamento do financiamento ou se houver invalidez permanente, ocasionada por acidente ou doença. Nessas situações, o saldo devedor é totalmente liquidado. Entretanto, se houver outro(s) participante(s) na renda familiar, a quitação será proporcional.

Danos causados no imóvel

Nos casos em que ocorrerem danos causados no imóvel em decorrência de incêndios, explosão, inundação, desmoronamento parcial ou total das paredes e destelhamento, é previsto o pagamento das despesas gastas com a recuperação desses danos.

Vale destacar que essas adversidades, necessariamente, precisam ter sido ocasionadas por agentes externos, como chuvas. Isso significa que problemas por conta da construção e danos causados por terceiros ou pelos próprios moradores não estão cobertos pelo FGHab.

Portanto, vale prestar atenção quando for comprar uma casa ou apartamento e avaliar se, realmente, ela apresenta as condições adequadas de moradia e se a construção não apresenta danos prévios, pois, nesses casos, não é possível recorrer ao FGHab.

Desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento

Nos casos de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento, é possível que o mutuário obtenha um empréstimo, ou seja, nada vai ser liquidado do financiamento. Vale mencionar que é preciso que esse responsável esteja com as prestações em dia para poder solicitá-lo.

Qual é o procedimento para acionar o fundo?

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Saber como acionar o FGHab é muito importante, pois nunca se sabe quando vai ser necessário recorrer ao fundo. O primeiro passo é comunicar a situação junto ao agente financeiro, ou seja, à Caixa Econômica Federal.

Na sequência, o banco solicita uma série de documentos, de acordo com a garantia acionada. No caso de morte, é preciso apresentar a certidão de óbito; se for por invalidez, os documentos relativos à concessão da aposentadoria e a declaração do Instituto de Previdência Social com as contribuições feitas pelo mutuário.

Se for por conta de danos no imóvel, podem ser solicitados laudos, fotos e orçamentos. No caso da incapacidade temporária, é necessário um documento emitido pelo órgão previdenciário com declaração da data do início da incapacidade e cópias dos comprovantes de renda atual e do mês anterior ao evento.

O que você precisa saber

Comprou ou pretende comprar um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela? Então confira algumas particularidades em relação ao Fundo Garantidor de Habitação Popular que vale a pena conhecer.

Por exemplo, ainda que você esteja coberto pelo fundo, há casos em que o imóvel pode ser leiloado por inadimplência. Também é preciso estar atento se você cumpre os requisitos para acionar os benefícios do seguro. Além disso:

  • nos casos de empréstimo por perda de renda, é preciso que o mutuário pague ou já tenha pagado, no mínimo, seis parcelas da prestação do contrato para poder acionar o FGHab;
  • não há carências, ou seja, a cobertura começa no ato da assinatura do contrato e termina com a liquidação do financiamento;
  • não existe pagamento de taxas para acionar uma das garantias do FGHab, independentemente de qual seja a situação;
  • no caso de morte do mutuário, qualquer um dos herdeiros ou sucessores pode recorrer ao FGHab. No caso de união estável, é preciso comprovar essa convivência.

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