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O que é o pacto comissório e para que ele serve?

Imagem de pacto comissório
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Se você já ouviu falar em pacto comissório, mas não faz ideia do que seja ou ainda ficou com dúvidas, esse é o lugar certo. Nós da Redação ZAP, preparamos um conteúdo especial para deixá-lo informado sobre esse assunto.

Já sabemos sobre a importância de ler os contratos com atenção antes de assiná-lo, mas e quando surgem cláusulas ou termos que você desconhece? Pensando nisso, nós vamos ensinar o que é o pacto comissório da melhor maneira possível e se ele pode ser prejudicial ou não.

O que é pacto comissório?

O pacto comissório nada mais é do que uma cláusula contratual que dá ao credor o direito de posse sob uma propriedade deixada como garantia em um empréstimo ou financiamento. Entretanto, antes mesmo de ser legalizada, essa ação já era praticada, de modo informal e sem uma nomenclatura específica.

Como estamos falando sobre algo que vem descrito no contrato, aceito tanto pelo contratante como pelo contratado, referimo-nos ao pacto comissório contratual. No entanto, essa prática foi proibida pelo Código Civil em 2021, a fim de proteger o devedor, considerado a parte mais fraca do contrato.

É importante que você conheça também o pacto marciano, já que ele continua sendo legalizado e serve como uma alternativa ao pacto comissório para o credor, que tem o seu valor anulado judicialmente.

O que é o pacto marciano?

Incluir essa cláusula ao contrato dá ao credor o direito de posse do objeto dado como garantia em caso de inadimplência. Porém, isso só ocorre após a conferência do valor, que não pode ser superior à dívida. Dessa forma, essa prática se torna justa para ambas as partes.

O que acontece quando o contratante não tem bens de valor para garantia?

Imagem de pacto comissório

É muito comum que o contratante de um empréstimo ou financiamento não tenha nenhum bem de valor para deixar como garantia. Nesses casos, para que nenhuma parte seja prejudicada, o indicado é a cláusula de alienação fiduciária. Apesar do nome complicado, essa prática é bem simples e praticada por grandes bancos.

No direito, alienação se refere à posse de um bem como pagamento de uma dívida. Já o termo fiduciário indica a garantia de cumprimento do acordo, que, nesse caso, é um financiamento ou um empréstimo.

Na prática, funciona da seguinte maneira: o contratante quer financiar um apartamento por um banco e, com a cláusula da alienação fiduciária, a escritura do imóvel fica no nome do banco até o pagamento total. Em caso de inadimplência, o bem financiado é de posse do credor.

Se a mesma situação proposta fosse feita com a cláusula de pacto comissório, o contratante deveria deixar um objeto, como garantia de cumprimento da dívida, podendo ser um imóvel ou automóveis. No caso do descumprimento, o credor passa a ser o dono legal do bem de valor.

Outra possível cláusula nos contratos

Vale lembrar que a finalidade dessas cláusulas nos contratos é assegurar o credor, para que ele não fique no prejuízo. Além disso, elas devem ser registradas em cartório para terem seu valor reconhecido. Outro acordo muito comum quando falamos sobre compra e venda é a retrovenda, portanto, saiba como ela funciona.

O que é retrovenda?

Essa cláusula também envolve a prática de alienação sob o bem, porém, nesse caso, a posse tem uma data para voltar a ser do dono inicial. O contrato de compra e venda com acordo de retrovenda funciona como uma troca entre o comprador e o vendedor.

Com o acordo de retrovenda, o vendedor reserva para si o direito de reaver o bem de valor, dentro do período de três anos, desde que restitua todos os custos do comprador, incluindo benfeitorias no objeto em questão.

É importante estar atento a essa cláusula, pois o vendedor pode reaver o direito sobre o bem mesmo que ele já tenha sido comprado por terceiros, ainda que não saibam sobre esse acordo. Ou seja, por mais que o segundo comprador não saiba disso, ele é obrigado a devolver.

O que é melhor para cada parte?

De fato, para o credor ou vendedor, o melhor acordo é o pacto comissório, pois assim ele tem a garantia de não ser prejudicado em nenhuma hipótese. Contudo, essa cláusula pode ser anulada judicialmente.

Já para o contratante ou comprador, a melhor cláusula é a da alienação fiduciária. Desse modo, ele consegue garantir o cumprimento do acordo sem comprometer nenhum objeto pessoal de valor. Essa situação tende a ser benéfica para ambas as partes.

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Gostou de saber tudo sobre o pacto comissório e outras cláusulas? Fique atento ao blog do Zap Imóveis, estamos sempre trazendo dicas importantes como essa para que você se mantenha informado.


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