Quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário?
Afinal, quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário? Essa é uma dúvida muito comum, que pode gerar debates entre proprietários e inquilinos, por isso é importante entender os direitos e deveres de cada parte.
Esse é um tributo essencial para garantir a segurança de todos os ocupantes do imóvel e deve ser compreendida para evitar problemas na hora do pagamento.
Ao longo deste conteúdo, abordaremos os detalhes sobre a responsabilidade pelo pagamento, as leis que regem essa questão e como isso pode impactar os contratos de aluguel.
Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
O que é a taxa de incêndio?
A taxa de incêndio é um imposto estadual cobrado pelos órgãos governamentais com o objetivo de financiar a manutenção e melhorias dos serviços de prevenção e combate a incêndios.
Esse tributo funciona como um seguro nos casos de incêndio e costuma aparecer como parte dos contratos de locação.
Compreender a finalidade da taxa e quem deve pagá-la é fundamental para garantir a segurança e o cumprimento das obrigações legais relacionadas à proteção contra incêndios, além de contribuir para a transparência na relação entre locador e locatário.
Quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário?
Assim como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o condomínio, o imposto estadual obrigatório também deve ser quitado pelo locatário, desde que a obrigação esteja especificada no contrato de aluguel.
Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista no setor, o proprietário do imóvel até pode pagar a guia por medida de segurança, já que o bem está em seu nome, mas o valor deve ser passado ao morador.
“Se no contrato vier escrito que quaisquer taxas e tarifas sobre o imóvel são de responsabilidade do inquilino, ele deve arcar com a taxa de incêndio também”, esclarece.
O que a Lei do Inquilinato prevê em relação à taxa de incêndio?
A Lei do Inquilinato (lei 8245/1991) prevê algumas normas para os contratos de aluguel e, em relação a taxas e impostos, o texto é claro: a responsabilidade é do locador.
Em seu artigo 22, a Lei do Inquilinato lista as obrigações do locador e, dentre elas, está a responsabilidade de pagar impostos e taxas, incluindo o “prêmio de seguro complementar contra fogo”.
No entanto, a legislação abre um espaço para a possibilidade de repasse desse valor ao incluir a condição “salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
E o que isso significa?
Na prática, isso quer dizer que o locador tem responsabilidade de pagar as taxas, mas pode passá-la para o inquilino no contrato de locação.
Ou seja: a responsabilidade pelo pagamento da taxa de incêndio pode variar de um contrato para outro.
Independente de quem paga a taxa de incêndio, locador ou locatário, isso sempre deve estar claro no contrato. Portanto, não deixe de verificar as cláusulas do documento para esclarecer essa questão.
Como deve ser paga a taxa de incêndio?
A taxa de incêndio é emitida por meio de boleto bancário e deve ser paga como qualquer outra guia desse tipo, via caixa eletrônico ou internet banking, por exemplo.
Outra dúvida muito comum é se a taxa de incêndio é anual ou mensal. O pagamento é feito uma vez ao ano e a data de vencimento costuma ser realizada no primeiro semestre de cada ano.
Vale destacar que o seguro contra incêndio para locação pode ser pago em cota única ou de forma parcelada, assim como acontece com outros impostos anuais, como IPVA e IPTU, por exemplo.
O que acontece quando a taxa não é paga?
Contribuintes que não quitam a taxa de incêndio podem ser inscritos na Dívida Ativa. Segundo o diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, coronel Aurentino Gomes, a inscrição é feita anualmente.
“Conforme a legislação, 120 dias após o vencimento os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa”, afirma.
Para quem está com pendências de anos anteriores, por exemplo, é necessário procurar um quartel dos Bombeiros para emitir guias com novas datas de vencimentos escolhidas.
A relação com os postos de atendimento disponíveis também podem ser encontradas no site dos Bombeiros.
É importante destacar que não existe a opção de parcelamento dos pagamentos atrasados. Por isso, lembre-se de verificar quem paga a taxa de incêndio, locador ou locatário no contrato, e confirmar o prazo para quitá-la sem atrasos.
Quem já tiver entrado na Dívida Ativa deve quitá-la com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Além de ser um ponto importante na locação de um imóvel, as pendências financeiras também devem ser verificadas antes de comprar uma propriedade usada.
“O novo dono pode quitar as pendências e cobrar o valor do antigo proprietário. Caso ele não queira reembolsá-lo, o proprietário poderá entrar na Justiça com uma ação de regresso”, explica o advogado Hamilton Quirino.
Conclusão
Como vimos neste conteúdo, definir quem paga a taxa de incêndio, locador ou locatário, é uma tarefa que deve ser realizada antes do fechamento do contrato.
Apesar da legislação prever a responsabilidade do pagamento de taxas para o locador, ela deixa a possibilidade de repassar o pagamento para o inquilino, desde que isso esteja determinado em contrato.
Ao compreender melhor esse aspecto, os envolvidos podem evitar problemas futuros e agir de acordo com a legislação vigente, promovendo um ambiente seguro e harmonioso para todos.
Com isso em mente, você pode buscar imóveis para alugar com mais segurança e transparência no processo, conhecendo todos os seus direitos e deveres.
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Perguntas frequentes sobre taxa de incêndio
De quem é a responsabilidade de pagar a taxa de incêndio: locador ou locatário??
A resposta é: depende. Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário tem responsabilidade de pagar taxas e impostos, mas isso pode ser diferente caso especificado em contrato.
É obrigação do inquilino pagar seguro incêndio?
O seguro contra incêndio pode ser uma obrigação do inquilino, se isso estiver definido no contrato de locação. Caso contrário, quem paga a taxa é o proprietário do imóvel.
O que o inquilino tem que pagar?
IPTU, taxa de incêndio e despesas ordinárias de condomínio, como custos de limpeza, manutenção e serviços, podem ser alguns dos custos a serem pagos pelo inquilino. As responsabilidades devem estar definidas no contrato de locação.
Como deve ser paga a taxa de incêndio?
O seguro deve ser pago anualmente por meio de boleto bancário. Normalmente, é possível pagar uma cota única ou parcelar o valor da taxa de incêndio.