Como funciona o reajuste de aluguel? Saiba mais sobre a correção

Para quem é inquilino ou proprietário de um imóvel, é fundamental entender como funciona o reajuste de aluguel. Isso porque, segundo a legislação, é permitido que esse valor seja corrigido uma vez por ano, o que impacta o orçamento de ambas as partes envolvidas no contrato.
O reajuste de aluguel é previsto pela Lei do Inquilinato (lei n.º 8.245/1991), que dispõe sobre as regras para contratos de locação firmados em todo o país. O objetivo dessa medida é garantir que o valor pago no aluguel corresponda aos índices atuais de mercado.
Se você tem dúvidas sobre como funciona esse tipo de reajuste, quando ele acontece e quais são os índices utilizados, confira neste artigo. Aqui, você encontra tudo o que precisa saber antes de assinar seu próximo contrato de locação.
Entenda como funciona o reajuste de aluguel
Todo aluguel de apartamento ou casa tem o valor reajustado no aniversário da locação. Assim, o contrato terá um aumento 12 meses após o início (e, novamente, a cada 12 meses).
Então, o proprietário pode aumentar o aluguel todo ano? Por lei, sim! Essa correção é importante para ele não sair perdendo ao alugar uma casa ou um apartamento por valores menores que os praticados no mercado ou regulados abaixo da inflação.

Como ocorre o cálculo do reajuste de aluguel?
Se você for inquilino, o primeiro passo é aprender qual é o reajuste de aluguel permitido por lei e como calculá-lo. Sabendo como chegar ao valor da correção, fica mais fácil planejar e estabelecer expectativas para o momento da renovação do contrato.
O percentual de reajuste de aluguel ocorre sempre conforme um índice de inflação. Ele pode ser o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Esse cálculo de reajuste de aluguel acontece sempre da seguinte forma: multiplica-se o valor pago mensalmente pela porcentagem representada no índice de reajuste determinado no contrato de locação. Abaixo, entenda melhor como funcionam esses índices.
O que é IGP-M?
O IGP-M corresponde a uma porcentagem divulgada mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele é calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC).
Tradicionalmente, ele é o mais usado no Brasil por quem quer saber qual é o índice de reajuste de aluguel. No entanto, por ser bastante sensível à variação do câmbio, ele pode se tornar prejudicial ao inquilino, em momentos como a alta do dólar, ou até ao locatário, quando o valor da moeda cai radicalmente.
O que é IPCA?
Assim como o IGP-M, o IPCA se refere a uma determinada porcentagem que pode ser usada para o cálculo do reajuste de aluguel. Ele é aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o custo de vida das famílias, que serve como base para a meta de inflação pelo Banco Central.
Em razão da recente volatilidade do IGP-M, muitos proprietários têm aderido ao uso do IPCA, pois os valores dele têm se mantido dentro de uma média esperada para as correções anuais do aluguel pago pelos inquilinos.
Porém, vale lembrar que a escolha do índice para reajuste do aluguel é feita por um acordo prévio entre o inquilino e o proprietário do imóvel.
Negociação entre inquilino e proprietário
Independentemente do índice previsto no contrato de locação, sempre é possível tentar a negociação do novo valor e fazer uma nova proposta de reajuste de aluguel, seja diretamente com o proprietário, seja por intermediação da imobiliária responsável.
Nesses casos, estabelecer um diálogo em busca da melhor solução para ambos os lados costuma ser a melhor saída. Afinal, assim como o inquilino não gostaria de sofrer um desequilíbrio financeiro, o proprietário não deseja perder um locatário e, com isso, a renda vinda da locação de um imóvel.
Planejamento é sempre a melhor opção
Para evitar um aumento agressivo, a recomendação é sempre calcular o reajuste e ter atenção às correções previstas no contrato firmado, planejando-se para quando esse momento chegar.
Por isso, ao assinar um contrato, lembre-se de identificar o índice determinado e ficar de olho nos números divulgados mensalmente, seja pela FGV (no caso do IGP-M), seja pelo IBGE (no caso do IPCA).
Mesmo que esses índices mudem mensalmente, é possível ter uma noção do valor para o qual o aluguel será reajustado. Então, você pode tentar negociar com o proprietário dentro de um tempo hábil.
O proprietário também deve se atentar
Se você está do outro lado, ou seja, é proprietário de um imóvel e deseja disponibilizá-lo para locação, também é preciso se atentar a todas essas questões antes de firmar seu contrato.
Considere sempre contar com o suporte de bons profissionais para elaborar o contrato de aluguel. Assim, você traz mais segurança para todas as partes envolvidas no negócio.
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