O que significa IGP-M Negativo e como isso pode afetar você?
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é um dos indicadores mais importantes da economia brasileira, medindo a inflação e servindo, frequentemente, como base para o reajuste de aluguéis e outros contratos.
Quando ele se apresenta negativo e se torna IGP-M negativo, significa que houve uma deflação no período, ou seja, os preços, em média, diminuíram.
Para quem tem contratos de aluguel cujo reajuste está vinculado a esse índice, a notícia é positiva, já que, teoricamente, o valor do aluguel deveria baixar.
No entanto, na prática, as coisas nem sempre se alinham com a teoria. Frequentemente, os contratos não preveem a redução do aluguel em caso de deflação, ou o proprietário pode ser resistente à ideia.
Para que você compreenda tudo sobre o assunto, elaboramos este artigo com todas as informações necessárias sobre o IGP-M negativo. Vamos lá?
O que é o IGP-M?
O IGP-M, ou Índice Geral de Preços – Mercado, age como um termômetro ao medir a variação dos preços de diversos produtos e serviços na economia brasileira.
Ele é calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (IBRE/FGV) e atua como um indicador importante da inflação.
O IGP-M é amplamente utilizado no reajuste de contratos, como os de aluguel. Isso significa que o valor do seu aluguel pode aumentar ou diminuir de acordo com a variação desse índice.
Além disso, o governo e as empresas utilizam o IGP-M para tomar decisões importantes, como definir a taxa de juros e os preços de produtos e serviços.
Vale destacar que o IGP-M é o índice mais procurado por 53% dos brasileiros ao alugar um imóvel, segundo os dados do DataZap.
O que é um IGP-M negativo?
O IGP-M negativo sinaliza uma deflação, ou seja, um declínio geral no nível de preços de bens e serviços, uma ocorrência menos frequente que a inflação.
Ou seja, os preços, em média, estão em queda em relação a um período anterior. É como se a economia estivesse “comprimindo” ou o poder de compra da moeda estivesse se fortalecendo.
Imagine que você compra uma cesta básica hoje por R$ 100. No mês seguinte, a mesma cesta pode ser encontrada por R$ 95. Neste caso, ocorreu uma deflação e o IGP-M seria negativo.
Isso ocorre quando a oferta de produtos e serviços excede a demanda ou quando ocorre redução nos custos de produção.
Recentemente, o Índice Geral de Preços – Mercado apresentou uma desaceleração em agosto de 2024, com alta de apenas 0,29%, abaixo dos 0,61% registrados em julho.
Mesmo com a desaceleração, o índice acumula alta de 2% anualmente e de 4,26% nos últimos 12 meses, demonstrando uma tendência de recuperação em relação ao período anterior, quando fora registrada uma queda de 0,14% em agosto de 2023 e acúmulo de retração de 7,20% em 12 meses.
Confira os valores atualizados na tabela divulgada no Portal da FGV:
Como o IGP-M é calculado?
Como mencionado anteriormente, o IGP-M é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e inclui uma diversidade de produtos e serviços, que vão desde commodities agrícolas até bens industriais e serviços.
O cálculo do IGP-M é complexo, mas simplificando, ele leva em consideração três índices:
- IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo): responsável por aproximadamente 60% do cálculo do IGP-M e que mede as variações de preços dos produtos na indústria;
- IPC (Índice de Preços ao Consumidor): corresponde a 30% do cálculo e que mede as variações de preços dos produtos que o consumidor final compra;
- INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): compõe 10% de participação, medindo as alterações de preços em materiais de construção.
O cálculo do IGP-M, de forma simplificada, funciona da seguinte maneira:
- Coleta de dados: a cada mês, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) coleta dados sobre os preços de milhares de produtos e serviços em todo o país.
- Cálculo dos índices: com base nos dados coletados, são calculados os índices IPA, IPC e INCC.
- Cálculo do IGP-M: os três índices são combinados, utilizando os pesos mencionados acima, para obter o valor final do IGPM.
Como calcular o aluguel com o IGP-M negativo?
O IGP-M negativo indica que os preços estão em declínio. Quando o índice é negativo, o reajuste do aluguel, que normalmente seria um aumento, pode se transformar em uma redução ou até mesmo permanecer o mesmo.
A fórmula básica para o cálculo do reajuste do aluguel é:
- Valor do aluguel atual * (1 + variação do IGPM)
Imagine que você paga R$ 1.000 de aluguel e o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses foi de -2%.
- Cálculo: R$ 1.000 * (1 + (-0,02)) = R$ 1.000 * 0,98 = R$ 980.
Neste caso, o seu novo aluguel seria de R$ 980.
O que acontece na prática? Quando o IGP-M é negativo, o valor do aluguel diminui.
Em alguns casos, principalmente em contratos mais antigos, pode haver uma cláusula que proíbe a redução do aluguel, mesmo com o IGP-M negativo. Nesse cenário, o valor do aluguel se mantém inalterado.
É importante consultar o seu contrato de aluguel e, se possível, negociar com o proprietário para tentar obter uma redução no valor do aluguel.
Leia também:
- Como calcular aluguel? Descubra os fatores determinantes
- Lei do Inquilinato: tudo sobre os direitos e deveres do locatário
Quais são os impactos do IGP-M negativo?
Os impactos do IGP-M Negativo são multifacetados. Locatários podem se beneficiar com a manutenção ou redução de seus aluguéis, enquanto proprietários terão de rever expectativas de rentabilidade.
Confira os principais impactos:
- Aluguel mais barato: para locatários, a principal consequência é a possibilidade de pagar um aluguel menor;
- Pressão para baixar preços: empresas tendem a reduzir preços para manter a competitividade;
- Aumento do poder de compra: o dinheiro passa a valer mais, permitindo comprar mais com a mesma quantia;
- Benefício para devedores: pessoas e empresas com dívidas indexadas ao IGP-M podem se beneficiar com a redução do valor real da dívida;
- Dificuldade para empresas endividadas: empresas com dívidas indexadas a taxas variáveis podem enfrentar problemas se as taxas não acompanharem a queda da inflação;
- Menor consumo: consumidores podem adiar compras na expectativa de preços ainda mais baixos;
- Desaceleração da economia: em casos mais extremos, a deflação pode levar a uma desaceleração econômica;
- Desafios para o Banco Central: a política monetária tradicional pode se tornar menos eficaz em um ambiente deflacionário.
O que fazer quando o IGP-M está negativo?
Acontecendo o IGP-M Negativo, é hora de renegociar. Diálogo e transparência são essenciais, seja para locatários questionando reajustes ou para locadores apontando custos que justifiquem a manutenção dos valores.
Veja o que é necessário fazer:
- Confira o contrato: verifique se o contrato de aluguel prevê redução em caso de IGP-M negativo;
- Negocie com o proprietário: mesmo sem previsão contratual, você pode tentar negociar uma redução;
- Consulte um advogado: se houver divergências, procure orientação jurídica;
- Documente tudo: guarde todas as informações sobre o processo;
- Seja paciente e mantenha a calma: negociações podem levar tempo.
A situação de cada um é única, por isso é importante analisar o seu caso específico e buscar as melhores soluções.
O IGP-M negativo pode significar um aluguel mais baixo, mas é preciso analisar o contrato e negociar com o proprietário.
O que não deve acontecer no reajuste no aluguel?
Além dos pontos mencionados, existem outras práticas que são consideradas inadequadas e podem gerar conflitos entre locatário e locador no momento do reajuste do aluguel:
Reajustes arbitrários
Ocorrem quando o aumento do valor do aluguel não segue nenhum critério legal ou contratual, sendo definido de forma unilateral pelo locador.
Ajustes no valor do aluguel precisam respeitar o contrato e o indicador econômico estipulado (por norma o IGP-M), mesmo quando este é negativo.
Reajustes sem aviso prévio
O locatário tem direito a ser informado com antecedência sobre o reajuste, para que possa se planejar financeiramente.
Portanto, alterações devem seguir as cláusulas contratuais, sempre com aviso prévio ao inquilino.
Cláusulas abusivas
São cláusulas que desfavorecem excessivamente o locatário, como aquelas que impedem a rescisão do contrato ou que impõem multas exorbitantes.
Por isso, é importante estar atento para evitar cláusulas que possam impor condições desfavoráveis ou injustas em decorrência do IGP-M Negativo.
Cobrança de taxas adicionais não previstas em contrato
O locador não pode incluir no valor do aluguel taxas ou serviços que não estavam previstos no contrato inicial, como taxas de administração ou seguro incêndio.
Utilização de índices não oficiais ou não reconhecidos:
O reajuste deve ser feito com base em índices oficiais e amplamente utilizados no mercado, como o IGP-M ou o IPCA.
A utilização de índices não oficiais pode ser considerada abusiva.
Aplicação de reajustes com frequência inferior à prevista em contrato
O contrato de aluguel geralmente estabelece um período mínimo entre os reajustes. O locador não pode realizar reajustes com maior frequência do que o previsto.
Consideração de benfeitorias realizadas pelo inquilino para justificar aumento no aluguel
O locador não pode utilizar benfeitorias realizadas pelo locatário como justificativa para aumentar o valor do aluguel, a menos que haja um acordo prévio entre as partes.
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Ao entender o impacto desse índice na sua negociação, você estará mais preparado para encontrar a opção perfeita para suas necessidades.
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