Inquilino paga IPTU? Saiba quem deve pagar e tire todas as suas dúvidas
Quando você aluga um imóvel, algumas cobranças de serviços são transferidas para o nome do inquilino, como as contas de água, energia e gás, por exemplo.
Então, se a titularidade deste serviço se mantém com o proprietário, o inquilino paga IPTU também?
O ZAP Imóveis responde essa e outras dúvidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU.
Saiba tudo que você precisa entender sobre o assunto antes de assinar um contrato de locação. Vamos conferir?
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode ser casa, apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana.
O valor varia conforme a avaliação do imóvel e o recurso arrecadado pode ser usado para diferentes fins, como a realização de melhorias na cidade.
Em casos de aluguel de imóveis, é comum haver confusão sobre a responsabilidade do pagamento do tributo. Afinal, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário? Confira as informações que preparamos para esclarecer essa dúvida de uma vez por todas!
Como funciona o pagamento de IPTU de imóveis alugados?
O pagamento de IPTU de imóveis alugados funciona como qualquer outro: o tributo é cobrado anualmente por meio de um boleto bancário, e pode ser pago à vista ou parcelado.
Na prática, o pagamento acontece da mesma forma de qualquer outro boleto, feito via código de barras e, em alguns casos, até mesmo por pix.
Falaremos mais sobre esse processo ao longo deste conteúdo, mas antes é importante entender que a diferença entre imóveis alugados e comprados está no responsável por pagar o valor.
No caso dos imóveis alugados, esse detalhe pode variar de acordo com cada contrato de locação. Por isso, é fundamental manter uma comunicação clara entre locador e locatário.
A legislação brasileira estabelece algumas normas para definir quem deve pagar o imposto e esclarece as possibilidades em cada caso, como veremos a seguir.
Quem deve pagar o IPTU?
Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 34 , quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Conforme determinado no texto, o contribuinte é o proprietário ou possuidor do domínio útil do imóvel.
Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.
Em contrapartida, para ser amparada legalmente, é necessário que essa transferência pontual de responsabilidade do pagamento seja acordada previamente com o inquilino e não deixe de ser registrada no contrato de aluguel.
Ou seja, quem mora de aluguel paga IPTU, desde que isso tenha sido previamente definido em contrato.
Agora que já entendeu se inquilino paga IPTU, você também vai gostar de saber que há algumas situações específicas em que a prefeitura pode isentar o responsável da obrigação de pagar o tributo.
Entenda que condições são essas e se você tem direito a elas.
Quem está isento de pagar IPTU?
Se tiver um imóvel com valor venal abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.
Em São Paulo, para ficar livre da obrigação do pagamento, o valor venal do imóvel residencial deve ser entre R$120 mil e R$230 mil.
Além disso, a isenção é concedida a alguns grupos específicos, como:
- agremiações desportivas;
- entidades culturais;
- aposentados;
- pensionistas.
Para conseguir a isenção é necessário comprovar as condições listadas acima na prefeitura responsável pelo recolhimento do tributo.
Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Portanto, é necessário que você procure a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.
Se descobrir que não tem direito à isenção, então é hora de partir para os próximos passos. Antes de saber quanto e como pagar, é importante entender como acontece o cálculo do imposto. Confira a seguir.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Para definir a base de cálculo do imposto, a prefeitura considera o valor venal do imóvel, que é inferior ao de compra e venda no mercado, e uma alíquota definida pelo município. Na maioria das cidades, o percentual varia entre 1,5% e 3%.
O cálculo então multiplica o valor venal do imóvel pela alíquota vigente na cidade. Que tal um exemplo para ficar mais claro?
Imagine que você tem um imóvel com valor venal de R$300.000 em São Paulo. Considerando a alíquota atual para essa faixa de valor no estado (de 0,009), o cálculo é o seguinte:
300.000 x 0,009 = R$2.700
Ou seja, neste caso, o valor do IPTU a ser pago é de R$2.700.
Além de variar de acordo com cada prefeitura, o cálculo do valor venal recebe influência de outros fatores, como o metragem do terreno, a área construída, a modalidade de construção e a localização da propriedade.
Pronto! Além de descobrir se o inquilino paga IPTU, você já sabe o que é considerado na hora do cálculo. Agora, é hora de descobrir como pode ser feito o pagamento e quais são as consequências da inadimplência. Vamos lá?
Como pagar o IPTU?
O imposto pode ser pago à vista ou em parcelas. Para pagamento em parcela única, cada prefeitura define o percentual de desconto concedido.
Em São Paulo, por exemplo, a dedução é de 3% em 2024, desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento.
É importante lembrar que nem toda prefeitura concede o abatimento. Por isso, lembre-se de consultar as regras válidas para a sua cidade.
Inquilinos que realizaram o pagamento à vista e, por alguma razão, deixaram o imóvel antes de completar um ano não perdem as parcelas dos meses que já pagaram.
Na rescisão do contrato, eles podem receber o ressarcimento proporcional aos meses não usufruídos.
IPTU de aluguel é mensal?
Se a modalidade de pagamento escolhida para quitar o tributo foi o parcelamento do valor total, então o IPTU do imóvel alugado deverá ser pago todo mês.
Nesses casos, é importante ficar atento à data de vencimento da parcela para não perder o prazo e ter problemas pela falta de pagamento.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O atraso no pagamento das parcelas gera multas que podem ser cobradas judicialmente caso não sejam liquidadas pelo proprietário do imóvel. Em casos extremos, quem não paga o IPTU pode perder o imóvel.
Se o contrato determinar que o inquilino paga IPTU, o dono do imóvel deve se assegurar de que não haja inadimplência.
Independentemente do que reza o contrato de aluguel, a cobrança da dívida será atribuída ao proprietário. Nesse caso, cabe ao locador buscar ressarcimento junto ao locatário.
Conclusão
Como vimos ao longo deste conteúdo, é legal cobrar IPTU do inquilino, conforme determinado pela Lei do Inquilinato, desde que isso seja previamente acordado em contrato.
Portanto, respondendo a pergunta inicial deste post: sim, o inquilino paga IPTU, mas isso não é uma regra fixa.
A depender do contrato de aluguel, a responsabilidade do pagamento desse imposto pode ficar para o locador.
Independente de quem é o responsável por pagar o imposto, qualquer problema de atraso nas parcelas sempre recai sobre o proprietário do imóvel.
Agora que você já sabe quem paga IPTU, procure quem tem experiência no mercado imobiliário para anunciar, alugar ou comprar seu imóvel.
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Perguntas frequentes sobre pagamento de IPTU pelo inquilino
É correto cobrar IPTU do inquilino?
A Lei do Inquilinato permite o repasse do IPTU para o locatário. Portanto, cobrar o IPTU do inquilino é correto perante a legislação brasileira, mas esse ponto deve ser previamente acordado no contrato de locação para ter validade.
Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU de imóvel alugado depende das condições definidas em contrato. O Código Tributário Nacional prevê que o proprietário deve pagar o imposto, mas a Lei do Inquilinato permite que o pagamento seja repassado ao locatário.
Ou seja, os dois cenários são possíveis: tanto locador como locatário podem ser responsáveis pelo pagamento, mas a responsabilidade sempre deve estar clara no contrato.
Quem é obrigado a pagar o IPTU?
Todo proprietário de imóvel é obrigado a pagar o IPTU anualmente, seja à vista ou de forma parcelada.
No caso dos imóveis alugados, o locador segue respondendo por qualquer assunto relacionado ao pagamento do tributo, mas pode repassar a responsabilidade de pagar o valor para o inquilino.
Como pagar o IPTU?
O IPTU é emitido em formato de boleto bancário anualmente, que normalmente é enviado via correio ou fica disponível para impressão pelo contribuinte no site da prefeitura.
Essa guia geralmente chega até os contribuintes no início de cada ano e pode ser paga à vista ou parcelado, em caixas eletrônicos e aplicativos de banco. O pagamento funciona como qualquer outro boleto, via código de barras.