Conheça os principais tipos de contrato de aluguel

Imagem de uma pessoa assinando um contrato de aluguel
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De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, atualmente, 3 em cada 10 brasileiros moram em imóveis alugados. Por isso, atentar-se aos tipos de contrato de aluguel é importante no momento de formalizar a relação entre locatário e imobiliária.

Quais são os tipos de contrato de aluguel?

O contrato de aluguel nada mais é que um documento de cessão de um imóvel por um determinado período. Em troca da utilização, o locatário (aquele que contrata o espaço) paga ao locador (quem oferece o imóvel) o valor do aluguel. 

Seguindo essa linha de raciocínio, o contrato de aluguel serve para determinar todas as obrigações do locador, além das responsabilidades do locatário e outras informações referente ao vencimento do aluguel, às datas de pagamento, às taxas de condomínio, entre outros.

Segundo a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a lei n.º 8.245/91, são definidos três tipos de contrato de aluguel que devem ser levados em consideração.

1 – Locação residencial

A locação residencial é o mais comum entre os três tipos de contrato de aluguel existentes. Ela é firmada para o locatário morar no imóvel, sem exercer nenhum tipo de atividade comercial.

2 – Locação não residencial

Já o contrato de locação não residencial, por sua vez, como o próprio nome diz, é feito exclusivamente para exploração de atividade econômica, como comércio ou indústria.

3 – Locação por temporada

Por último, o terceiro tipo de contrato de aluguel é a locação por temporada, cuja finalidade é alugar a propriedade de forma temporária para uma atividade específica, como curtir um final de semana com a família ou passar um período de férias, por exemplo.

O que não pode faltar em um contrato de aluguel?

Agora que você já conhece os tipos de contrato de locação, é fundamental entender o que não pode faltar em um documento assim. Afinal, há vários detalhes que, muitas vezes, podem passar despercebidos na hora de alugar um imóvel.

No documento, devem constar todos os detalhes para assegurar os direitos tanto do locador quanto do locatário, além de não gerar margem para nenhuma interpretação errônea. Ele também deve conter a descrição detalhada do imóvel e os dados do locatário e do fiador, caso essa seja a opção de garantia.

A parte financeira ainda deve mencionar o valor do aluguel, a data de vencimento e o valor da multa cobrada em caso de atraso no pagamento. Aliás, a forma de reajuste também deve estar clara. A seguir, veja as principais informações que devem estar em um contrato de aluguel.

Qualificação das partes

A primeira informação que deve constar no contrato de aluguel é a qualificação das partes, isto é, todos os dados tanto do locador quanto do locatário, incluindo nome completo, números de documentos (RG, CPF ou CNH), profissão, estado civil, endereço, entre outros.

Vale destacar que, se a qualificação das partes não estiver devidamente incluída no contrato de aluguel, isso pode dificultar a cobrança de direitos de uma das partes de forma legal no futuro.

Tempo de duração

Além de todas as informações em relação ao locador e ao locatário, o tempo de duração deve ser destacado em todos os tipos de contrato de aluguel. Neste caso, há uma quantidade de meses fixos e, depois do término, o contrato pode ser encerrado.

Já se o contrato assinado for por tempo indeterminado, o documento pode ser rescindido a qualquer momento, com a notificação prévia por escrito em um prazo de 30 dias.

Imagem de pessoas assinando um contrato de aluguel

Pagamentos

No documento, também deve constar todas as informações sobre a data de vencimento do aluguel e possíveis multas em caso de atraso. Além disso, outras despesas, como taxas de condomínio e IPTU, precisam estar no documento.

Aliás, em casos de reajustes, a fórmula utilizada deve estar incluída no documento. Normalmente, o reajuste ocorre anualmente, com base no Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, mas deve estar anexado de toda forma.

Rescisão

Segundo a Lei do Inquilinato, o dono não pode pedir o imóvel de volta durante a vigência contratual. No entanto, existem certas exceções, como o caso de o inquilino descumprir regras contratuais estabelecidas. Geralmente, o prazo para desocupar o imóvel é de, no mínimo, 30 dias.

Obrigações

Por último, mas não menos importante, todo contrato de locação de imóveis deve esclarecer os direitos e os deveres de cada parte, dentro dos limites definidos pela Lei do Inquilinato. Além disso, se o contrato for de locação residencial, o locatário não pode usar o imóvel para fins comerciais.

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