Despesa extraordinária de condomínio: saiba o que é e exemplos
Todo condomínio cobra uma taxa mensal fixa dos seus moradores. Contudo, em alguns meses, os moradores podem receber uma despesa extraordinária de condomínio.
Essas cobranças geralmente estão relacionadas a reformas que visam a melhoria do imóvel.
No entanto, os proprietários ou inquilinos são responsáveis por pagar as despesas extraordinárias? O que a difere desse tipo de despesa em relação às ordinárias? E como é feita a cobrança desses custos?
Nesse artigo, vamos explicar tudo sobre esse tema. Continue lendo para tirar suas dúvidas!
O que são as despesas de condomínio?
As despesas de condomínio são os custos necessários para a administração e manutenção das áreas comuns de um prédio ou condomínio. Essas despesas podem ser divididas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias.
Vamos entendê-las!
Ordinárias
As despesas ordinárias incluem tudo o que é necessário para a gestão e manutenção diária do condomínio. Isso inclui o pagamento de funcionários, contas de luz, água, limpeza, jardinagem, manutenção de elevadores e outros serviços contínuos.
Essas despesas são previsíveis e estão incluídas na taxa de condomínio regular que os moradores pagam mensalmente.
Extraordinárias
As despesas extraordinárias são justamente os gastos que não fazem parte da manutenção diária do condomínio. Elas envolvem obras estruturais, reformas ou melhorias que visam a valorização do imóvel ou a segurança dos moradores.
Exemplos mais comuns são a troca de elevadores, reformas na fachada, instalação de câmeras de segurança ou reparos emergenciais de grande porte. Essas despesas são geralmente cobradas à parte e podem ser pagas por meio de cotas extras.
No geral, a despesa extraordinária de condomínio é definida em uma reunião entre o síndico e os moradores, exceto se seja uma situação emergencial.
Na maioria dos casos, o síndico ou algum morador apresenta um projeto de melhoria e os participantes da reunião votam para acatá-lo ou não.
Conforme a Lei nº 4.591/64, que regula os condomínios, os inquilinos só podem votar nos assuntos relacionados às despesas ordinárias do condomínio.
Sendo assim, caso a reunião seja para tratar sobre um projeto que vai gerar uma despesa extraordinária, o locatário não poderá votar.
Quais são os tipos de despesas extraordinárias?
As despesas extraordinárias de condomínio são classificadas em três tipos principais, dependendo de sua finalidade e urgência: úteis, necessárias e voluptuárias.
Cada uma dessas categorias exige diferentes níveis de aprovação pelos condôminos, além de atender a necessidades específicas do condomínio.
Úteis
As despesas extraordinárias úteis são aquelas que trazem melhorias funcionais para o condomínio.
Embora não sejam urgentes, elas aumentam a eficiência ou comodidade.
Os exemplos mais comuns desse tipo são:
- Construção de uma quadra de esportes;
- Construção de uma churrasqueira;
- Instalação de uma cobertura na garagem;
- Instalação de um medidor de água para cada casa ou apartamento.
Necessárias
Essas despesas envolvem reparos ou ações essenciais para a segurança e manutenção do condomínio, como consertos estruturais ou substituição de itens que comprometem o funcionamento adequado do prédio.
Alguns exemplos de gastos necessários:
- Reparos na rede elétrica;
- Reparos no encanamento;
- Conserto da portaria.
Voluptuárias
Outro tipo de despesa extraordinária de condomínio é a voluptuária. Esse tipo de gasto não é essencial e nem melhora as condições do condomínio para os moradores.
Sendo assim, essas despesas estão relacionadas a questões estéticas. Alguns exemplos de despesas voluptuárias são:
- Pintura da fachada do condomínio;
- Serviços de paisagismo;
- Mudança da decoração das áreas comuns;
Para que servem as despesas extraordinárias de condomínio?
As despesas extraordinárias de condomínio servem para cobrir gastos pontuais e, por isso, que vão além da manutenção diária, visando melhorias, reparos ou grandes reformas que beneficiem os moradores a longo prazo.
Essas despesas são usadas para garantir a segurança estrutural do condomínio, aumentar seu valor de mercado e proporcionar maior conforto aos condôminos.
Ao serem aplicadas em obras, modernizações ou na resolução de problemas urgentes, elas melhoram o bem-estar geral e a funcionalidade das áreas comuns do prédio.
Quem deve pagar cada tipo de despesa?

A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio varia entre proprietários e inquilinos.
As despesas ordinárias, que envolvem a manutenção diária do condomínio (como limpeza, contas de água, luz, e salários de funcionários), devem ser pagas pelos inquilinos, já que se referem ao uso cotidiano do espaço.
Já em relação às despesas extraordinárias de condomínio, quem deve pagar são os proprietários do imóvel. Isso é definido na lei do inquilinato.
Como elas abrangem melhorias e grandes obras estruturais (como reformas, pintura da fachada ou substituição de elevadores), elas visam a valorização do imóvel e não interferem diretamente no uso diário pelos moradores.
De que forma é feita a cobrança das despesas?
A cobrança das despesas de condomínio é geralmente incluída na taxa de condomínio mensal paga pelos moradores.
As despesas ordinárias são previsíveis e divididas entre todos os condôminos, sendo incluídas no boleto mensal de forma regular.
Por outro lado, os gastos extraordinários podem ser cobrados de maneira separada, dependendo da necessidade e urgência das obras.
Essas cobranças podem ser feitas por meio de cotas extras, ou seja, valores adicionais temporários se dividem entre os proprietários, e podem variar de acordo com o tamanho da unidade ou a fração ideal de cada imóvel.
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As despesas extraordinárias de condomínio são essenciais para a preservação, segurança e valorização do imóvel, garantindo melhorias que beneficiam a todos os moradores. Elas representam um investimento que mantém o condomínio funcional e moderno.
Agora que você entende mais sobre o assunto, não é preciso se preocupar quando chegar uma cobrança extra na sua casa, pois esse tipo de despesa deve ser paga pelo dono do imóvel.
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