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Inadimplente é o anti-social do condomínio

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Nilton Fukuda/AEZap o especialista em imóveisPrejuízo – Condômino que não paga obriga os demais a ratearem despesas com água e serviços

 

 

 

 

 

 

 

 

O condômino torcedor fanático pode aterrorizar o condomínio quando resolve fazer barulho na sacada do apartamento. E ele sempre resolve fazer isso quando seu time joga. Um de seus instrumentos de horror é a corneta atualmente tão em voga nas torcidas organizadas. Durante todo o jogo – enquanto os vizinhos tentam fazer a sesta de fim de semana – ele chama atenção para si ao ligar a TV bem alta e tocar a nefanda corneta quando seu time faz gol.

Outros aproveitam a festa junina no prédio para soltar rojão. Quando em mãos irresponsáveis, um rojão pode fazer estragos. Pode ferir crianças e adultos e ostenta decibéis incompatíveis com os tímpanos das pessoas normais.

O rojão reaparece nas festas de fim de ano. Na noite de Ano Novo, rojões e fogos de artifício espocam dentro e fora de alguns condomínios. Pela TV, as famílias assistem à festa de Copacabana, pioneira mas não a única nesse tipo de alegria de gosto duvidoso.

Os trabalhadores de fim de semana são um capítulo à parte. Eles não conseguem navegar no vazio do feriado e pegam logo a furadeira. Há entre eles um tipo que “não fica sem obras” no apartamento.

O dono do cachorro também provoca incômodo. Quando o animal é grande, o latido é forte e ecoa pelas paredes. Incomoda a quem mora do lado, embaixo e em cima, mas para os ouvidos do dono, é música. Quando a família se ausenta, o cachorro pode latir por horas, dias, semanas.

O vizinho do andar de cima é outro capítulo à parte nas relações entre condôminos. Quando é barulhento, pode converter-se em tortura para o vizinho de baixo. Andar de salto alto ou tamanco, arrastar móveis, deixar crianças e cachorros totalmente à vontade no apartamento caracterizam o perfil aterrorizante do vizinho de cima barulhento.

Deixar a vassoura à mão para bater no teto sempre que há barulho também não é a atitude correta do vizinho de baixo. A reclamação deve ser feita ao síndico, que intermediará a questão com a colaboração da administradora. A solução é seguir a convenção ou o regulamento interno. Caso contrário, caberá ao síndico, com o Conselho Consultivo e a Assembléia, aplicar as multas previstas na Convenção ao infrator.

Anti-social

Mas, em matéria de gravidade, nada supera o condômino inadimplente. De nada adianta ele ser simpático, educado e disciplinado, se não contribui com sua cota condominial em hora e tempo devidos. Este é o verdadeiro condômino anti-social, nem sempre inadimplente por falta de dinheiro, porque obriga os demais a ratearem seus custos individuais de consumo de água e esgoto, bem como gastos com serviços coletivos como limpeza de área comum, manutenção do prédio, iluminação que ele também usufrui.

O condomínio é um rateio de despesas num governo democrático cujos problemas são a média do pensamento de todos. Não há o que discutir. Ou melhor, há muito o que discutir. O condomínio é uma das formas modernas de viver, um corpo que evolui e uma escola de cidadania.

Porém, entre todos os problemas possíveis ligados ao convívio social dentro de um condomínio, inadimplência é o calcanhar de Aquiles. Todos os esforços dos síndicos, condôminos e administradoras visando o bem-estar daqueles que participam das despesas do prédio podem ser minados por esse problema nada sutil que causa estragos coletivos. A questão depende de uma simples e única solução: o inadimplente tem de honrar seu débito. Essa solução é insubstituível por qualquer outra, por mais inteligente que seja.

*Hubert Gebara é vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínio do Secovi-SP e diretor do Grupo Hubert

 

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