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Nunca é tarde para regularizar seu imóvel

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Marcos Mendes/AEZap o especialista em imóveisAntes de começar a derrubar paredes, procure informações na Prefeitura e a aprovação do seu projeto

Seja para vendê-lo ou locá-lo, colocá-lo em um seguro ou até mesmo hipotecá-lo para obter uma linha de crédito no banco, seu imóvel precisa, obrigatoriamente, estar em pleno acordo com a lei. Embora nem a Prefeitura de São Paulo tenha um número preciso, estima-se que cerca de 50% dos mais de três milhões de imóveis urbanos da cidade estejam irregulares.

A esmagadora maioria é composta por casas cujos projetos de construção ou de uma simples reforma não passaram pela análise e aprovação dos órgãos competentes. São os chamados ‘auto gestores de obras’, aqueles que contratam por conta própria os serviços de um pedreiro, por exemplo, para reformar o imóvel. Um perfil que representa 70% do consumo total da construção civil nacional.

Na tentativa de regularizar em massa os imóveis da Capital, a administração municipal abriu, em junho de 2003, na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, um processo de anistia (Lei 13.558/03) que perdurou até setembro. Depois de algumas modificações (Lei 13.876/04), o procedimento para regularizar imóveis gratuitamente foi reiniciado em setembro de 2004 e terminou em dezembro do mesmo ano com o saldo de cerca de 83 mil pedidos de regularização protocolados, índice que ficou aquém das expectativas.

Hoje, segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, quem quiser regularizar o imóvel deve apresentar a planta e uma série de documentos que comprovem a data de realização da intervenção irregular.Caso tenha ocorrido nos períodos de anistia, o proprietário poderá se beneficiar da lei de regularização. Caso contrário, terá de pagar multa calculada conforme a irregularidade cometida e a tabela do Código de Obras e Edificações (leia na próxima página).

Para o vice-presidente de incorporação do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), João Batista Crestana, ter o imóvel em conformidade com a lei é o ponto de partida para quaisquer negociações imobiliárias. “É sempre importante ter todas as aprovações do imóvel formalizadas e estar quite com a municipalidade porque isso é um pré-requisito básico para ter o cartório de registro de imóvel”, afirma.

Sem o devido registro da residência, aponta ele, fica inviável vender ou alugar o imóvel, fechar um seguro residencial ou ainda obter linhas de crédito junto às instituições financeiras. “Os bancos sempre avaliam o registro do imóvel antes de conceder o crédito e tomar o imóvel como garantia. Se ele não estiver regular, não tem como pegar o dinheiro”, justifica.

Veja porque regularizar seu imóvel 

Registro

Sem sua devida regularização – habite-se -, o imóvel não pode ser averbado no Registro Geral de Imóveis, ou seja, não existe juridicamente

Venda

Não é possível vender o imóvel legalmente sem tê-lo regularizado. Isso pode ainda afugentar interessados e desvalorizar o imóvel

Financiamento

Entidades que trabalham com financiamentos imobiliários não liberam empréstimos sem a apresentação do habite-se

Herança

Imóveis sem habite-se não podem ser herdados, doados ou ainda participar de quaisquer tipos de negociação

Seguro

Seguradoras não fecham seguros residenciais sem os devidos alvarás. Caso o dono do imóvel omita as irregularidades, o serviço pode ser cancelado, e os danos, não reparados

 

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