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Cães ainda lideram reclamações

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José Miguel Gomez/ReutersZap o especialista em imóveisÉ preciso responsabilidade para saber o momento em que folia e diversão se transformam em bagunça e distúrbio

Enquanto os mais recentes lançamentos de empreendimentos imobiliários inovam com a criação de ambientes destinados ao lazer e trato dos animais de estimação, na lista dos principais causadores de conflitos entre condôminos, denominada por especialistas como a ‘síndrome dos quatro Cs’ (cachorro, carro, criança e cano), ainda são os bichos o maior motivo da discórdia entre moradores.

“Mesmo depois de tantos anos de avanço nos entendimentos entre condôminos, o grande campeão das reclamações ainda é o cachorro”, pontua o presidente do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais de São Paulo e Região (Sinconedi), Arnaldo Camilo dos Santos.

Segundo o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), José Roberto Graiche, a maior parte dos atritos entre condôminos ainda é causada pela falta de bom senso. “A proibição à permanência de animais domésticos já se tornou letra-morta hoje, mas todos os moradores devem respeitar a convenção condominial do seu edifício e cada condomínio tem o seu próprio regulamento”, afirma.

Ainda assim, completa Graiche, as principais regras já viraram padrão nas normas internas de um edifício. “O animal de estimação, seja ele qual for, e mesmo que o prédio tenha espaço, não pode incomodar os vizinhos. Via de regra, eles não podem ficar nas áreas comuns dos edifícios e têm de ser levados para passear fora do condomínio”, conta.

Em alguns condomínios, é permitido o trânsito de animais de maior porte apenas com focinheira, e os de menor porte devem ser carregados no colo, principalmente dentro dos elevadores. “Isso varia de acordo com condomínio, e, por isso, o regulamento deve ser observado pelos moradores ainda antes da aquisição do apartamento”, aconselha o presidente da Aabic.

Até meados da década de 1970, era proibido manter animais de estimação de qualquer porte nas unidades de um condomínio. Com o crescente aumento do número de condôminos que possuem bichos domésticos nos últimos anos – em alguns deles, esses moradores representam 90% do total -, também se acentuaram as desavenças entre aqueles que têm e aqueles que não têm animais.

O vice-presidente de administração imobiliária e condomínio do Secovi-SP, Hubert Gebara, conta que o ápice das discussões entre moradores foi nos anos 90, quando muitos condomínios ainda não haviam atualizado os seus regimentos. “Depois que começou a gerar atritos entre condôminos, criou-se uma jurisprudência, e os juízes começaram a decidir a favor daqueles que tinham os animais”, afirma.

Segundo ele, as normas internas foram embasadas no tripé da manutenção da segurança, salubridade e tranqüilidade dos moradores e do condomínio. “Podem permanecer no condomínio os animais de pequeno e médio porte que não coloquem em risco a segurança dos condôminos, ou seja, não pode morder, ter risco de transmitir alguma doença e que prejudique a tranqüilidade no edifício – nada de latir à noite”, explica Gebara.

Em caso de divergências ocasionadas por animais de estimação, o primeiro passo a ser dado sempre é comunicar o síndico do condomínio, que deve advertir o dono do bicho, se for o caso, com base no regulamento interno. “Não existe caso insolúvel. Muitas vezes, é só picuinha entre vizinhos”, ameniza o presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo dos Santos.

 

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