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Isenção para aposentados

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Ricardo Teles/AEZap o especialista em imóveisSegundo sindicato, 200 mil pessoas poderão ser beneficiadas na Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados que moram em imóveis alugados na Cidade. A proposta ainda terá de ser avaliada por outras duas comissões, além de passar por votação em plenária, antes de ser colocada em prática. Mesmo assim, a expectativa é de que o texto seja aprovado integralmente em cerca de dois meses, caso haja acordo entre as lideranças dos partidos.

Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, há dois milhões de aposentados na Capital. Contudo, boa parte deles já possui imóvel próprio. “Acredito que 10% desse total, ou seja, 200 mil pessoas, poderão ser beneficiados pelo projeto de lei”, explicou o presidente da entidade sindical, João Batista Inocentini. “São as pessoas que mais precisam desse benefício”, argumentou.

De acordo com o autor do Projeto de Lei 411/2006, vereador Cláudio Prado (PDT), a aprovação da pauta na CCJ foi unânime, e isso deve facilitar a análise do texto pelas comissões de Saúde, Promoção Social e Trabalho e Finanças e Orçamento.

Caso o PL realmente seja aprovado, o texto deverá ser submetido à duas votações em plenária. Em seguida, o prefeito Gilberto Kassab poderá aprovar ou vetar a lei. O Executivo terá um prazo de 15 dias para dar uma resposta. Mesmo se o projeto for barrado por Kassab, os parlamentares poderão ainda derrubar o veto e promulgar a legislação.

Uma das possibilidades para acelerar a aprovação é formular um acordo entre as lideranças dos partidos. “Como a votação na CCJ foi unânime, fica mais fácil aprovar o projeto nas plenárias”, disse o vereador do PDT.

De acordo com o texto, a isenção do IPTU poderá ser solicitada pelos aposentados que não possuem imóvel próprio em São Paulo e cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 1.140). Além disso, o imóvel deve ser alugado exclusivamente para fins residenciais. “Colocamos um teto de três mínimos, pois esse público tem mais dificuldades para pagar aluguel, já que a renda não é alta”, justificou Prado. “A isenção de um IPTU de R$ 100, por exemplo, não vai afetar em nada o orçamento da Prefeitura. Porém, para o aposentado que ganha pouco, esse valor faria muita diferença”, completou.

Regulamentação

O presidente do Sindicato dos Aposentados defende o projeto de lei, mas faz uma ressalva: caso seja aprovado, será preciso que a Prefeitura crie uma regulamentação para determinar exatamente a abrangência da lei. “O risco é do aposentado alugar uma casa por um período determinado mas, após sair do imóvel, o proprietário continuar recebendo a isenção. Deve ter uma regulamentação explicando todos esses pontos para evitar corrupção”, defendeu Inocentini.

 

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