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Sua casa, sua responsabilidade

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Monalisa Lins/AEZap o especialista em imóveisA boa conservação da calçada, além de obrigação, valoriza o imóvel

Ser proprietário de um imóvel exige muita responsabilidade. As obrigações quanto ao bem não terminam no limite dos muros que cercam o lote, vai além. Quem não mantiver as calçadas do passeio público em ordem, por exemplo, pode ter de arcar com multas e ainda será responsabilizado por qualquer acidente ou dano que venha a causar aos pedestres.

Assim como essa, existem diversas outras responsabilidades para com os itens públicos que ficam em frente à área do imóvel e manter dentro dos padrões exigidos assim como providenciar os reparos e manutenção necessária é obrigação do proprietário.

Uma das obrigações é manter o terreno limpo, capinado e drenado, mesmo que não esteja ocupado. A multa para quem não preservar o lote em bom estado de limpeza, sem acúmulo de lixo é de 2,5 Unidades Fiscais do Município de São Paulo (UFM) para cada 250 metros quadrados de terreno. Hoje cada UFM vale R$ 83,48. A multa seria, portanto, de R$ 208,70 no mínimo, podendo aumentar de acordo com o tamanho do lote. Já para os terrenos que tiverem imóveis construídos, a multa dobra. São 5 UFM por cada 250 metros quadrados, um total de R$ 417,40.

Além disso, os terrenos não edificados precisam ser cercados. O fechamento pode ser feito de materiais metálicos, de pedra, concreto ou alvenaria revestida e é obrigatório ter portão.

O terreno que apresentar mais de 20% da área de seu muro destruído ou parcialmente danificado fica enquadrado como mau preservado pelo artigo 6º da Lei nº 10.508 de 1988 e poderá ser multado em 5 UFM para cada cinco metros – a multa seria de pelo menos R$ 417,40. Já nos terrenos sem fechamento a multa é de 2,5 UFM para cada cinco metros – R$ 208,70.

A fiscalização é responsabilidade da Prefeitura e é feita pela respectiva subprefeitura na qual está localizado o imóvel. Primeiro, o proprietário recebe uma notificação solicitando a regularização e tem um prazo de 30 dias corridos para executar a obra e não ser multado. Depois de pronto é preciso avisar ao órgão que encaminhou a notificação.

Tanto a limpeza como o fechamento do lote são cuidados que o proprietário deve tomar para evitar a proliferação de insetos e acúmulo de lixo. Embora o sistema de fiscalização não seja tão eficiente, essa obrigação acaba por preservar e valorizar o próprio imóvel e só traz benefícios para ambos os lados.

Outro aspecto que deve ser cuidadosamente analisado é a inclusão de publicidade nos muros. Embora o cercamento do terreno seja do proprietário e não público, existem leis que determinam como esse espaço pode ou não ser utilizado.

A notícia é ruim para quem costuma alugar parte do muro de sua casa ou de um terreno para publicidade, por exemplo. Depois da instituição da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, conhecida como Lei Kassab ou Cidade Limpa – que institui regras para a publicidade e fachadas dos estabelecimentos comerciais -, essa prática fica proibida.

A única exceção fica por conta dos anúncios especiais , como a publicidade de finalidade cultural, de plano de embelezamento da cidade ou alusivo a data de valor histórico e pode permanecer por 30 dias. Assim como as de finalidade educativa, informativa ou de orientação social ou religiosa. Já as propagandas de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação federal eleitoral, só podem ficar durante o período de eleição.

 

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