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Conta de luz deve subir menos

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu alterar a fórmula de cálculo do reajuste das contas de luz daqui para a frente. A media visa reparar uma distorção na metodologia de correção das faturas que prejudicava o consumidor. De acordo com a Aneel, com a mudança, o aumento das contas neste ano deve ficar, em média, 0,5 ponto porcentual menor que no ano passado.

O faturamento total das 64 distribuidoras de energia do País, por sua vez, deve ter uma queda de R$ 600 milhões.

O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, frisou diversas vezes, no entanto, que o impacto da mudança pode ser muito diferente de uma empresa para outra. Ele ressaltou que em alguns casos pode acontecer de uma empresa ter redução do seu mercado de consumo, ainda que seja pouco provável. Nesse caso, aconteceria o contrário, ou seja, aumento de tarifa. “O objetivo da medida é neutralizar os efeitos das mudanças do tamanho do mercado”, disse.

A alteração da fórmula de reajuste era uma reivindicação das entidades de defesa do consumidor, desde que teve sua distorção revelada, há quatro meses. A metodologia antiga desprezava o aumento da demanda e do número de clientes ocorrido durante o período a que se referia o reajuste. Os ganhos desse crescimento eram embolsados pelas distribuidoras.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) o prejuízo para a população pode ter sido de R$ 1 bilhão por ano, desde 2002. A Aneel ainda estuda o que fazer com essa cobrança anterior. Os dirigentes da Aneel, sinalizam desde o ano passado que não veem necessidade de que as distribuidoras devolvam o que foi cobrado a mais, desde 2002. “Não existe erro ou passivo a ser apurado. Os cálculos que foram feitos respeitaram a lei e os contratos vigentes”, disse ontem outro diretor da Aneel, Romeu Rufino. Segundo ele, o que a Agência está fazendo agora é ajustar os contratos daqui para a frente para evitar novas distorções.

As distribuidoras de energia elétrica estão insatisfeitas com a proposta Aneel. “Isso representa uma redução de receita indevida, porque contraria o contrato assinado”, disse o presidente-executivo da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Luiz Carlos Guimarães.

As entidades de defesa do consumidor, por sua vez, já encaminharam à Aneel pedido para que o valor cobrado indevidamente seja devolvido aos clientes. Para o assessor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Pó, apesar de regular perante a Aneel, o contrato feria a legislação. “A irregularidade ia contra o consumidor e isso foi reconhecido pela própria Aneel.”

Caso a Aneel não autorize o ressarcimento, o Idec pretende entrar com uma ação contra as distribuidoras. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) deve fazer o mesmo. “O contrato anterior feria uma série de artigos do código de defesa do consumidor”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da entidade.

NOVA FÓRMULA – Apesar de ainda depender da aprovação dos conselhos das empresas, o reajuste tarifário com a nova metodologia já começou a ser aplicado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em São Paulo, cinco distribuidoras já tiveram as tarifas corrigidas com a nova fórmula: as companhias Jaguari de Energia, Luz e Força de Mococa, Sul Paulista de Energia, Luz e Força Santa Cruz e CPFL Leste Paulista.

 

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