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Quem declara reformas no Imposto de Renda pode elevar o valor do imóvel

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Proprietários de imóveis que fazem benfeitorias podem aproveitar para incorporar as despesas no valor do imóvel na hora de declarar o Imposto de Renda. O recurso já pode ser utilizado há vários anos, mas para isso é preciso guardar as notas de todas as despesas.

Para a Receita Federal, o valor declarado de uma casa ou apartamento sempre será aquele pago pelo contribuinte no momento da aquisição, mesmo que com a valorização imobiliária, o bem esteja valendo mais. O único jeito do contribuinte elevar o valor do bem na declaração, para obter uma diferença menor de ganho de capital na venda do bem, é somando ao imóvel os valores gastos com reformas.

A cada reforma, é preciso guardar todas as notas fiscais de gastos com materiais de construção e também com a mão de obra. A soma de todas essas despesas é incorporada ao valor do imóvel, mas se o pedreiro não tiver fornecido recibo ou nota pelo serviço, o contribuinte não poderá somar esse valor, apenas do material utilizado.

“Quando houver a venda do bem o contribuinte vai ter um beneficio, pois o valor do custo do imóvel vai ser maior, diminuindo o ganho de capital, que tem incidência de até 15% de imposto”, explica o contador Célio Levandovski.


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