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Telefonia: fim da assinatura em dezembro

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Lei estabelece uma multa de dez vezes o valor indevidamente cobrado do usuário

Lei estabelece uma multa de dez vezes o valor indevidamente cobrado do usuário

A proibição da cobrança mensal de assinatura de telefones fixos e celulares começa a valer em dezembro. A lei deve ser publicada no Diário Oficial até a próxima segunda-feira e estabelece uma multa de dez vezes o valor indevidamente cobrado do usuário a título de “assinatura mensal”. Pelo texto do projeto, apenas os serviços efetivamente prestados devem ser cobrados. Nesta semana, os deputados estaduais paulistas derrubaram o projeto 255/2002.

A nova legislação, no entanto, corre risco de ser contestada. O mesmo texto já havia sido vetado pelo governador Geraldo Alckmin em 2006, por entender que a competência sobre a área de telecomunicações é da União.

Em 2008 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou súmula sobre o tema em que define como legítima a cobrança da assinatura mensal, o que aumenta a chance de a lei ser contestada pela Procuradoria Geral do Estado, assim que for publicada. “Embora defendamos historicamente o fim da assinatura mensal, tememos que essa lei seja questionada e invalidada”, diz Diogo Moyses Rodrigues consultor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para o deputado Jorge Caruso (PMDB-SP), que propôs a questão, a argumentação para que a lei continue valendo vai se basear na relação de consumo que existe entre operadora e cliente. “Essa relação é de responsabilidade dos Estados.” Segundo ele, há exemplos na Justiça de leis estaduais que sobrepõem uma legislação federal. “A lei antifumo, por exemplo, continuou valendo, mesmo com uma legislação federal que regulamentava os fumódromos.”

Por entender que vai ser difícil derrubar a assinatura mensal dos serviços telefônicos, a Pro Teste passou a trabalhar pela redução do valor cobrado. “Estamos em campanha para reduzir em 70% o valor das assinaturas e incluir nelas ligações locais ilimitadas, como já ocorre nos países desenvolvidos ”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da entidade.

A Telefônica, concessionária de telefonia de São Paulo, informou que vai analisar a lei assim que for promulgada.

Já a Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço de Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a lei deve ser julgada inconstitucional por ser de responsabilidade da União e não do Estado. Segundo a entidade, a assinatura básica cobre custos de manutenção e expansão do sistema de telefonia.

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