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Vaga de garagem: motivo de polêmicas que costumam virar brigas em condomínios

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Convenção de condomínio deve disciplinar o uso da garagem nos condomínios (Foto: Divulgação)

Convenção de condomínio deve disciplinar o uso da garagem nos condomínios (Foto: Divulgação)

A cena é comum e provavelmente vai soar familiar: na garagem do condomínio, objetos como bicicletas, pranchas de surfe e até móveis são guardados nas vagas, muitas vezes ultrapassando os limites do lote do dono e invadindo o espaço do vizinho. Essa questão e outras, como o empréstimo da vaga a visitantes e o aluguel do espaço para terceiros, costumam gerar polêmicas – que, não raro, terminam em brigas – nos condomínios.

O advogado Hamilton Quirino ressalta que as vagas de garagem constituem um acessório da propriedade principal autônoma (apartamentos ou casas) e podem ter diferentes naturezas jurídicas:

“Há a vaga de garagem, demarcada ou não, que tem fração ideal própria, distinta da propriedade da unidade autônoma. Neste caso, a fração ideal da vaga poderá, em caso de venda, ser transferida para a matrícula do imóvel do adquirente, se no mesmo condomínio. Há a vaga, demarcada ou não, com parte da fração ideal da unidade autônoma. Poderá ser vendida, mas não será transferida a fração ideal. E ainda aquela que faz parte da área comum do condomínio, detendo, cada condômino, apenas o direito de uso.”

Segundo o advogado, mesmo nos dois primeiros casos, a convenção de condomínio poderá disciplinar o uso da garagem, informando se poderão ser guardadas motos e bicicletas, se haverá vigia, e se o condomínio é ou não responsável por furtos e avarias, por exemplo.

“Também poderá ser especificado o critério em caso de carros ficarem presos, sendo necessário, então, serviço de manobrista. No caso de a vaga ser parte da área comum do condomínio, será necessário constar da convenção, ou do regulamento interno, as regras para utilização das vagas de garagem, de forma mais abrangente e detalhada. Por exemplo, se há mais carros e menos vagas, será necessário disciplinar o funcionamento”, frisa ele.

Quirino afirma que as principais reclamações são quanto a furtos nos veículos, avarias, carros grandes ocupando vagas menores e carros mal estacionados. O advogado diz ainda que não se deve guardar objetos pessoais nas vagas de garagem, pois, em caso de dano ou furto, o que prevalece é a não obrigação de indenização, por parte do condomínio, salvo disposição em contrário da convenção. Quanto à locação da vaga para terceiros, ele diz que a prioridade do aluguel é para condôminos e moradores.

“Pelo Código Civil, as vagas de garagem poderão ser alugadas para qualquer pessoa, mas a convenção poderá proibir que sejam alugadas para quem não mora no condomínio.”

Na administradora carioca Apsa, as principais queixas são relacionadas à quantidade de obstáculos que muitas garagens possuem e ao pequeno espaço para os motoristas realizarem manobras com os veículos. Washington Rodrigues, gerente geral de condomínios da empresa, lembra que, na Zona Sul carioca, a falta de espaço na garagem está mais evidente, pois há muitos prédios antigos. Uma das opções para resolver o problema, diz ele, é contratar um profissional especializado:

“Um arquiteto terá condições de elaborar um layout, reformulando toda a área da garagem, aumentando o número de vagas no local. A diminuição do tamanho das vagas demarcadas também é uma opção, mas vale lembrar que, para os novos prédios, existe uma legislação que estabelece o tamanho da garagem em relação ao número de vagas exigidas. A área de uma garagem deverá ser de 50 metros quadrados por vaga. O código de obra determina que o número de vagas por unidades seja igual ao de quartos menos um. Ou seja, se a unidade tem três quartos, deverá contar com duas vagas na garagem, mas, se for de um quarto, uma vaga será exigida”, observa Rodrigues.

Gerente geral de condomínios da administradora Itambé, de São Paulo, Vania Dal Maso afirma que, caso um condômino desobedeça o que estipula a convenção, a primeira providência a tomar é enviar uma notificação ao proprietário.

“Caso não resolva, aplicamos uma multa com valor baseado na convenção do condomínio, que pode ser duplicada ou triplicada. No caso de objetos nas vagas, se eles estiverem em áreas de acesso ou em locais que não são as vagas propriamente ditas, o síndico poderá providenciar a remoção, depois de advertir e multar, e a guarda dos bens, comunicando o proprietário sobre o fato e que ele terá o prazo para retirada, sob pena do condomínio promover a doação dos mesmos”, afirma Vania.

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