Evite contratos de manutenção com cláusulas abusivas e ilegais
É importante ter um contrato justo para a manutenção dos elevadores do condomínio: nem barato demais, que não dê condições técnicas à empresa contratada de realizar o serviço necessário, nem caro demais para as necessidades do condomínio.
Além disso, é preciso evitar contratos com cláusulas abusivas e ilegais, como os que têm multa de rescisão com valor acima de 10% sobre as parcelas a vencer.
Existem decisões na Justiça que deram ganho de causa à ANADEC (Associação Nacional de Cidadania e Defesa do Consumidor) contra empresas de manutenção que estabeleciam multas de rescisão com valor de 50% sobre as cláusulas a vencer.
Consultado pelo portal SíndicoNet, o advogado Dr. Hilton de Biasi, especialista em Direito Condominial, aponta o que um contrato justo para manutenção de elevadores deve conter:
– O prazo contratual, sendo a melhor opção de contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias para a rescisão contratual, sem cobranças de multas abusivas.
– Todos os compromissos do prestador de serviços, assegurando ao cliente o funcionamento seguro e confiável do elevador;
– Discriminação do corpo técnico para a manutenção dos equipamentos;
– Cobertura de seguro contratual, referente à responsabilidade civil por eventuais indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela empresa;
– Discriminação dos serviços e itens não cobertos pelo contrato;
– Valores mensais da prestação de serviços por equipamento e respectivos reajustes contratuais;
– Formas de pagamento dos serviços;
– Disponibilidade de peças e respectivas garantias e procedências, procedimentos de visitas técnicas, chamados avulsos, procedimentos para passageiros presos na cabine e demais emergências;
O condomínio não deve aceitar imposições do prestador de serviços tais como início dos serviços sem a devida celebração do contrato, bem como cláusulas incompletas que serão complementadas posteriormente.
Deve-se verificar também os devidos registros da empresa de manutenção junto aos órgãos competentes, tais como Receita Federal, Prefeitura Municipal e CREA; o técnico responsável deve ter inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
Fontes:
SECIESP(Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção de Elevadores do Estado de São Paulo)
Dr. Hilton de Biasi (advogado)
Sindico Net