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Lei sobre animais em condomínio: principais preceitos

lei sobre animais em condomínio
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A convivência entre vizinhos pode ser bastante desafiadora, especialmente quando envolve animais de estimação. Por isso, é importante entender a lei sobre animais em condomínio, para garantir a harmonia entre moradores e pets.

Nesse sentido, é fundamental que os proprietários de animais de estimação estejam cientes dos principais preceitos da legislação, a fim de evitar conflitos. Isso garante que tanto os moradores quanto os bichinhos desfrutem do ambiente condominial. 

Para conhecer os principais pontos da lei sobre animais em condomínio, prossiga com a leitura! Além de explicar como funciona a regulamentação, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Vamos lá?

O que diz a lei sobre ter pet no condomínio?

lei sobre animais em condomínio

Na verdade, não existe uma lei sobre animais em condomínio que proíba as pessoas de terem pets em apartamentos. O Código Civil estabelece que o condomínio pode proibir animais nas áreas comuns, desde que isso seja deliberado em assembleia, mas não pode impedir que os moradores tenham animais.

“Em alguns casos, há limitação de animais, dois ou três por unidade, desde que eles não coloquem em risco o sossego, a salubridade e a segurança das outras pessoas que vivem no local”, afirma Ronald Petersen Corrêa, advogado e titular do Departamento Jurídico do Instituto Nacional de Proteção Animal do Rio de Janeiro.

Além disso, uma recomendação  em relação aos animais em condomínios no Código Civil é que os pets não circulem nas áreas comuns do prédio e permaneçam nas unidades autônomas. 

Regras para animais em condomínios

Por outro lado, as regras para animais em condomínio variam de acordo com o regimento interno. Alguns permitem apenas cães de pequeno porte, enquanto outros não permitem animais de estimação em absoluto. 

No entanto, é mais comum se deparar com regras para pet em condomínio que liberam o acesso de animais em áreas específicas, como jardins, varandas ou pátios ao ar livre. 

Em todo caso, é importante que os proprietários de animais de estimação estejam cientes das normas dos próprios condomínios, para evitar conflitos com outros moradores. Nesse sentido, se você estiver pensando em alugar um imóvel, é interessante procurar as normas para pet antes de qualquer decisão

As regras devem estar de acordo com o Direito dos Animais

Os direitos dos animais são protegidos pela Constituição Federal e pela legislação ambiental. Por isso, as regras para animais em condomínio devem respeitar esses preceitos e serem estabelecidas de forma justa e equilibrada.

Resolução de conflitos

Se o incômodo for grande e os vizinhos começarem a se queixar constantemente do barulho e da sujeira dos animais domésticos, Corrêa recomenda o diálogo para resolver a questão. 

“Deve-se tentar resolver o assunto no âmbito condominial, mas, mantido o impasse, as partes devem procurar o Juizado Especial Cível, que vai resolver a questão de acordo com a lei, conforme a situação”, recomenda ele.

Perceba que, embora não haja uma lei sobre animais em condomínio única, é preciso ter bom senso e evitar incômodos aos vizinhos. Em outras palavras, lembre-se de que sua liberdade, seu conforto e seu bem-estar não devem se sobrepor aos dos demais moradores.

Convivência harmoniosa

Para garantir uma convivência harmoniosa e evitar conflitos com os vizinhos, “o dono precisa se dedicar ao bichinho”. É o que diz a jornalista Zaíra Barros, que já teve vários cachorros e está há 11 anos com Sweet, um lhasa apso.

“Os cachorros precisam praticar exercícios diários, fazer as necessidades nos locais corretos, ser bem alimentados, receber água fresca e carinho, para ficarem mais calmos e adequados a um espaço restrito”, afirma Zaíra.

“Não se deve esquecer, é claro, de seguir as regras do prédio e respeitar os espaços onde os animais podem circular ou não, pois, se, por exemplo, o bicho ficar solto na garagem, ele faz sujeira e ainda corre o risco de ser atropelado”, completa ela.

Harmonia vai além da responsabilidade com o pet

Além do bom senso, Corrêa acredita que é necessário esforço das pessoas para uma boa convivência. Afinal, os animais de estimação não são os únicos a emitir barulho e, eventualmente, perturbar a paz.

“Também é preciso ter uma parcela de educação, instrução e cidadania, pois o dono de um animal pode não gostar do som que os filhos dos vizinhos curtem, dos gritos das crianças brincando, do ruído dos móveis sendo arrastados… e por aí vai”, diz.

Dicas para evitar problemas no condomínio relacionados aos pets

Tendo em vista que o condomínio pode proibir animais de grande porte, pode ser uma escolha interessante ter animais menores. Além disso, é importante verificar se o temperamento do animal é compatível com a convivência em condomínio.

Também se lembre de seguir à risca as regras comuns do edifício, como usar o elevador de serviço, manter o animal sempre na guia e na coleira, e não deixar o cão solto em áreas comuns como jardins e garagens.

Por fim, é importante que o pet esteja sempre limpo e bem-cuidado, para evitar odores desagradáveis e sujeira no ambiente compartilhado. Adicionalmente, é recomendado não deixar o animal sozinho em casa por muito tempo, para evitar que os latidos e choros em excesso incomodem os vizinhos.

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Todos os comentários

Quem não tem um animalzinho de estimação, bom da cabeça não é.O vizinho que não tiver um cachorro que escute mçusica.

Ivete

tenho um cachorro bastante velhinho e cego que so espera a sua hora chegar< ficava o dia todo com ele tENHO UM VIZINHO QUE RECLAMA DIRETO E QUE QUE EU TOMEPROVIDENCIA CONTRATANTO UMA PESSOA PARA FICAR COM ELE, SO QUE NAO TENHO CONDICOES PARA ISSO E NAO SEI O QUE FAZER,e so durante o dia isso faz alguma diferenca? Pois acho que isso vale tb para baruho de obras. Agradeco atecipadamente.

carla crisostomo

Quem tem animal que procu um psicólogo pra resolver suas carencias ou compre uma CASA! Condominio não eh lugar de bicho nojento!

Carla

Carla, mais nojento é quem acha que o ser humano é o dono do mundo. Você se acha tão superior a quem acolhe um animal de estimação? Eu tenho um cachorro no meu condomínio e quero ver alguém tentar tirá-lo daqui. A LEI me ampara. Quem não gosta, que se dane.

José

Não gosto de bichos em casa.Não condeno quem os tenha.Mas ,que respeitem as normas ,para não incomodar os outros .Acho desnecessario uma pessoa morar em condominio e viver ameaçada por raças agressivas,bichos soltos que invadem areas privativas....Todo mundo pode fazer o que quizer dentro da sua unidade privativa ,desde que não incomode e não invada o espaço e sosego do outro .afinal ,nossas residencias são lugares de paxz e não de viver-mos chatesdos ou amedrontados.Bom senso a todos!!!!

dayse

Tenho uma casa alugada que está me trazendo um problema muito grande pois as inquilinas mãe e 2 filhas acham no direito de manter na sala de estar l0 (dez) cachorros durante todo o dia, com as janelas fechadas, no escuro sem direito a fazerem exercício ou mesmo de fazerem suas necessidades em local apropriados, pois acho que na sala não é lugar para cães ficarem o tempo todo dia e noite creio eu se tratar de carcere de animais, isto para mim não é gostar de animais é gostar de perturbar a vizinhança pois não lavam o local que deixam os animais, fica exalando um mal cheiro e causando um mal estar entre a vizinhança pois não adianta reclamar com elas, não fazem nada e ainda debocham de todos, não sei o que fazer para resolver esta questão, pois aluguei minha casa para moradia familiar , não para depósito de cachorros maltratados.

Denise

A maioria do povo que tem animal, principalmente cães e gatos, alguns se acham no direito de atrapalhar e desrespeitar o vizinho com seu animal, seja urinando e sujando lugares inapropriados. O cão não é culpado, culpado é o dono sem vergonha e que não tem respeito muito menos conhece normas de higiene e saúde pública em deixar o animal sujar qualquer canto que acha na vizinhança ou dentro do prédio. Reflete de certa forma muito bem a porquisse e imundisse de sua residência !!!

lucas martins

Bom dia, tenho um cachorro que late quando eu saio pela manhã para trabalhar e o vizinho, o síndico, começou a reclamar porque o cão começa a latir as 6h da manhã que é a hora que saio. Ele esquece que tem um cachorro também, passarinhos que cantam o dia inteiro e a mulher que é fumante e vive com pigarros. O que devo fazer porque não quero de jeito nenhum me desfazer de mau cachorro, nem pensar.Desde já agradeço a atenção.Mariza

Mariza

Boa tarde,No andar de cima ao meu uma vizinha barulhenta possui um pitbull, detalhe, moro em um apto quarto sala, igual o dela. O cachorro faz ruido ao andar, só nao faz barulho quando fica parado. Ja pedi ao sindico que conversase com ela, eu mesmo ja falei com a moradora, mas os ruidos ainda continuam e me encontro em uam situção de stress, logo ao acordar ja sou obrigado a escutar cachorro andando na minha cabeça. ALguem pode me ajudar com relação a isso??Desde já agradeço.

Bruno

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