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Bens imóveis por natureza: o que são?

Homens olhando para computador
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Você já ouviu o termo bens imóveis por natureza? Ele se refere a algo comum nas construções do dia a dia. Confira o conteúdo que o Blog ZAP Imóveis preparou, explicando detalhadamente o que isso quer dizer.

O que são bens imóveis por natureza? 

De acordo com o artigo 78 do Código Civil Brasileiro, bens imóveis por natureza surgem de forma natural e não podem ser locomovidos sem a perda das características, como o solo de um terreno.

Para entender melhor sobre esse assunto, primeiro é preciso saber diferenciar o que são bens móveis e imóveis, assim como são classificados. Aprender sobre essas classificações é indispensável para quem pretende se resguardar quanto à moradia. 

Além disso, para a justiça, no ramo imobiliário, existe uma diferença entre as definições de bens e coisas: o primeiro pode ser útil ou apropriado por pessoas, o segundo possui avaliação econômica. Veja os conceitos de bens móveis e imóveis.

Conceito geral de bens móveis

Bens móveis estão suscetíveis a serem movidos de lugar por alguém ou por si, sem alterar o valor econômico. Como exemplo, é possível citar pneus, cadeiras e automóveis. No Código Civil, os artigos 82 e 84 amparam esse conceito. 

Esse tipo de bem é classificado em três categorias: disposição legal, intelectual e acessão física ou por natureza, referente àqueles que possuem movimentação própria, por exemplo, gados e cavalos criados em fazenda, que têm ligação econômica-social. 

Conceito geral de bens imóveis

Agora, é o momento de conhecer o que são bens imóveis. Como dito, eles não podem ser transportados ou removidos sem a perda da essência e do valor econômico. Para a esfera jurídica, eles são assegurados pelo artigo 80 do Código Civil. 

imagem de casas

Eles são classificados em três categorias: acessão física, intelectual e bens imóveis por natureza, no qual a enciclopédia jurídica da PUC-SP inclui solo, subsolo e espaço aéreo

Outras classificações de bens

Além do que se conhece a respeito dos bens imóveis por natureza, no direito imobiliário, existem outras classificações em relação às moradias e às construções indispensáveis para os proprietários. Confira quais são elas.

Bem principal e bem acessório

O Código Civil Brasileiro entende como bem principal o que existe por si próprio, sem precisar de nenhum auxílio para isso. Nessa situação, é possível usar o mesmo exemplo de bens imóveis por natureza.

Por outro lado, para os bens acessórios existirem, dependem inevitavelmente de outra parte. Um exemplo é o fruto, que não existe caso não haja uma árvore no solo, sendo o bem principal. 

Tratando-se da classificação de bens principais e acessórios, é preciso ter um pouco mais de atenção, pois diferente dos outros, a categoria só é definida quando comparada com um ponto de referência. Isso a difere das outras divisões. 

Para essa classificação ser empregada da maneira correta, é importante seguir o princípio de que o bem acessório sempre acompanha o principal, sem exceções. Por exemplo, uma casa pode ser considerada tanto bem acessório quanto principal, a depender do ponto de comparação utilizado.

Bens fungíveis e infungíveis

Essa categoria classifica os bens fungíveis como aqueles que possuem ligação direta com a economia e possam ser substituídos por outro de mesma espécie ou classe, sem alterações de valores. Há diversos exemplos, entre eles, estão as cédulas de dinheiro e as plantações de cereais. 

Por outro lado, os bens que não podem ser substituídos por outros iguais, sem alteração no valor econômico, são classificados como infungíveis. Eles são considerados bens individuais, como quadros feitos por pintores renomados. Essas categorias também são regulamentadas pelo Código Civil.

Informações adicionais sobre os bens móveis e imóveis

O Código Civil Brasileiro considera como bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial, como as sociedades, e as energias que possuem valores econômicos no mercado, como a elétrica. 

Quando o solo e o subsolo são usados como modelos de bens imóveis por natureza, é necessário esclarecer que tudo aquilo que fica acima deles é considerado móvel, por exemplo, as árvores, já que o deslocamento pode ser feito sem alterações na estrutura, mesmo colocado de forma natural sobre a superfície. 

Imóveis é com o ZAP!

Gostou de aprender sobre os bens imóveis por natureza? No site do ZAP Imóveis, além de ficar por dentro de assuntos como esse, você encontra o seu tão desejado lar, casa ou apartamento. Com a ajuda dos filtros, a busca fica mais fácil. Aproveite!

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