Aluguel de garagem: é permitido? Saiba como fazer
Pensando em alugar a vaga de garagem que você não usa no prédio e descolar um dinheiro extra? Com um número cada vez maior de veículos nas cidades, é fácil encontrar alguém cansado de deixar o carro dormir na rua.
Mas antes de qualquer atitude, cuidado! A Lei Federal 12.607/12 proíbe o aluguel dos espaços a não moradores do prédio.
“Se a convenção do prédio for omissa ou não autorizar a locação, para que seja possível alugar será necessário alterá-la. Isso é feito por meio de uma assembleia, com a votação de, no mínimo, dois terços dos condôminos permitindo a locação para pessoas que não sejam proprietárias de apartamentos naquele prédio”, explica o advogado do Brunno de Moraes Brandi.
Para saber mais, confira nosso conteúdo de hoje.
O aluguel de garagem é permitido?
Sim, o aluguel de garagem é permitido no Brasil. No entanto, é importante seguir algumas regras e orientações.
Se a garagem estiver localizada em um condomínio, é necessário verificar o regulamento interno, pois alguns condomínios podem restringir o aluguel de vagas para pessoas que não residem no local.
É importante checar a convenção e as regras para o caso de não moradores, como destacamos na introdução. Para o caso de vizinhos, não há lei que impede, então isso pode ser feito sem grandes problemas.
Além disso, recomenda-se que o contrato de aluguel da garagem seja feito por escrito, especificando os detalhes, como o prazo e o valor acordado, para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
“É possível alugar a garagem para outro condômino, conforme prevê o artigo 1.338 do Código Civil, determinando o direito de preferência do condômino em face de terceiros, quando a convenção condominial permitir que haja a locação a estranhos”, detalha a advogada Carol Valentino Restituti.
Quais são as vantagens do aluguel de vaga de garagem?
Vejamos algumas vantagens de alugar uma vaga de garagem.
- Renda extra: proporciona uma fonte adicional de renda para o proprietário da vaga;
- Segurança: oferece uma vaga em local fechado, protegendo o veículo contra roubos e vandalismo;
- Economia: para quem precisa de estacionamento regular, pode ser mais barato do que pagar estacionamentos diários;
- Flexibilidade: o aluguel pode ser temporário, adequado para necessidades de curto prazo;
- Praticidade: em áreas urbanas com poucas opções de estacionamento, alugar uma garagem garante um local fixo.
Os principais tipos de vaga de garagem
Existem diferentes tipos de vaga de garagem, e cada uma oferece vantagens e características específicas. A escolha do tipo de vaga pode depender do imóvel, do tipo de contrato e das preferências do proprietário ou locatário. A seguir, explicamos cada uma delas:
Vaga privativa
A vaga privativa é de uso exclusivo de um proprietário ou locatário, localizada em uma área determinada do condomínio ou prédio.
Ela é de uso pessoal e não pode ser utilizada por outros moradores sem a devida autorização. Essa vaga geralmente é adquirida junto com o apartamento ou imóvel, constando na escritura e garantindo ao dono mais segurança e controle sobre seu espaço.
Essa modalidade oferece maior comodidade, pois o usuário sabe que sempre terá sua vaga disponível. Outro ponto positivo é a privacidade, já que não é necessário dividir o espaço com outras pessoas.
Vaga autônoma
A vaga autônoma é uma vaga que pode ser comprada ou vendida de forma independente do imóvel principal, ou seja, ela possui matrícula própria no cartório.
Em muitas situações, esse tipo de vaga é visto como uma extensão do imóvel, mas, por ter escritura separada, pode ser negociada individualmente.
Isso dá ao proprietário a possibilidade de vendê-la ou alugá-la a qualquer pessoa, até mesmo para terceiros que não residem no condomínio ou prédio.
Além de ser um investimento interessante, a vaga autônoma pode gerar renda extra, uma vez que o proprietário tem total liberdade sobre o uso do espaço.
Vaga rotativa
A vaga rotativa é aquela que não é fixa para um único morador ou usuário. Nos condomínios que adotam esse sistema, os condôminos utilizam as vagas disponíveis de acordo com a ordem de chegada.
A rotação ocorre por algum mecanismo, como sorteio ou rodízio.
Não há uma vaga específica destinada a cada apartamento, o que pode ser um ponto negativo para quem valoriza ter um local garantido sempre à disposição.
No entanto, em condomínios com poucas vagas disponíveis, esse sistema permite que todos tenham a oportunidade de estacionar, criando uma distribuição mais justa do espaço.
O uso rotativo pode ser uma solução para prédios onde o número de vagas é inferior ao número de apartamentos.
Vaga tipo estacionamento
A vaga tipo estacionamento geralmente está presente em condomínios que optam por terceirizar a administração das garagens.
Nesse modelo, o condomínio contrata uma empresa de estacionamento que organiza o uso das vagas, e os moradores pagam uma taxa mensal para utilizar o serviço. Nessa situação, o controle e a organização das vagas são de responsabilidade da empresa contratada.
Essa modalidade oferece a vantagem de uma maior organização, com profissionais especializados em garantir a segurança e o uso adequado do espaço.
Além disso, o modelo pode incluir serviços extras, como manobristas e monitoramento, tornando o uso mais prático para os moradores.
Vaga vinculada
A vaga vinculada é diretamente associada ao imóvel principal. Ao adquirir ou alugar um apartamento, o comprador ou locatário também adquire automaticamente o direito de uso da vaga.
Essa vaga faz parte da matrícula do imóvel, e não pode ser negociada separadamente. Portanto, caso o apartamento seja vendido, a vaga acompanha o negócio.
Essa modalidade é muito comum em prédios residenciais e comerciais, nos quais o comprador ou inquilino já tem garantido o uso da vaga. A principal vantagem é a praticidade, já que o morador sempre terá um lugar reservado para estacionar seu veículo.
Como criar um contrato de aluguel de garagem?
Se está tudo certo e você tem plena ciência da possibilidade de alugar sua garagem, o próximo passo é fazer um contrato, bem parecido com o de locação de imóveis.
Aqui estão os principais passos:
- Identificação das partes: nome, RG, CPF e endereço do locador (proprietário) e do locatário (inquilino);
- Descrição da vaga: informações sobre a localização e o tamanho da vaga;
- Valor do aluguel: definir o valor mensal e a data de pagamento;
- Duração do contrato: período de vigência (com prazos definidos ou indeterminado);
- Multas e penalidades: especificar o que acontece em caso de inadimplência ou quebra de contrato;
- Responsabilidades: quem será responsável pela manutenção, segurança e uso adequado da vaga;
- Assinaturas: ambas as partes devem assinar o contrato com reconhecimento de firma, se necessário.
Quanto se cobra por aluguel de garagem?
O valor do aluguel de uma vaga de garagem pode variar bastante dependendo da localização e da demanda. Em áreas centrais de grandes cidades, o aluguel pode variar entre R$ 200 e R$ 700 por mês, enquanto em áreas mais afastadas, o valor pode ser inferior.
Geralmente, fica na base do 1% do valor total do imóvel.
Fatores como segurança, facilidade de acesso e cobertura influenciam diretamente o preço. Realizar uma pesquisa de mercado na região pode ajudar a definir um valor justo.
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