Quando o FGTS não pode ser usado na compra de um imóvel?
Deseja comprar um imóvel e quer saber quando pode ou não usar o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos instrumentos mais importantes para o trabalhador brasileiro que sonha em conquistar a casa própria.
No entanto, o FGTS não pode ser aplicado em qualquer tipo de operação imobiliária, uma vez que existem restrições ao processo de compra.
Neste conteúdo, explicamos em quais situações o uso do FGTS é proibido para a compra de imóveis.
Continue e saiba exatamente quando poderá ou não contar com esse recurso!
Quando não posso utilizar o FGTS para comprar imóvel?
Antes de analisar as restrições e impedimentos de uso do saldo do FGTS, é importante compreender a função social do fundo.
O FGTS funciona tanto como uma reserva financeira para o trabalhador, quanto como um mecanismo de financiamento para habitação popular e infraestrutura urbana.
Assim, o fundo tem um destino social específico: apoiar a aquisição da moradia própria.
Por essa finalidade, seu uso é restrito a determinadas situações que envolvam imóveis comerciais, rurais ou adquiridos para terceiros.
Confira a seguir em detalhe quando o saldo do FGTS não pode ser utilizado para compra de imóvel.
1. Compra de imóveis comerciais
Um dos equívocos mais comuns ocorre quando o trabalhador deseja usar o FGTS para investir em uma loja, sala comercial ou escritório.
As regras do fundo determinam que o FGTS não pode ser utilizado em imóveis com finalidade comercial. Ou seja, o recurso só é liberado para imóveis residenciais, destinados à moradia própria do comprador.
Por exemplo, um dentista que pretende comprar uma sala para instalar seu consultório não poderá recorrer ao FGTS para esse fim.
2. Aquisição de imóvel rural
Assim como a restrição para compra de imóveis comerciais, o fundo também não é liberado para propriedades rurais. Ainda que o trabalhador tenha a intenção de morar no local, a norma exclui imóveis fora do perímetro urbano.
Ou seja, um casal que deseja comprar um sítio para morar não poderá utilizar o FGTS, pois o imóvel precisa estar localizado em área urbana e registrado como residencial.
3. Compra de terrenos sem construção vinculada
Outra situação que determina restrição no uso do FGTS é quando o trabalhador pretende sacar o fundo para adquirir um terreno sem construções ou vazio.
No entanto, existe uma exceção quando há um projeto de construção residencial vinculado ao financiamento, com obras iniciadas.
Por isso, quem pretende comprar um terreno ou lote apenas como investimento futuro, mas sem projeto imediato de construção, não poderá contar com o FGTS.
4. Reformas, ampliações ou compra de material de construção
Reformas, ampliações ou compra de material de construção também são limitadas para uso do FGTS, uma vez que a legislação não permite esse tipo de utilização.
Assim, se o proprietário deseja reformar a cozinha ou ampliar a casa, deverá recorrer a outras linhas de crédito, mas não ao FGTS.
5. Imóveis para terceiros, familiares ou dependentes
O fundo é de uso pessoal e intransferível, destinado apenas ao imóvel em que o titular vai residir.
Por isso, não pode ser utilizado para compra em nome de filhos, cônjuges ou parentes, nem mesmo para financiar uma segunda residência de férias.
Como exemplo, uma pessoa não poderá usar o saldo do FGTS para comprar um apartamento para o filho, filha ou cônjuge.
Saiba também sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

6. Compra repetida em curto intervalo de tempo
Outro impedimento diz respeito à frequência de uso. Se o comprador utilizou o FGTS para aquisição de imóvel nos últimos três anos, não poderá utilizá-lo novamente para uma nova compra.
7. Imóveis fora dos limites do SFH
O FGTS só pode ser aplicado em imóveis enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que estabelece limites de valor atualizados periodicamente. Se o imóvel ultrapassa o teto permitido, o fundo não poderá ser usado.
Ou seja, um comprador interessado em um apartamento de alto padrão que excede o limite máximo definido pelo SFH não poderá recorrer ao FGTS para complementar a entrada ou amortizar o financiamento.
8. Outros impedimentos
A legislação sobre o uso do FGTS para financiamento habitacional, assim como as demais resoluções competentes, também proíbe o uso de saldo do fundo para:
· Pagamento de taxas, impostos e despesas de aquisição ou portabilidade de crédito habitacional;
· Despesas pelo serviço de intermediação do saque, considerando o cenário de amortização, liquidação e pagamento de parte de prestação.
Regras pessoais que também limitam o uso
Além das restrições ligadas ao tipo de imóvel, o próprio trabalhador precisa atender a critérios pessoais para liberar o fundo:
· Não possuir outro imóvel residencial na cidade onde pretende comprar;
· Não ter financiamento ativo pelo SFH em qualquer parte do país;
· Comprovar no mínimo três anos de trabalho sob regime do FGTS.
Esses critérios reforçam o caráter social do fundo, que visa atender quem de fato precisa adquirir a primeira moradia própria no local em que vive ou trabalha.
Saiba também como amortizar o financiamento imobiliário.
Quais são as modalidades permitida para o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado em operações que envolvam:
| Compra de imóvel para moradia própria | Amortização ou liquidação |
| Imóvel residencial concluído. Imóvel residencial em construção. Imóvel da união em regime de ocupação/regularização fundiária e pagamento da remição do foro comconsolidação do domínio pleno com o foreiro. | No âmbito do SFH. Fora do âmbito do SFH contratados a partir de 12/06/2021. Em autofinanciamento concedido no âmbito do SCONS. Em programas destinados à moradia própria do trabalhador pelo Governo nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal Para caucionamento de créditos futuros, nos termos do § 27 do art. 20 da Lei 8.036/90, considerando ressalvas. |
Fonte: Manual FGTS – Utilização na moradia própria – v. 034

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