Doação de imóvel: o que é preciso saber?

Você sabia que é possível fazer uma doação de imóvel ainda em vida para qualquer pessoa, sejam filhos, sejam parentes, amigos ou até uma instituição? No entanto, é preciso seguir todos os requisitos exigidos para não haver risco de anulação.
Apesar de o inventário ser o meio mais comum utilizado entre herdeiros, esse processo de formalização judicial de divisão de bens pode gerar muitos conflitos familiares. Neste artigo, o ZAP Imóveis esclarece os benefícios e as regras de um contrato de doação de imóvel. Conheça mais detalhes!
Benefícios: menos conflito, menos burocracia
Normalmente, não há divergências em casos de doação de imóvel para filhos em vida, porque ocorrem por meio do consenso entre os beneficiários. Consequentemente, a divisão dos bens torna-se menos burocrática e conflituosa, como explica o advogado Luís Fernando Teixeira, especialista em Direito Imobiliário.
“Após o falecimento do proprietário, pode haver brigas entre os filhos por conta da partilha. Se houver discordância, o processo de inventário vai ser mais burocrático e demorado”, alerta.
Isso porque, nos casos de inventário, a divisão de bens ocorre mediante acionamento da Justiça. Mesmo quando há um testamento em que o doador define e registra como será a partilha dos bens, ele também pode ser contestado judicialmente por algum herdeiro.
Outra vantagem da doação de imóvel em vida é que o processo se torna mais econômico de modo geral. O bem adquirido por doação está isento de pagamento do Imposto de Renda (IR), tanto por parte de quem doa quanto de quem recebe.
Além disso, diferentemente dos casos de inventário e contestação de testamento na Justiça, não é obrigatória a contratação de um advogado no processo de doação de imóvel, reduzindo gastos com honorários advocatícios.
Conheça as regras
Antes de decidir fazer uma transferência de imóvel por doação, é preciso cumprir alguns requisitos para o procedimento acontecer da maneira correta, evitando problemas no futuro.
A doação de imóvel entre irmãos pode ser feita para os filhos ou apenas para um deles, desde que o valor da propriedade não supere a porcentagem que esse filho teria direito por herança no processo de divisão dos bens.
Já na concessão da posse para não descendentes, há outra regra, como explica o advogado Luís Fernando Teixeira. “Nesse caso, o doador não pode ficar sem nada depois da doação. Por isso, ele não pode doar além da metade do seu patrimônio, pois o restante é herança”, esclarece.
Se a propriedade for a mesma de residência do doador, deve-se instituir uma cláusula de usufruto na declaração de doação de imóvel que garanta que o doador continue sendo o titular da receita do imóvel, conforme ressalta o advogado Luís Fernando.
“Enquanto o doador estiver vivo, ele pode usar esse imóvel sem que isso lhe cause nenhum prejuízo. Caso não more no imóvel, deve-se instituir que o recebimento do aluguel fique com o doador”, esclarece.
O especialista garante que, seguindo todos esses critérios, não há nenhum risco futuro de anulação da doação de imóvel. “Se for respeitado o valor que será de herança, ou seja, a metade do patrimônio, acordado entre descendente e demais envolvidos, não há risco”, finaliza o advogado.
Como fazer a doação de imóvel?

A transferência da posse ocorre com a participação do doador, do donatário e, se for possível, de um advogado, embora esta não seja uma condição obrigatória. O processo de doação de imóvel consiste na elaboração de uma escritura pública de doação, que será averbada no cartório de registro de imóveis.
O advogado Luís Fernando lembra que o processo tem um custo de imposto sobre a doação, que varia de acordo com cada município onde está localizado o imóvel. Além disso, soma-se a taxa de escritura cobrada no cartório de notas. “Essa taxa é maior que a do inventário judicial, mas a diferença não é grande”, garante.
Documentos necessários
Além da escritura da propriedade, o interessado deve comparecer ao cartório com alguns documentos para realizar a doação de imóvel, seja o doador uma pessoa física, seja uma jurídica. Confira a relação dos principais documentos para cada caso na lista abaixo.
Pessoa Física
- Documentos de identificação (CPF e RG);
- Certidão de casamento;
- Comprovante de residência;
- Certidão atualizada de matrícula do imóvel;
- Certidões negativas de tributos federais e municipais;
- Certidão negativa do Poder Judiciário;
- Comprovante de atividade profissional.
Pessoa Jurídica
- Documentos de identificação de cada sócio, se houver;
- Comprovante do CNPJ;
- Cópia do contrato social;
- Certidão negativa de débitos da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Certidão negativa de débitos do INSS;
- Certidão de Junta Comercial.
É recomendável consultar mais detalhes do procedimento nos órgãos de sua cidade, pois pode haver algum documento extra exigido no momento de efetivar a doação de imóvel.
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