Locador e locatário: direitos e deveres ao alugar um imóvel
Você sabia que locador e locatário têm direitos e deveres? Já conhece todos eles? Pensando nisso, neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a seguir!
Quem vive de aluguel costuma ter dúvidas sobre as responsabilidades de cada parte envolvida em um contrato de locação, sobretudo quando é preciso transferir a titularidade de alguma conta.
Isso vale tanto para quem quer alugar como para quem pretende anunciar um imóvel. Por isso, é essencial entender bem quais direitos e deveres locador e locatário têm. Saiba mais!
Lei de Locação: o que ela diz e por que ela é importante?
De acordo com uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em 2019, os imóveis alugados no Brasil correspondem a 18,3% das moradias, o que equivale a 13,3 milhões de casas ou apartamentos.
Em um país onde há grande demanda de aluguel de imóveis, é fundamental entender o que diz a Lei n.º 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. De modo geral, ela rege as regras de locação de imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, em todo o território nacional.
Primeiro, é preciso saber que os direitos e deveres de locador e locatário são regulamentados por meio de parâmetros contratuais e normativos da locação de imóveis, para garantir a equivalência entre os envolvidos. Isso evita prejuízo para qualquer uma das partes.
Quais são as principais responsabilidades de cada parte?
O advogado Marcelo Valença, especialista em Direito Imobiliário, adianta algumas diferenças de responsabilidade entre inquilino e proprietário do imóvel, de acordo com a lei de locação.
“Se o problema a ser resolvido estiver em uma coluna de sustentação do prédio ou na fiação elétrica entre o poste e a caixa de força da casa, por exemplo, o custo pertencerá ao proprietário. Por outro lado, se o problema estiver em telhas, canos e fiações internas, a conta vai para o locatário”, exemplifica.
A seguir, você vai saber em detalhes o papel de cada um no processo de locação de imóvel, entender melhor que locador e locatário têm direitos e deveres diferentes, e saber quando a Justiça pode ser acionada.
Direitos e deveres do inquilino
De modo geral, são direitos do locatário: receber o imóvel em plenas condições de uso, exigir o fornecimento de recibo discriminado do aluguel e demais encargos, e não se responsabilizar por taxas administrativas da imobiliária nos casos em que há esse tipo de intermediação.
Outro direito é a preferência de compra do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Então, caso o dono da propriedade decida vender o bem, ele deve dar conhecimento prévio ao locatário, conforme determina a legislação.
Por outro lado, além do aluguel, os deveres do locatário incluem a taxa de condomínio, as despesas de serviços de utilidade pública (água, energia, gás, telefone, entre outros), bem como os gastos com a manutenção e a conservação do imóvel.
Além disso, quem aluga fica proibido de realizar reformas ou demais obras que alterem a estrutura interna e externa do imóvel sem a permissão do proprietário, validada mediante documento por escrito. O inquilino também não pode usar o imóvel residencial para fins comerciais.
Direitos e deveres do proprietário
Já os deveres do locador são os gastos com investimentos de capital no imóvel e as despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais, pinturas das instalações, expansões, entre outras intervenções.
O dono do imóvel também é responsável pelo pagamento da taxa de lixo, do IPTU e do seguro contra incêndio, a menos que essa responsabilidade tenha sido transferida para o locatário em acordo prévio registrado em contrato.
É autorizado, entre os direitos do locador, vistoriar o imóvel, mediante combinação prévia de horário, bem como somente aceitar a devolução da chave do imóvel quando ele estiver em condições semelhantes àquelas em que se encontrava quando foi entregue ao inquilino.
Além disso, o locador deve receber o pagamento do aluguel em dia, conforme valor determinado no contrato. O não recebimento do montante até o sexto dia útil do mês subsequente pode resultar na rescisão do contrato.
Quando pode ocorrer despejo?
Como locador e locatário têm direitos e deveres, um dos pontos que se deve ter em mente é a possibilidade de despejo em algumas situações específicas. O termo “despejo” se refere a qualquer ocasião em que o dono retoma a posse do imóvel.
Primeiro, é preciso esclarecer que nem sempre isso ocorre por imposição judicial. Assim, a ação pode ocorrer devido ao término do prazo de locação, à dissolução do contrato em comum acordo ou à necessidade de reparos urgentes determinada pelo Poder Público.
Já no caso de despejo por inadimplência, é necessário recorrer à Justiça. Contudo, antes de formalizar a ação, certifique-se de que se esgotaram todas negociações possíveis de cobrança com o inquilino, nos termos do contrato de aluguel.
Caso não haja solução, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário que certamente saberá explicar detalhadamente que locador e locatário têm direitos e deveres diferentes e o que cabe a cada um.
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