Locador e locatário: direitos e deveres ao alugar um imóvel

Você sabia que locador e locatário têm direitos e deveres? Já conhece todos eles? Pensando nisso, neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a seguir!
Quem vive de aluguel costuma ter dúvidas sobre as responsabilidades de cada parte envolvida em um contrato de locação, sobretudo quando é preciso transferir a titularidade de alguma conta.
Isso vale tanto para quem quer alugar como para quem pretende anunciar um imóvel. Por isso, é essencial entender bem quais direitos e deveres locador e locatário têm. Saiba mais!
Lei de Locação: o que ela diz e por que ela é importante?
De acordo com uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em 2019, os imóveis alugados no Brasil correspondem a 18,3% das moradias, o que equivale a 13,3 milhões de casas ou apartamentos.
Em um país onde há grande demanda de aluguel de imóveis, é fundamental entender o que diz a Lei n.º 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. De modo geral, ela rege as regras de locação de imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, em todo o território nacional.
Primeiro, é preciso saber que os direitos e deveres de locador e locatário são regulamentados por meio de parâmetros contratuais e normativos da locação de imóveis, para garantir a equivalência entre os envolvidos. Isso evita prejuízo para qualquer uma das partes.
Quais são as principais responsabilidades de cada parte?
O advogado Marcelo Valença, especialista em Direito Imobiliário, adianta algumas diferenças de responsabilidade entre inquilino e proprietário do imóvel, de acordo com a lei de locação.
“Se o problema a ser resolvido estiver em uma coluna de sustentação do prédio ou na fiação elétrica entre o poste e a caixa de força da casa, por exemplo, o custo pertencerá ao proprietário. Por outro lado, se o problema estiver em telhas, canos e fiações internas, a conta vai para o locatário”, exemplifica.
A seguir, você vai saber em detalhes o papel de cada um no processo de locação de imóvel, entender melhor que locador e locatário têm direitos e deveres diferentes, e saber quando a Justiça pode ser acionada.
Direitos e deveres do inquilino
De modo geral, são direitos do locatário: receber o imóvel em plenas condições de uso, exigir o fornecimento de recibo discriminado do aluguel e demais encargos, e não se responsabilizar por taxas administrativas da imobiliária nos casos em que há esse tipo de intermediação.
Outro direito é a preferência de compra do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Então, caso o dono da propriedade decida vender o bem, ele deve dar conhecimento prévio ao locatário, conforme determina a legislação.
Por outro lado, além do aluguel, os deveres do locatário incluem a taxa de condomínio, as despesas de serviços de utilidade pública (água, energia, gás, telefone, entre outros), bem como os gastos com a manutenção e a conservação do imóvel.
Além disso, quem aluga fica proibido de realizar reformas ou demais obras que alterem a estrutura interna e externa do imóvel sem a permissão do proprietário, validada mediante documento por escrito. O inquilino também não pode usar o imóvel residencial para fins comerciais.
Direitos e deveres do proprietário
Já os deveres do locador são os gastos com investimentos de capital no imóvel e as despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais, pinturas das instalações, expansões, entre outras intervenções.
O dono do imóvel também é responsável pelo pagamento da taxa de lixo, do IPTU e do seguro contra incêndio, a menos que essa responsabilidade tenha sido transferida para o locatário em acordo prévio registrado em contrato.
É autorizado, entre os direitos do locador, vistoriar o imóvel, mediante combinação prévia de horário, bem como somente aceitar a devolução da chave do imóvel quando ele estiver em condições semelhantes àquelas em que se encontrava quando foi entregue ao inquilino.
Além disso, o locador deve receber o pagamento do aluguel em dia, conforme valor determinado no contrato. O não recebimento do montante até o sexto dia útil do mês subsequente pode resultar na rescisão do contrato.

Quando pode ocorrer despejo?
Como locador e locatário têm direitos e deveres, um dos pontos que se deve ter em mente é a possibilidade de despejo em algumas situações específicas. O termo “despejo” se refere a qualquer ocasião em que o dono retoma a posse do imóvel.
Primeiro, é preciso esclarecer que nem sempre isso ocorre por imposição judicial. Assim, a ação pode ocorrer devido ao término do prazo de locação, à dissolução do contrato em comum acordo ou à necessidade de reparos urgentes determinada pelo Poder Público.
Já no caso de despejo por inadimplência, é necessário recorrer à Justiça. Contudo, antes de formalizar a ação, certifique-se de que se esgotaram todas negociações possíveis de cobrança com o inquilino, nos termos do contrato de aluguel.
Caso não haja solução, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário que certamente saberá explicar detalhadamente que locador e locatário têm direitos e deveres diferentes e o que cabe a cada um.
Imóveis em todo o Brasil: no ZAP, tem!
Agora que você já sabe que locador e locatário têm direitos e deveres, e quais são as responsabilidades de cada um deles, que tal anunciar ou alugar um novo imóvel?
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Todos os comentários
Boa a amtéria, mas fiquei na dúvida quanto ao pagam,ento das indenizações dos funcionários juntoa Justiça do Trabalho. Quem paga a conta???
Daniel
temho uma dúvida e agradeço se pudererm me orientar. Tenho uma casa que reformei e fiz 6 salas comerciais que alugo para consultório. O ar condicionado da sala de espera e o alarme colocados depois das salas terem sido alugadas são por conta do inquilino ou proprietário? Quem paga essas despesas? Aguardo e agradeço
Deise basso
boa, tarde.tenho um imóvel(casa) alugado, procurei uma imobiliária para não ter dor de cabeça, mais pelo que to vendo não resolveu, o inquilino esta atrasado dois meses o que devo fazer ?, já liguei para imobiliária e ela só informa que o inquilino vai pagar... , preciso de ajuda.
Edmilson Oliveira Silva
Bom dia ,sou proprietária de um imóvel aluguei para um casal pedi só um mês de depósito e agora eles decidiram mudar. Tem apenas um mês, queria saber se ele perde o mês de depósito, ele. E se ele tem q pagar o aluguel que venceu e mais a multa, que seria um aluguel"????? ??
Samira Oliveira de Santana
Por Favor preciso de sua AjudaAluguei uma casa pela Imobiliaria ,na hr de fzr o Contrato Pedi q fosse feito p 01 ano,pq vim p esta Cidade p Tratamento do meu Marido.Acontece q na hr a moça disse q e de lei fazer 30 meses ,mas, q se tivesse q sair em 01 ano dava um jeito com o Proprietario.Fazem 05 meses q moro na casa e começaram as Alergias do meu marido,devido a rua muito movimentada e o cheiro de uma Industrio de café.Então pedi p imobiliaria me arrumar uma casa num local melhor. Acontece q o proprietario quer recer os 03 meses de quebra de contrato.oq faço? existe alguma Lei q posso usa la? tipo motivo doença ...p nao pagar a multa pois e muito cara enao tenho dinheiro! No Aguardo.Muito Obrigada.
sonia Vitrio Alvarez
Gostei da página mas não achei o que precisava. Meu inquilino saiu do imóvel e me deve o último mes de aluguel mais despesa de água e luz (contrato particular). Com faço para cobrar isso agora? Pele ajuda agradeço antecipadamente
maria cristina
POR FAVOR ,PRECISO DE UMA INFORMACAO,AO ALUGAR UM IMOVEL QUAL E A REGRA OU LEI. PAGA O PRIMEIRO ALUGUEL E MORA, OU MORA PRIMEIRO E DEPOIS DE UM MES PAGA O ALUGUEL.AGUARDO A RESPOSTA .OBRIGADO.
ROSANGELA
Tenho uma dúvida, queria que alguém me esclaresse. Tenho um apartamento e está alugado desde abril. A inquilina não paga o aluguel e o condomínio há 2 meses. Fiz uma cobrança por e-mail, não sei se já devo ir atrás do fiador.O que faço?Obrigada pela atenção,Sueli
Sueli
Dicas boas, grata.
lefama
Qual seria o criterio correto para aceitar um imovel como caução em outra cidade do mesmo estado? grata.
lefama
Oi, Sueli, tudo bem?Confira na notícia abaixo as informações da Revista Zap sobre os direitos e deveres em imóveis alugados.https://revista.zapimoveis.com.br/direitos-e-deveres-no-aluguel/
Zap Imóveis
Olá, Rosangela. Como vai?Confira as dicas no artigo abaixo da Revista Zap.E boa sorte!https://revista.zapimoveis.com.br/veja-como-alugar-seu-primeiro-imovel/
Zap Imóveis
Bom dia! Gostaria de esclarecer uma duvida. Moro num imovel alugado, este pelo qual renovei o contrato optando por mais um imovel no mesmo local para amigos. Porem a proprietaria so alugaria se ambas casas ficasse sob responsabilidade minha ou seja sou locataria das duas. Porem estou com problemas pra receber o da casa que dispus a amigos esse pelo qual eu recebia e repassava a proprietaria. Ai vem minha duvida, como a proprietaria se insentou de qualquer responsabilidade desse segundo imovel e eu por contrato sou responsavel, como posso proceder pra pedir a devolucao desse segundo imovel qual estou tendo problema?
Roberta
Olá boa noite. Sou proprietário de um imóvel em sp, o inquilino deu 3 meses adiantado, e agora depois de 2 anos vai sair do mesmo, sou obrigado a devolver os 3 meses que foi dado de adiantamento ao inquilino?Desde de já agradeço pela atenção.
Otavio
Boa Tardealugamos uma casa para a minha avó que faleceu antes do término do contrato. A imobiliária está nos cobrando multa por isso como se fosse quebra de contrato. O fato é que o imóvel foi alugado no nome do meu tio, mas era para a minha avó.Até onde a lei me favorece para que não tenhamos que pagar essa multa??
Miriam Marlene Dantas
Gostaria de saber, o inquilino assinou o contrato dia 15 e viajou. Colocou os moveis dia 30 e vai retornar em definitivo dia 06, a água e luz vencem depois do dia 05. Pergunto: é certo cobrar já a água e luz do inquilino?
marcos antonio silva
Boa tarde.Gostaria de um esclarecimento. Alugo meu imóvel há 3 anos para ammesma pessoa. Quando entreguei estava em perfeitas condições. Hoje me informou que estava tendonum vazamento em um cabo é que o pedreiro estava quebrando a parede. O imóvel é novo. É a primeira locação, por isso gostaria de saber, de quem será essa dívida? Do locador ou do locatário? ?Desde já agradeço a atenção
Amelina
Olá. Sei que esta bem claro. Mas no apartamento que moro . estão pintando por fora de TDs os blocos e foi divido o vlr para os locadores . isso esta correto? Existe algum acordo que isso pode acontecer?
Rose Macedo
Sou proprietário de 2 apartamentos no mesmo prédio que tem 6 apartamentos, um eu alugo e o outro eu moro!!!Mas a água é comum, antes nos dividia por apartamento,e depois , passou dividir números de moradores por pessoa, sendo que uma parte comum do condonio e ultilizado por um só proprietário ultiliza para usos próprios jardim, e 3 apartamento são só 1 morador Como fazer estas dispesas!!!! Para que os outros moradores não seja prejudicados!!!!!,
asselin
Tenho uma duvida estava com o apt° eichado por 3 meses, viajando, novembro dez, e janeiro no mês de janeiro houve um aumento da cagece e o condominio ratiou a divida do acrescimo na água em 6 parcelas de 60,00. Sou inquilina tenho obrigação de pagar?
sandra
Aluguei uma casa simples a uns sete meses, visitei o imovel antes de alugá-lo, e "aparentemente" parecia não haver problemas. Como é minha primeira experiencia morando sozinha, tenho moveis de quarto, um ventilador, um fogão e uma geladeira, todos novos, inclusive comprados a prazo, cuja as prestações estou pagando.Desde janeiro comecei a notar que as lâmpadas estavam queimando com muita frequencia principalmente a da cozinha. Comuniquei a dona da casa. Após uma semana de chuva, percebi vazamentos em vários pontos da casa, inclusive pelo bocal da lâmpada da cozinha. Tornei a comunicar a proprietária da casa. Ela disse que ia pedir um técnico para olhar. Numa noite quando cheguei em casa, horas depois as luzes da casa foram queimando e acabou por interromper toda a iluminação da casa. Eu achei que fosse falta de energia comum, uma vez que a rua em que moro é escura, e quando há queda de energia, nem todos moradores ficam sem eletricidade. Sai para o trabalho, ainda sem luz, e a proprietária me informou que alguém junto com ela, iria "olhar", pra detectar o problema. Quando cheguei em casa a noite, a eletricidade estava normalizada, mas a geladeira, que estava funcionado perfeitamente a 5 meses, e que eu ainda estou pagando, não estava funcionando. Um mês depois, após várias tentativas de resolver o problema com a proprietária da casa, nada se resolveu. Minha geladeira esta no canto da cozinha, sem funcionar. e eu estou tendo inumeros prejuízos, inclusive de saúde, por causa deste contratempo. O aluguel esta pago em dia. E a responsabilidade é da proprietária que alugou um imovel maquiado, e cheio de problemas que me causam prejuizos. Me ajudem como devo proceder? Não posso sair da casa, por que teria que pagar multa, estou sem geladeira, impossibilitada a maioria das vezes de preparar minha alimentação. A casa está cheia de infiltrações, com o reboco caindo, devido as ultimas chuvas. Não sei como proceder, me ajudem!
Izabel Cristina Firmino
Sou casada a 21 anos com Comunhão parcial de bens, meu marido tem uma casa q foi adquirida antes do nosso casamento, nós alugamos, entregamos as chaves a 30 dias, e o inquilino pediu quebra de contrato por não querer mais o negócio, mas se nega a pagar a multa contratual (24 meses seria o contrato), alegando que o contrato saiu no meu nome Roseane e não do meu marido e que no Cartório de registro de imóveis eu não possuo imóveis, também porque foi um contrato escrito bem simples por confiarmos no inquilino e não consta a cláusula de rescisão. Pergunto, esses dois poréns tornam o contrato inválido, e a cláusula da rescisão precisa constar para ser cumprida, ela não é por excelência obrigatória??? Ficarei grata se atendida imediatamente, pois necessito resolver segunda feira dia 21 de março esse assunto.
Roseane Bezerra
Bom dia a minha dúvida é aluguei o imóvel, fiz um acordo com a dona pra reformar as paredes e pintar a faixada está no contrato, pois depois q entrei pra casa tem focos de cupim nas janelas no madeiramento do telhado o piso muito antigo do quintal está estourando td e vazamentos nos banheiros quero desculpar qual meus direitos
katia
Bom dia,Somos estrangeiros e temos alugado um apartamento. A relacâo com o proprietario e boa, só que temos recebedo correspondencia do antiguo inquilino. Onde (e a que instituçao) podemos informar que o inquilino (anterior) ja nâo mora nesse apartamento.
Claudia Romero
Olá, Claudia! Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo chat on-line: http://bit.ly/ChatZAP. Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente! ;)
Revista
Boa tarde!Moro em apartamento alugado há 19 anos e existe uma divida do condomínio junto a imobiliária que foi feito um rateio em 5 parcelas a minha duvida é quem paga essa divida sou eu ou é o proprietário??????????? Por favor me respondam porque já pesquisei mas não estou de quem é a divida , eu aguardo se puderem mandar pro e-mail ficarei muito grata.Obrigado!
Regina Helena
Olá, eu e meu esposo somos universitários, como não é novidade: cada centavo conta. Nos mudamos há 2 meses e o condomínio já teve alta. Não fomos convocados para reunião de condomínio, e não fomos comunicados sobre a alteração de valores. Na imobiliária disseram que é com a administradora, na administradora empurram para o síndico... Parece piada, mas a alta de R$ 30,00/mês bagunçou nosso orçamento porque não nos programamos. O que faço?
Thaisa
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Revista
Estou em uma casa alugada desde fevereiro ja notificamos um vazamento que é dano estrutural e o proprietário autorizou o primeiro conserto porém estou em outros lugares e a conta está absurda quem deve pagar a conta? pois o mesmo não quer arcar e nem conserta outros vazamento e não quer me dar a multa contratual sendo que identifiquei antes dos 45 como pede o contrato. E ainda quer que eu devolva a casa sem as respectiva multas. Como proceder?
Sheila Oliveira
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Revista
Bom dia vocês poderiam me ajudar. Aluguei uma casa a 4 anos já teve três enquilinos na parte de baixo.sendo que a parte de baixo é um porão e já tive problemas com água e luz tendo que pagar as contas do outro inquilino. Passei para a imobiliária e eles falaram que era problema meu e do outro e nquilino.só que no endereço só tem um relógio de água e luz eles não têm que separar água e luz das duas residência.
José Reginaldo Graciano
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Revista
Bom dia vocês poderiam me ajudar. Moro em um kitnet alugado há 13 anos e existe 5 parcelas atrasada por motivo de está desempregada, moro eu e minha filha.Eu fiz um acordo com a proprietária pra pagar todo mês R$ 200 reais, até eu conseguir um novo emprego.No começo ela aceitou, mais agora mandou eu ir embora. Sendo que ela não faz contratos de aluguel pra ninguém, só de boca, até porque ela não paga IPTU. O que devo fazer no momento não tenho pra onde ir e durante esses anos nunca fiquei nessa situação de está com essas pendencias... Eu sempre tive um ótimo relacionamento com a proprietária. Eu aguardo se puderem mandar pro e-mail ficarei muito grata.Obrigado!
Roseli disse:
Aluguei um imóvel e a bomba com menos de um ano de instalada quebrou. Quem deve arcar com a despesa da substituição ou reparo do equipamento, o Inquilino ou o Proprietário? Favor informar para meu e-mail, se possível.
Edvaldo Arlégo
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Revista
Bom dia!!!Moro em uma Vila de 3 kitnet, sendo que a dona fez tanto o sistema de esgoto, como o de água, para os 3.Estou com problema com os dois. O esgoto vive c problema de entupimento e a conta de água vem só uma e os outros não estão pagando.Liguei pra dona e pedi uma intervenção e ela me disse que eu converssasse com eles.Estou 4 meses no local e não os conheço direito.Isso procede, sou eu que tenho q cobrar a água , pra que cada um pague dia parte?Me ajude porfavor!Obrigada
Ju Silva
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Revista
Olá. Estou ocupando uma casa como inquilino e solicitei o reparo do telhado quando identifiquei infiltração de água. Posteriormente recebi no boleto do aluguel um valor complementar para pagamento referente à manutenção de calhas. Os custos das obras do telhado foram pagas pelo proprietário.A minha dúvida é se eu não deveria ter recebido um orçamento para aprovar a manutenção da calha ou mesmo optar por outro profissional para fazê-la.Segundo a imobiliária não é necessário qualquer satisfação porque não necessitam de aprovação prévia pelos moradores, somente a comprovação das despesas através de NF ou recibos de prestadores. A Lei inquilinato diz:”§ 3º No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma pessoa,os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no § 1º deste artigo, desde quec omprovadas.”É mesmo assim? Mesmo sendo uma casa alugada unicamente por mim. Abro a porta para ser feito um reparo do telhado e podem fazer o que quiserem de manutenção adicional e simplesmente apresentarem a conta?Desde já agradeço a vossa informação
César Oliveira
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Revista
Ola sou o proprietario de um apartamento em um condominio fechado, o inquilino não esta pagando os algueis , gostaria de saber se eu posso mandar o sindico cortar a luz do apartamento , mesmo a luz estando no nome do inquilino ?
Paulo
Olá, Paulo! Tudo bom? Sugerimos que você procure um especialista que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
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Ola! Boa noite.Estou com uma dúvida ao entrar no imóvel paguei a fiança, nunca atrasei mês algum e precisei usar o mês da fiança como entrei 22/02 por mottivo de saúde iria ficar com o mês 6 na fiança ela disse que terei que sair da casa dia 22/06 e a minha fiança que entreguei fora que ainda dei mas 130,00 que falou que seria calção então é correto isso...Aguardo resposta
Virginia
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por favor tirem um duvida minha.... o apartamento em que eu morava com minha familia pegou fogo (area de serviço e cozinha), as proprietárias vieram ver no dia do incendio e depois conversamos com elas dizendo que nao iriamos morar mais no mesmo imóvel. pagamos o aluguel referente ao mes anterior (maio/2016) e depois disso saímos do apartamento porque nao há condições de residir devido a fumaça etc. minha pergunta é: temos que continuar pagado o aluguel do imóvel se não estamos morando mais? e uma outra coisa é que desde o primeiro dia em que fomos morar houve um principio de incêndio no chuveiro elétrico da suite, e depois as lampadas estavam começando e queimar em todas as trocas, já havíamos comunicado que estávamos iniciando toda uma revisão elétrica no apartamento, quando houve o incêndio.
Eudes Nery
Olá, Eudes! O ZAP não atua como intermediário ou participante entre o usuário e o anunciante. Para mais informações sobre a negociação, o contato deve ser realizado diretamente com o anunciante, por telefone ou mensagem. Esses meios de contato ficam disponíveis à direita da página, na área “Contatar o Anunciante”. Qualquer dúvida, estamos por aqui! ;)
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Boa noitebom moro de aluguel e gostaria de saber se o proprietario tem o direito de aumentar o valor do aluguel,se tiver mais pessoas morando comigo,assim sempre morou eu e meus 3 filhos e meu marido,agora estao passando um tempo na minha casa ate se instalarem meu sogro e minha sogra,ele pode aumentar porque tem 2 pessoas morando comigo a mais,sendo que a luz,compra e despesas ,aumentaram pra mim por ter mais gente em casa,eu que estou pagando a mais e que logica dele aumentar o aluguel...
andreia dos santos
Olá, Andreia! O ZAP não atua como intermediário ou participante entre o usuário e o anunciante. Para mais informações sobre a negociação, o contato deve ser realizado diretamente com o anunciante, por telefone ou mensagem. Esses meios de contato ficam disponíveis à direita da página, na área “Contatar o Anunciante”. Qualquer dúvida, estamos por aqui! ;)
Revista
Gostaria de saber se o proprietário é obrigado a pagar , o condomínio e IPTU ou é obrigação do inquilino.? (tenho um apto no Embaré ( 70 m2 e uma vaga de garagem coberta).Obrigado
Jose Pascasio
Bom dia! Tudo bem?Aluguei um imovél comecial há um mês e 13 dias e quando cheguei na segunda-feira, o banheiro estava molhado e percebemos que vazou água da caixa da água, que fica na parte superior do banheiro. Chamei a empresa que administra o condominio e eles olharam e viram que a caixa está quebrada e a troca, deve ser feita. Quem é responsável pelo custo da troca desta caixa da água? O Locador ou Locatário? Visto que no laudo de vistoria não consta a água da água.Grato,
Thiago Vinicius de Moraes
Olá, Jose! Tudo bom? Sugerimos que você procure um especialista que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
Revista
Olá, Thiago! O ZAP não atua como intermediário ou participante entre o usuário e o anunciante. Para mais informações sobre a negociação, o contato deve ser realizado diretamente com o anunciante, por telefone ou mensagem. Esses meios de contato ficam disponíveis à direita da página, na área “Contatar o Anunciante”. Qualquer dúvida, estamos por aqui! ;)
Revista
Olá.. Meu pai tem um imóvel que nunca teve contrato. A cidadã tem um débito de R$ 4.350,00. Como é possível retirá-la do imóvel
ivete
Olá, Flavia! Tudo bom? Sugerimos que você procure um especialista que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Olá, Margaret! Tudo bom? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Olá, gostaria de tirar uma dúvida: Aluguei um apartamento que estava sem divisórias e sem armários. Quando alugamos, o proprietário nos informou que assumiria todos os custos com infraestrutura (paredes e armários), desde que, as parcelas de pagamento fossem menores que o valor do aluguel. As paredes ok, ele assumiu integralmente, agora os armários, ele está alegando que não pode assumir integralmente porque haverá um desgaste nos móveis e consequentemente uma depreciação, como proposta para resolver, ele sugeriu assumir 70% do valor e eu assumir 30%. Os móveis serão PLANEJADOS e ficarão no local, além disso, estarei pagando antecipado as parcelas dos móveis para depois de 2 meses o valor ser abatido do aluguel. Isso é correto ? Como devo proceder ? Desde já, muito obrigado !!
homero gouveia da silva
Olá, Homero! Como está? Sugerimos que você consulte a administradora e procure um profissional que possa avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Boa tarde, a lei do inquilinato não deixa claro a questão da troca de um equipamento, tenho um inquilino que está no imóvel a mais de um ano, agora deu um problema do pressurizado, gostaria de saber quem tem que arcar com a despesa do conserto? e se for necessário a troca de quem tem que pagar?
José Humberto
Olá, José Humberto. Como está? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui!
ZAP em Casa
Boa tarde a primeira vez que estou morado de aluguel,e o dono da casa pediu pra liga aluz e agua,e veio a conta cobrando a instalaçao no valor de 28,80 da embasa e da coelba, qm pagar esses valores ?
Antonio Tonico
Olá, Antônio! Como está? Sugerimos que você consulte a administração e procure um profissional que possa avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! ;)
ZAP em Casa
Bom dia! Morei quase dois anos na casa, sai agora o dono quer que eu pinte toda a casa e ele mim entregou sem pintar. E não foi feito contrato o que devo fazer? Agradeço.
Fabiano Santos Melo
Olá, Fabiano. Como está? Já conferiu nossa matéria sobre vistoria de imóveis: http://bit.ly/VistoriadeImovel ? Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar essa situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui!
ZAP em Casa
Tenho um apartamento alugado, e o inquilino só paga com atraso, posso descontar as multas contratuais na caução?
RAIMUNDO DE BRITO
Olá, Raimundo. Como está? Sugerimos que você consulte a administradora e, se necessário, procure um profissional que possa avaliar sua situação com a atenção devida. Abraços.
ZAP em Casa
Olá, Aluguei um Apto todo mobiliado em condomínio fechado de primeira locação e também o mobiliário todos novos. Foi assinado o contrato de locação por 30 meses e com fiadores dando um imóvel em caução no dia 01/06/2017. Surpresa minha, no dia 3 a locatária me liga, me comunicando que não ficaria mais com o imóvel, que havia mudando no mesmo dia da assinatura do contrato, pois se trata de apto todo mobiliado. O contrato consta que se o inquilino quiser rescindir o contrato, terá que pagar multa rescisória no valor de 3 alugueres. A locatária alega que houve problemas de saúde com à família, qual a responsabilidade dessa locatária? Me disse que sairá após o dia 5 /6/2017. Nesse casso posso cobra a multa rescisória ou ela tem direito de rescindir por motivo alegado?
Carlos Alberto
Olá, Carlos! Como está? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Eu moro num apartamento só que em prédio pequeno então a gente não paga Condomínio, a gente só paga a energia eu quero saber o seguinte se a casa morfar e eu pintar, se quebrou um cano alguma coisa desse tipo queimar interruptor, chuveiro queimar e eu mandar consertar isso será descontado no meu aluguel ou não?
Lucia
Olá, Lúcia. Como está? De acordo com a matéria, questões anteriores a locação são responsabilidade do proprietário. Do contrário, devem ser pagos pelo inquilino. Claro que cada caso deve ser analisado e negociado da melhor forma entre as partes. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui!
ZAP em Casa
nao posso mas pagar meu aluguel faltal 10 dias para o vencimento posso eentregar o imovel sem despesas?
frabcisca costa
Olá, Francisca! Como está? ? Sugerimos que você consulte a administradora e, se necessário, procure um profissional que possa avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Fui morar numa casa c amiga e contrato foi feito em nome dela, só ela sumiu não quer assumir dívidas, só que moro na casa e quero fazer contrato em meu nome . como fica aluguel devido? Obrigada
Solange rosa
Olá, Solange! Como está? ? Sugerimos que você consulte a administradora e, se necessário, procure um profissional que possa avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Ola, tudo bem Tenho uma chacara, e pretendo alugar temporario para fins de semana, e feriados,. Mas ja tive problema com vizinho em relação a barulho. Gostaria de saber , se alugar com contrato bem redigido, com clausulas a respeito do som alto. Se isso me ausenta da responsabilidade caso o locatario não respeite a clausula. Grato Nillson
Nilson
Bom dia, moro em um apto alugado e a proprietária resolveu trocar todas as janelas do apto. Devido a essas obras, eu fiquei 15 dias utilizando somente um quarto e um banheiro. Todos os meus móveis foram colocados dentro deste quarto para não sujarem ou estragarem. Durante estes 15 dias tive que fazer todas as refeiçoes na rua, pois não tinha como utilizar a cozinha (pois teve que quebrar os armários para fazer a reforma). As roupas também tive que lavar em lavanderia, pois quebraram o tanque e não tinha como usar a máquina de lavar e nem onde estender as roupas. Propus à proprietária um desconto no valor do aluguel devido a estes gastos extras que tive, mas ela não aceitou. O meu contrato não tem previsão de obras e foi feito direto com a proprietária.Tenho como reclamar alguma coisa????
luciano silva
Olá, Nilson! Como está? Separamos uma matéria que pode ajudá-lo: http://bit.ly/TemporadaAluguel. Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Abraços.
ZAP em Casa
Olá, Luciano! Como está? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui!
ZAP em Casa
Aluguei minha casa o terraco faz parte
ana
Gostaria de saber, se for mandar fazer as portas do armário de alvenaria quem tem obrigação de pagar?
Alane
Bom dia!Tenho uma dúvida. Tenho um imóvel alugado. Dias atrás deu uma chuva intensa e algumas tomadas do imóvel locado queimaram devido a um raio.Devo arcar com esse prejuízo? Obrigada.
Pollyana
Olá, Ana! Sugerimos que você consulte a administração e o seu contrato de locação, se necessário, procure um profissional que possa avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Olá, Alane! Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deterioração do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. No caso de reforma, o proprietário não é obrigado a pagar. Mas pode haver um acordo entre as duas partes para que os benfeitorias sejam descontados do valor do aluguel. E atenção: toda reforma deve ser autorizada pelo dono do imóvel e devem estar anexadas no contrato.
ZAP em Casa
Olá, Pollyana! Seu e-mail será incluído no nosso mailing. Continue acompanhando o #ZapemCasa! Todo dia uma dica especial para você. Confira: http://bit.ly/ZapemCasa
ZAP em Casa
Olá tenho uma dúvida, moro á 6 meses em uma casa alugada e a bomba submersa queimou, o conserto dela é por minha conta ou do proprietário da casa?
Mike Pinto
Olá, Mike. Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deterioração do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Boa tarde. Moro de aluguel em um condominio simples de bairro. Percebi que tenho problema na caixa d'gua por isso minha conta tem vindo alta. O dono mandou seus funcionarios arrumar mas hoje esta novamente o relogio girando sem o uso, ele me disse que vai me cobrar pelo conserto , pedi para meu irmão vir dar uma olhada para min mas o local e um burraco no teto da laje do 2 andar que para subir não tem espaço para colocar uma escada com segurança ela ficara na escada para subir.
Gleicemar pereira queiroz
Olá, Gleicemar! Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deterioração do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. No caso de reforma, o proprietário não é obrigado a pagar. Mas pode haver um acordo entre as duas partes para que os benfeitorias sejam descontados do valor do aluguel. E atenção: toda reforma deve ser autorizada pelo dono do imóvel e devem estar anexadas no contrato. Também sugerimos que entre me contato com a empresa fornecedora do serviço água e, caso necessário, procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Olá gostaria de saber se a obrigação de manter a caixa d'água limpa é do proprietário ou do locador? Pois moro em um conjunto com 12 casas e cada um tem sua caixa d'água a minha vive cheia de terra, já reclamei, não teve êxito a reclamação então me marido limpou, por cai um pouco de água no vizinho ele reclamou, e o dono vê nos cobrar pelo ocorrido.
Ana Paula Souza
Olá, Ana Paula. Como está? Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deterioração do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. No caso de reforma, o proprietário não é obrigado a pagar. Mas pode haver um acordo entre as duas partes para que os benfeitorias sejam descontados do valor do aluguel. E atenção: toda reforma deve ser autorizada pelo dono do imóvel e devem estar anexadas no contrato. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Bom dia! Quando o prédio vai adquirir uma escada a responsabilidade é do locador ou do locatário.
Ludmila
Olá, Ldumila! Como está? Conforme a matéria comenta despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns. Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Não temos condomínio e precisamos colocar a cerca concertina para segurança.Quem arca com essa despesa,o inquilino ou o proprietário?Grata.
Dulce da Silva Verissimo
Olá, Dulce! Como está? Conforme a matéria comenta são de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins, elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica também pesam no bolso do morador. Já despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns. Caso necessário, sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Eu tenho uma dúvida! Eu aluguei um apartamento, e na hora que contratei uma empresa para instalar internet e tv a cabo, não existe saída no apartamento, pois quando ele foi reformado, tamparam. O que devo fazer? É de responsabilidade do proprietário quebrar e pagar toda a obra? Podemos rescindir o contrato sem que eu pague multa? Ninguém vive sem internet hoje em dia.
Juliana
Olá, Juliana! Como está? Separamos uma matéria que aborda essa questão de mudança de estrutura e reformas, mas é importante comunicá-lo sobre essa necessidade. Confira mais no texto: http://bit.ly/LocadorLocatario. :)
ZAP em Casa
Boa tarde.tenho uma duvida vou alugar uma casa e na cláusula tem q se o imovel pegar fogo eu sou a responsavel pela reforma so q a fiacao eletrica e antiga quais sao minhas responsabilidade
Eduarda
Olá, Eduarda! Tudo bom? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Olá, Tudo bem?! Eu luguei um apartamento á 5 meses e a pia dele caiu no meio da noite, junto com os armário e a pedra da pia. Quem deve arcar com esse problema, pois esse imóvel não é novo e os danos que causaram a queda pia foram o tempo de uso. Nesse caso, não me sinto responsável por esse dano, pois só estou a 5 meses no imóvel. como devo proceder?
Kamilla Coriolano
Olá Aluguei um imovél, na vistoria juntamente com o propietário foi identificado que seria necessário a troca das portas dos quartos, da pintura de uma grade que está muito enferrujada e de uma fiação que está esposta tudo foi documentado e o mesmo foi super tranquilo e gente boa e na época a 4 meses atrás ele falou que iria realizar as manutenções e trocar as portas tranquilamente que eu poderia mudar, agora ele está enrolando, no mês retrasado ele disse que estava sem dinheiro que no mês que vêm iria fazer , no mês passado ele disse que mês que vêm faria e nada já estou puto e a imobiliária não nos auxilia em nada. Minha pergunta posso realizar as manutensoes e abater no aluguel ? tudo estava previsto e aprovado na vistoria, a não realização destas manutenções seria motivo de resizão do contrato ?
Ricardo Fagundes
Olá, Kamilla! Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deterioração do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. Separamos uma matéria que pode ajudá-la: http://bit.ly/LocadorLocatario. Caso necessário, procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Olá, Ricardo! Como está? Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deterioração do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. Separamos duas matérias que pode ajudá-lo: http://bit.ly/LocadorLocatario e http://bit.ly/VistoriadeImovel. Caso necessário, procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Olá, preciso de uma ajuda. Eu moro em apartamento de aluguel, quando entrei tinha praga de barata, passei diversos venenos e a praga não sumiu, as baratas estão por todas as partes, mesmo com a casa estando limpa e com cheiro forte de produtos de limpeza, o que me preocupa é que eu tenho um bebê de 9 meses e sempre que faço uma deterizaçao tenho que sair do imóvel e o que me assusta são as doenças perigosas . O que posso exigir do proprietário para que esse problema seja resolvido? Obs: o apartamento é muito antigo e precisa de reforma.
Dayane
Olá, Dayane! Separamos duas ma´terias que podem ajudá-la: http://bit.ly/LocadorLocatario e http://bit.ly/VistoriadeImovel. Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui!
ZAP em Casa
boa noite moro de aluguel e a dona entra aqui e ordena que tem que limpar o lote que ta cheio de mato e etc entao mandamos limpar e cobramos dela o valor porque foi ela que mandou limpar, eu entendo que do portao pra dentro eu descido a hora de limpar de acordo com minhas condiçoes poderia me ajudar agora ela nao quer ressacir o valor da limpeza
giullianno alves santos
Tenho um apartamento alugado a mais de um ano, agora o inquilino quer que eu troque a fechadura da porta principal que ele arrombou e estragou a fechadura, quer que eu troque a torneira do lavatório que deve ter estragado com o tempo de uso. Mais de um ano.
Hamilton Fernandes de Donato
Olá, Hamilton. A Lei do Inquilinato prevê que o proprietário arque com reparos e benfeitorias estruturais, isto é, que mantenham a condição de uso do imóvel. Problemas que surgirem em decorrência da estadia do inquilino são de total responsabilidade de quem no imóvel aluga, portanto, no seu caso, o inquilino é quem deve arcar com as benfeitorias. Para mais informações recomendamos que você leia nossa matéria sobre direitos e deveres do inquilino: https://bit.ly/2FGifIe Continue acompanhando as novidades aqui na revista. 😉
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