Lei sobre atraso de entrega de obra: saiba os seus direitos
Quando planejamos a construção de um imóvel, tudo é pensado para que ele seja entregue no tempo programado. Contudo, não é incomum ocorrer o atraso de obra.
Se isso acontecer com você, existem algumas atitudes, soluções e direitos, que estão na Lei sobre atraso de entrega de obra e podem ajudar a passar por essa situação com mais segurança e menos stress.
Se uma obra começa a demorar demais para ser concluída, você pode solicitar a rescisão do contrato. Além disso, é possível requerer a devolução do dinheiro investido — com valor atualizado e corrigido de acordo com a inflação.
Se o atraso da obra parar na justiça, o processo pode resultar em danos morais e materiais.
Neste artigo, explicaremos tudo sobre o assunto para ajudar você quando ocorrer um atraso de entrega de obra.
Acompanhe!
Decidiu fazer uma obra no apartamento?
Para realizar obra em apartamento, é preciso atenção redobrada a alguns pontos especiais, como:
- Respeitar a Lei do Silêncio;
- Planejar o descarte dos entulhos com antecedência;
- Ter cuidado com alterações estruturais;
- Examinar as instalações do prédio antes de começar as obras;
- Contratar um profissional especializado.
Quando realizamos obras em apartamentos, acabamos por interferir indiretamente no dia a dia dos vizinhos. Por isso, é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica ao síndico.
Além disso, o morador deve entregar um documento com o cronograma detalhado da obra ao síndico. Desse modo, idealmente, o tempo de duração da reforma no apartamento precisa seguir à risca a programação.
Todavia, em casos de atraso de obra, você pode tomar algumas medidas, como as que apresentamos a seguir.
A obra atrasou? O que fazer?
De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), existem alguns passos fundamentais que você pode seguir caso se depare com o atraso de obra em sua casa ou apartamento. Vamos conhecê-los?
Em primeiro lugar, você pode exigir o recebimento de multa de 2% sobre o valor total da propriedade.
Além disso, é possível receber mais os juros de moratória de 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia do atraso na obra em casa.
Em segundo lugar, você pode requisitar uma indenização por danos materiais e morais mais lucro cessante — quando ficar comprovada a perda de lucro em decorrência do atraso de obra —, com atualização monetária e multas.
Se você comprou uma propriedade na planta, umas das opções é solicitar o congelamento do saldo devedor, dos juros e do Índice Nacional de Custo da Construção. Esses aspectos são fundamentais, uma vez que eles impedem as atualizações monetárias de continuarem ocorrendo.
O congelamento do saldo devedor é importante, uma vez que impede que o nome do proprietário apareça entre os negativados no cadastro do SPC e do Serasa.
É importante destacar que, mesmo com essas medidas, é necessário continuar quitando o valor das parcelas — sem correção.
Outro ponto essencial destacado pelo AMSPA é que, em caso de aluguel, você pode exigir o reembolso quando o imóvel alugado tem a data de liberação alterada em decorrência de atraso na entrega da obra.
Quando uma construtora não comprova os motivos da demora, o contratante pode solicitar multa na justiça.
Qual a Lei sobre atraso de entrega de obra?
A Lei nº 13.786/18, conhecida como Lei dos Distratos Imobiliários ou Lei sobre atraso de entrega de obra, é a legislação brasileira que regula o atraso na entrega das obras.
Ela estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista em contrato. Ou seja, se acontecer atraso de obra 180 dias, a construtora pode ser penalizada com multas e obrigada a compensar o consumidor.
Essa lei busca equilibrar os direitos e deveres entre consumidores e construtoras, aumentando a segurança jurídica para ambas as partes.
Confira um trecho da lei:
“Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
Como a lei sobre atraso de entrega de obra funciona?
O funcionamento da Lei dos Distratos é claro: se a construtora ultrapassar o prazo de tolerância sem entregar a obra, ela deve notificar o consumidor, justificando o atraso e estabelecendo um novo prazo.
Caso contrário, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e receber o valor integral pago, corrigido monetariamente, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.
Quais são as multas em caso de atraso de entrega de obra?
As multas por atraso de entrega de obra são estipuladas em 2% do valor já pago pelo consumidor, por cada mês de atraso, após o prazo de tolerância.
Além disso, a construtora pode ser obrigada a pagar uma indenização mensal equivalente ao aluguel de um imóvel similar, até que a entrega seja efetuada.
Essas medidas visam assegurar que os consumidores sejam compensados pelo inconveniente e pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega da obra.
Rescindir o contrato ou acionar a justiça no caso de atraso de entrega de obra?
A rescisão de contrato é uma atitude que deve ser tomada com cuidado quando uma obra é atrasada.
Uma vez que a justiça aceita rescindir o contrato de acordo com o contratante de uma obra, o reembolso ocorre de modo integral e o dinheiro cai na conta imediatamente corrigido, segundo a inflação.
Lembre-se que o reembolso não ocorre após o término da obra ou de modo parcelado.
Contudo, é preciso ter atenção em relação ao prazo caso decida acionar a justiça para mover um processo contra os responsáveis pelo atraso da obra. Nesses casos, o tempo para entrar na justiça é de cinco anos.
Moratória no atraso de entrega de obra
Quando falamos sobre atraso de obra, é importante entendermos o que é a moratória. Ela pode ser entendida como atraso ou ampliação do prazo de pagamento de uma conta.
O atraso pode acontecer quando um débito vence; já a ampliação ocorre quando a conta está por vencer, possibilitando o prolongamento do prazo.
Em alguns casos de atraso de obra, a moratória é acionada para apontar a suspensão de um pagamento. Isso é comum no direito internacional público, por conta da possibilidade da suspensão de débitos referentes à dívida pública, sobretudo de um Estado para o outro.
Condições para obter um contrato com moratória no atraso de entrega de obra
Normalmente, contratos com moratória são associados a financiamentos imobiliários, ou seja, operam de acordo com regras específicas.
Segundo a lei, a partir de 2015, quem deseja pedir a ampliação dos prazos de pagamento deve estar quite com as prestações, além de ter pagado dois anos de parcelas.
Sendo assim, de acordo com as regras apresentadas, é possível que o credor suspenda o pagamento de prestações — em até 12 vezes. Todavia, o valor da dívida mais recente não deve ultrapassar 80% do valor do imóvel.
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Conclusão
Como você viu, a Lei sobre atraso na entrega de obra é uma proteção fundamental para consumidores que enfrentam problemas com o descumprimento de prazos por parte das construtoras.
Ela garante direitos importantes, como a possibilidade de rescindir o contrato, solicitando indenização por danos morais e materiais, além da aplicação de multas em favor do comprador.
Conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que suas expectativas quanto ao novo imóvel sejam atendidas.
Portanto, se você está enfrentando um atraso na entrega de sua obra, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos como consumidor.
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