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Atraso de obra: entenda os seus direitos

dois arquitetos analisando atraso de obra
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Quando planejamos a construção de um imóvel, tudo é pensado para que ele seja entregue no tempo programado. Contudo, não é incomum ocorrer o atraso de obra. Se isso acontecer com você, existem algumas atitudes, soluções e direitos que podem ajudar a passar por essa situação com mais segurança e menos stress.

Se uma obra começa a demorar demais para ser concluída, você pode solicitar a rescisão do contrato. Além disso, é possível requerer a devolução do dinheiro investido — com valor atualizado e corrigido de acordo com a inflação. Se o atraso da obra parar na justiça, o processo pode resultar em danos morais e materiais.

Obras em apartamento

Para realizar obra em apartamento, é preciso atenção redobrada a alguns pontos especiais, como: respeitar a Lei do Silêncio; planejar o descarte dos entulhos com antecedência; ter cuidado com alterações estruturais; examinar as instalações do prédio antes de começar as obras; contratar um profissional especializado.

Quando realizamos obras em apartamentos, acabamos por interferir indiretamente no dia a dia dos vizinhos. Por isso, é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica ao síndico.

Além disso, o morador deve entregar um documento com o cronograma detalhado da obra ao síndico. Desse modo, idealmente, o tempo de duração da reforma no apartamento precisa seguir à risca a programação. Todavia, em casos de atraso de obra, você pode tomar algumas medidas, como as que apresentamos a seguir.

A obra atrasou? O que fazer?

arquiteto com materiais de construção consertando atraso de obra

De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), existem alguns passos fundamentais que você pode seguir caso se depare com o atraso de obra em sua casa ou apartamento. Vamos conhecê-los? Em primeiro lugar, você pode exigir o recebimento de multa de 2% sobre o valor total da propriedade.

Além disso, é possível receber mais os juros de moratória de 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia do atraso na obra em casa. Em segundo lugar, você pode requisitar uma indenização por danos materiais e morais mais lucro cessante — quando ficar comprovada a perda de lucro em decorrência do atraso de obra —, com atualização monetária e multas.

Se você comprou uma propriedade na planta, umas das opções é solicitar o congelamento do saldo devedor, dos juros e do Índice Nacional de Custo da Construção. Esses aspectos são fundamentais, uma vez que eles impedem as atualizações monetárias de continuarem ocorrendo.

O congelamento do saldo devedor é importante, uma vez que impede que o nome do proprietário apareça entre os negativados no cadastro do SPC e do Serasa. É importante destacar que, mesmo com essas medidas, é necessário continuar quitando o valor das parcelas — sem correção.

Outro ponto essencial destacado pelo AMSPA é que, em caso de aluguel, você pode exigir o reembolso quando o imóvel alugado tem a data de liberação alterada em decorrência de atraso na entrega da obra. Quando uma construtora não comprova os motivos da demora, o contratante pode solicitar multa na justiça.

Rescindir o contrato ou acionar a justiça?

A rescisão de contrato é uma atitude que deve ser tomada com cuidado quando uma obra é atrasada. Uma vez que a justiça aceita rescindir o contrato de acordo com o contratante de uma obra, o reembolso ocorre de modo integral e o dinheiro cai na conta imediatamente, corrigido segundo a inflação.

Lembre-se que o reembolso não ocorre após o término da obra ou de modo parcelado. Contudo, é preciso ter atenção em relação ao prazo caso decida acionar a justiça para mover um processo contra os responsáveis pelo atraso da obra. Nesses casos, o tempo para entrar na justiça é de cinco anos.

O que é moratória?

Quando falamos sobre atraso de obra, é importante entendermos o que é a moratória. Ela pode ser entendida como atraso ou ampliação do prazo de pagamento de uma conta. O atraso pode acontecer quando um débito vence; já a ampliação ocorre quando a conta está por vencer, possibilitando o prolongamento do prazo.

Em alguns casos de atraso de obra, a moratória é acionada para apontar a suspensão de um pagamento. Isso é comum no direito internacional público, por conta da possibilidade da suspensão de débitos referentes à dívida pública, sobretudo de um Estado para o outro.

Condições para obter um contrato com moratória

Normalmente, contratos com moratória são associados a financiamentos imobiliários, ou seja, operam de acordo com regras específicas. Segundo a lei, a partir de 2015, quem deseja pedir a ampliação dos prazos de pagamento deve estar quite com as prestações, além de ter pagado dois anos de parcelas.

Sendo assim, de acordo com as regras apresentadas, é possível que o credor suspenda o pagamento de prestações — em até 12 vezes. Todavia, o valor da dívida mais recente não deve ultrapassar 80% do valor do imóvel.

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