Pro soluto e pro solvendo: entenda a diferença entre o termos
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Pro soluto e pro solvendo podem parecer expressões complexas, mas nada mais são do que modalidades de notas promissórias.
Longe de serem apenas palavras complicadas, elas são chaves essenciais para entender a operação de financiamento imobiliário e tornar a contratação mais tranquila e transparente.
No contexto imobiliário, entender essas definições e as diferenças entre cada modalidade é crucial para formalizar o acordo entre vendedor e comprador.
Ao longo deste conteúdo, vamos entender juntos o significado de cada conceito e como eles funcionam na prática, além de falar sobre suas aplicações no processo de financiamento imobiliário.
É só continuar a leitura para conferir!
O que é pro soluto e pro solvendo?
Pro soluto e pro solvendo descrevem duas modalidades de notas promissórias utilizadas no processo de compra e venda de imóveis. Em linhas gerais, elas representam um compromisso de pagamento.
As notas promissórias são títulos de crédito, emitidas justamente com o objetivo de estabelecer um acordo entre vendedor e comprador, formalizando o comprometimento de pagamento futuro .
Vamos entender mais sobre cada uma delas ao conhecer as características que diferenciam um modelo do outro.
Qual é a diferença entre pro soluto e pro solvendo?
![diferença entre pró soluto e pró solvendo](https://www.zapimoveis.com.br/blog/wp-content/uploads/2024/02/pro-soluto-e-pro-solvendo-diferenca-609x406.jpg)
A principal diferença entre uma nota pro soluto e uma pro solvendo é a modalidade de quitação de cada nota promissória.
Enquanto a primeira determina o saldo automático dos débitos referentes a compra do imóvel, a segunda estabelece que a quitação só acontece ao final do pagamento.
Para entender melhor, vamos a um exemplo. Imagine que Carlos vendeu um imóvel a Paulo por R$200 mil.
No contrato de compra e venda, a forma de pagamento estabelecida foi a seguinte: R$100 mil pagos à vista e outros R$100 mil pagos em 10 notas promissórias no valor de R$10 mil cada uma.
Se o acordo de venda for pro soluto, o imóvel é considerado quitado assim que a nota for emitida, mesmo se Paulo ainda não tiver efetuado o pagamento de todas elas.
Nesse caso, se Paulo não pagar as notas, Carlos precisará entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido.
Na modalidade pro solvendo, o imóvel só é considerado quitado quando Paulo pagar a última nota promissória. Caso ocorra inadimplência, Carlos poderia notificar Paulo para solicitar o valor devido com prazo para o pagamento.
Se Paulo não cumprisse esse pagamento mais uma vez, ele poderia perder o imóvel – desde que o contrato informasse essa penalidade.
Qual é a relação entre pro soluto e pro solvendo e financiamento imobiliário?
As notas promissórias pro solvendo e pro soluto podem ser utilizadas para complementar o valor não liberado pelo banco para a compra de um imóvel.
Vamos explicar como isso acontece.
Ao contratar um financiamento, é comum que as instituições financeiras disponibilizem apenas uma parte do valor total necessário para aquisição do imóvel.
Considerando o cenário fictício de Carlos e Paulo, por exemplo, imagine que Paulo fechou a contratação de crédito com um banco que cobre 70% do valor total do imóvel e outros 30% ficam a cargo do contratante.
Se o imóvel custa R$200 mil, isso significa que a instituição pagará R$140 mil e Paulo precisará arcar com os R$60 mil restantes.
Nesse contexto, as notas promissórias entram como uma garantia de que Paulo pagará os 30% devidos à instituição. A modalidade da nota, pro soluto ou pro solvendo, é definida no contrato.
Esse processo garante segurança jurídica para ambas as partes e traz mais confiança para a operação.
Como preencher notas promissórias pro soluto e pro solvendo?
As notas promissórias são documentos e, portanto, exigem algumas informações essenciais para serem consideradas válidas.
O preenchimento correto dessa documentação é importante para garantir a transparência e a segurança das transações financeiras, especialmente em contextos como o financiamento imobiliário, que envolve operações com grandes quantias.
Diante disso, alguns dados que não podem faltar na sua nota promissória, seja ela pro soluto ou pro solvendo, são:
- forma de pagamento dos valores;
- informações do devedor (mutuário);
- estar nomeada como nota promissória;
- data de emissão e vencimento das notas;
- descrição detalhada do valor total da dívida.
Além disso, vale lembrar que o tipo de nota promissória deve ser descrito no contrato da transação imobiliária.
![pagamento de pro soluto e pro solvendo](https://www.zapimoveis.com.br/blog/wp-content/uploads/2024/02/pagamento-pro-soluto-e-pro-solvendo-609x406.jpg)
O documento também pode trazer cláusulas resolutivas, determinando condições para o caso de não pagamento, como a rescisão do contrato e retomada do imóvel pelo vendedor.
Conclusão
Como vimos, pro solvendo e pro soluto são tipos de notas promissórias que podem facilitar a operação de financiamento imobiliário.
Entender os detalhes desses termos é crucial para uma transação imobiliária tranquila.
Cada caso é único, e a escolha entre uma ou outra modalidade depende das circunstâncias específicas de cada parte envolvida. Lembre-se sempre de analisar com atenção as condições oferecidas pela instituição financeira antes de assinar o contrato.
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