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ITCD: tudo que você deve saber sobre esse imposto

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Ao adquirir um imóvel por meio de doação ou herança, é fundamental estar ciente das obrigações legais e tributárias envolvidas na operação de transferência. O ITCD, ou Imposto sobre Herança e Doação, é uma dessas obrigações. 

Esse é um tributo obrigatório para regularizar o processo e, portanto, essencial para manter a conformidade legal da transmissão.

Compreender os detalhes por trás desse imposto é um passo importante para evitar complicações futuras e garantir uma transação imobiliária tranquila. 

Pensando nisso, desenvolvemos este conteúdo para compartilhar com você os principais pontos sobre a cobrança, desde quando ele é aplicado até quem é o responsável por pagá-lo.

O que é o ITCD?

ITCD ou ITCMD é sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tipo de tributo estadual, referente a transferência de bens móveis e imóveis de uma pessoa falecida para seus devidos herdeiros.

É o caso de uma casa transferida aos filhos ou cônjuges do proprietário após a sua morte, por exemplo. 

Essa taxa, conhecida também como Imposto sobre Herança e Doação, é prevista e regulamentada pelo artigo 155 da Constituição Federal

Além de ser aplicável no caso de falecimento do proprietário, o imposto também é válido para transações que envolvem a doação de bens de uma pessoa para outra.

Quem deve pagar o ITCD?

quem tem que pagar itcd

O responsável pelo pagamento do ITCMD é quem vai receber o bem. Por exemplo, na transferência de um apartamento por meio de herança, o herdeiro deve arcar com os custos do imposto.

É importante destacar que o valor deve ser dividido caso haja mais de um herdeiro. Nesse cenário, cada um deve pagar conforme o total do patrimônio recebido.

Isso também vale para os casos de doação: o donatário, ou seja, o beneficiado pela doação, é quem deve pagar o tributo para oficializar a transmissão. 

No caso de bens imóveis, o pagamento deve ser realizado na cidade em que a propriedade está localizada. A partir disso, é possível atualizar a escritura pública do imóvel e formalizar a transferência.

Qual é o valor do ITCD?

Por se tratar de um tributo de competência estadual, o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pode variar de um local para outro. Independente dessa variação, o cálculo é feito com base na alíquota definida pelo estado.

A alíquota é um percentual fixo aplicado sobre o valor total do bem transmitido. Em geral, ela costuma ficar entre 2% e 8% – sem nunca ultrapassar os 8%, limite definido pelo Senado Federal por meio da Resolução nº 9, de 1992

Apesar desse limite, vale destacar que os estados têm autonomia para estabelecer o valor e também as regras de cobrança. Em alguns locais, a alíquota pode variar de acordo com o preço do imóvel a ser transferido, por exemplo.

Portanto, para saber como calcular o ITCD, você precisa ter em mãos duas informações: a alíquota do imposto e o valor do imóvel transferido.

Vamos a um exemplo. Imagine uma casa no valor de R$200 mil localizada na cidade de São Paulo, onde a alíquota do imposto de transmissão é de 4%, que será transferida ao filho do proprietário falecido.

Nesse caso, o cálculo do tributo seria o seguinte: 200.000 x 0,04 (4%) = R$8.000.

Ou seja, o filho (responsável pelo pagamento) deverá pagar um valor de R$8.000 para regularizar a transferência do imóvel e passá-lo para o seu nome. 

É possível conseguir isenção do ITCMD?

Sim, existem alguns casos em que a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é válida, como transferência de imóveis dentro de um determinado limite de valor.

Mais uma vez, vale ressaltar que as regras não são fixas, portanto podem variar de uma região para outra. Em São Paulo, por exemplo, algumas situações que permitem isenção são:

  • transmissão causa mortis de imóvel rural ou urbano com valor de até 5.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), desde que os familiares beneficiados residam na propriedade e não sejam donos de outros imóveis;
  • em casos de extinção do usufruto, desde que o nu-proprietário (ou seja, quem é proprietário, mas não faz uso do bem) tenha sido o instituidor;
  • transmissão de imóvel de até 2.500 UFESPs, desde que seja o único transferido.

Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer o que significa UFESPs: esse é um tipo de indexador, aplicado para atualizar os tributos. 

É possível consultar esses valores nos sites oficiais da Secretaria da Fazenda dos estados, assim como a possibilidade de conseguir isenção no pagamento do tributo sobre herança e doação.

O que acontece em caso de falta de pagamento do ITCD?

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Caso o Imposto sobre Herança e Doação não seja pago dentro do prazo estabelecido pelo estado, juros e multas podem incidir sobre o valor do tributo. 

A falta de pagamento também pode ter impactos legais, como a impossibilidade de efetivar a transferência no registro público. Com isso, não é possível fechar um contrato de compra e venda regular da propriedade, por exemplo.

Em casos mais graves, a inadimplência pode desencadear processos jurídicos e até mesmo bloqueio de bens. 

O objetivo do tributo é arrecadar recursos para os estados. Para se ter uma ideia, em 2023, a arrecadação de ITCMD ultrapassou os R$14 bilhões, de acordo com relatório divulgado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Além de ser um importante recurso para a manutenção estadual, o imposto é fundamental para manter a situação dos imóveis regularizada. 

Conclusão

Imposto obrigatório em transações imobiliárias que envolvem a herança ou doação de bens, o pagamento e o conhecimento sobre o ITCMD é fundamental para garantir um processo tranquilo e legalmente válido.

Sem esse pagamento, a transferência não é oficializada perante a lei e o beneficiário pode sofrer consequência, como multas, impossibilidade de vender o imóvel e processos jurídicos.

Por isso, quanto mais informado você estiver, mais segura e assertiva será a aquisição de um imóvel. 

No blog do ZAP Imóveis, você encontra outras informações importantes sobre as transações imobiliárias, além de dicas para tornar mais tranquilo e seguro o processo de compra e venda de imóveis. 

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