Você sabe o que são bens imóveis por determinação legal? 

Casal olhando computador e cachorro do lado
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Ter um imóvel, seja alugado ou comprado, requer um conhecimento básico sobre o ramo imobiliário para preservar os seus direitos e ainda evitar uma possível dor de cabeça. Pensando nisso, nós, do blog ZAP Imóveis, preparamos este conteúdo para explicar o que são bens imóveis por determinação legal.

Além disso, aprenda como os bens imóveis e móveis são classificados, conhecendo as diferenças e semelhanças. Veja ainda como o Código Civil Brasileiro nos assegura a respeito de nossas propriedades. Acompanhe na leitura a seguir!

O que são considerados bens?

Para compreender, de fato, o que são bens imóveis por determinação legal, é importante saber como e por que eles são classificados assim. O direito imobiliário considera como bem tudo aquilo que existe fora do ser humano, que possa ter um titular e que possua ou não valor econômico. 

Bens imóveis

Os bens imóveis no Código Civil são descritos pelo artigo 79 como sendo tudo aquilo que não pode se locomover ou ser transportado sem que sofra alterações em suas características ou valor. Podemos usar como exemplo o solo e tudo o que é incorporado nele, de forma natural ou artificial. Esses bens são classificados em quatro categorias:

  • imóveis por acessão artificial ou industrial — que são ligados ao solo por força humana e que não podem ser removidos sem que haja destruição ou danos, como plantações e construções; 
  • imóveis por acessão natural — que são aderidos naturalmente ao solo sem que haja intervenção humana, como árvores, desde que não sejam destinadas ao corte;
  • imóveis por natureza — que não podem ser transportados sem danos, exclusivamente a superfície do solo, subsolo e o espaço aéreo;
  • imóveis por determinação legal – como vimos acima, aqueles que têm a seu transporte, judicialmente proibido. 

Bens móveis

Agora que entendemos o conceito e a classificação dos bens imóveis, vamos explicar o que é um bem móvel. Para o Código Civil, é tudo aquilo que está suscetível à movimentação sem que a sua essência ou valor econômico-social sofra modificações. O transporte pode ser feito tanto por força própria quanto externa.

O artigo 82 do Código Civil Brasileiro prevê ainda que os bens imóveis podem ser adquiridos por tradição, invenção ou ocupação, e não necessitam de escritura pública. Eles são classificados em três categorias:

  • móveis por antecipação – aqueles que são, propositalmente, incorporados ao solo, destinados a serem retirados no futuro, para fins econômicos. Por exemplo, as árvores que serão cortadas;
  • móveis por natureza – são aqueles animados ou inanimados, que podem se mover por conta própria ou por força externa sem que isso modifique suas características, como animais ou objetos (cadeira, mesa, cama);
  • móveis por determinação legal – para o Código Civil, são as energias que possuem valor econômico, como solar, hidroelétrica e outras. Além dos direitos pessoais de caráter patrimonial, como cotas de sociedades.

O que são bens imóveis por determinação legal? 

Os bens imóveis por determinação legal são aqueles que, judicialmente, perdem o direito de movimentação para maior segurança do bem. Segundo o artigo 80 do Código Civil, nessa categoria estão os direitos reais e à sucessão aberta. 

Nos casos citados acima, sobre o que são bens imóveis por determinação legal, podemos usar, entre os exemplos, usufruto, herança, penhor ou hipoteca. Para que o proprietário tenha o direito real sobre eles, é necessário uma escritura pública realizada no Cartório de Registro de Imóveis. 

Bens fungíveis e infungíveis

Além de saber o que são bens imóveis, móveis e suas classificações, existem outras categorias asseguradas pelo Código Civil Brasileiro que são importantes para quem busca proteger seus patrimônios. É o caso dos bens fungíveis e infungíveis. Veja como eles são apresentados:

Fungíveis

O artigo 85 configura os bens fungíveis como aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma qualidade, quantidade e espécie. Um exemplo comum é o dinheiro em espécie. Por via de regra, nesta categoria se enquadram apenas os bens móveis. 

Infungíveis

Por outro lado, os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por possuírem características que os tornam individuais. O melhor exemplo para essa categoria são os quadros pintados por famosos, como a obra Monalisa (1503), de Leonardo Da Vinci.

Considerações sobre bens fungíveis e infungíveis 

Diferentemente do que mostramos sobre o que são bens imóveis por determinação legal, os bens fungíveis e infungíveis estão suscetíveis a decisão humana. Ou seja, essa classificação é relativa e não depende apenas da lei. Além disso, ela pode ser aplicada tanto em um bem quanto em um serviço.

Para demonstrar a relatividade sobre bens fungíveis, nós usamos como exemplo um carro. Ele pode ser trocado por outro de mesmo modelo, cor e características. Contudo, se alguma peça dele para de ser fabricada no país, ele tende a se tornar infungível, pois possui uma particularidade que o torna único e insubstituível. 

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