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Aluguel garantido: termo de vistoria é segurança para locador e inquilino

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P>Na rescisão de um contrato de aluguel, nenhum documento tem tanto valor – e pode causar tanta dor de cabeça – para proprietários e inquilinos quanto o termo de vistoria. Com base nessa checagem do estado do imóvel, realizada no momento da entrega das chaves ao locatário, as duas partes poderão comprovar que a casa, o apartamento ou a sala comercial está ou não nas mesmas condições do início do contrato. Por isso, uma vistoria minuciosa é essencial para que ambos os lados se protejam contra eventuais prejuízos ao final do prazo de locação.

Fernando Gomes / Agência RBSConsultor Marco Moura mostra os cuidados que os inquilinos precisam ter ao alugar um imóvel

No momento em que cede as chaves ao inquilino, o proprietário — no caso de contrato direto — ou a imobiliária devem entregar uma relação completa do estado de conservação do imóvel. O termo de vistoria inclui descrições sobre as condições de pintura, instalações elétricas e hidráulicas, portas, janelas, vidros e pisos, tanto na parte interna quanto em áreas externas como pátios, garagens e sacadas.

No caso de não concordar com algum ponto descrito no termo feito pelo proprietário ou imobiliária, o inquilino tem um prazo de 48 horas para contestá-lo. O novo termo, chamado de contravistoria, deve ser entregue por escrito e ser anexado ao contrato, para conferência por ambas as partes ao final do período de vigência do documento.

Segundo a gerente do Departamento Jurídico da Guarida Imóveis, Mara Nóbrega, os comunicados das administradoras para os inquilinos são sempre feitos por escrito, como forma de documentar todos os passos do relacionamento entre as partes. Os inquilinos, no entanto, nem sempre se utilizam desse tipo de expediente, o que muitas vezes acaba em problemas no momento da rescisão contratual.

“Quando se recebe uma vistoria, cada item que está ali deve ser verificado como verdadeiro ou não. Então, todo o problema que é aparente, tem que ser informado nessas 48 horas. Mas o que acontece é que, geralmente, as pessoas não fazem as comunicações por escrito. Esta é a questão”, explica Mara.

A pintura costuma ser um dos pontos de maior atrito entre proprietários e inquilinos. O essencial, segundo Mara Nóbrega, da Guarida, é que, no momento da devolução, as paredes estejam nas mesmas condições de quando o imóvel foi alugado.

“Nem sempre a pintura é nova. O importante é que o apartamento ou casa seja entregue nas mesmas condições em que foi recebido, seja com pintura nova ou não.”
Ao alugar um apartamento no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, o consultor Marco Moura discordou dos termos da vistoria realizada pela imobiliária. No documento, a pintura estava descrita como nova.

“Havia alguns defeitos bem visíveis. Dentro do prazo previsto de 48 horas, fiz a contravistoria e ela foi anexada ao termo original e ao contrato.”

A precaução de Moura vem de dificuldades em contratos  de locação anteriores. Há alguns anos, o consultor teve problemas ao entregar um imóvel depois de realizar, ele próprio, a pintura das paredes.

“A imobiliária não aceitou a pintura como estava e eu tive de pagar o pintor deles. Por isso, aconselho quem aluga imóvel a pagar o pintor da imobiliária para evitar esse tipo de incômodo.”

Na Garcia Imóveis, o departamento de locações costuma pedir aos proprietários dos bens que administra que entreguem as unidades com a pintura nova.

“Na vistoria de ocupação, são relacionados o estado da pintura, as cores, o tipo e a referência da tinta utilizada. Se o proprietário deixa a pintura usada, a tendência, com o uso, é piorar cada vez mais, o que nos dificulta no momento de cobrarmos a manutenção do imóvel por parte do locatário”, justifica o diretor comercial, Guilherme Lisboa.

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