Deveres de locador e locatário
O bom andamento da locação de um imóvel depende, entre outros fatores, do cumprimento das obrigações por parte de locador e locatário.
Veja abaixo quais são os deveres de cada uma das partes:
Deveres do Locador
– Entregar o imóvel em condições de uso;
– Garantir o uso pacífico do imóvel;
– Manter a forma e o destino do imóvel;
– Responder pelos vícios ou defeitos que antecederam à locação;
– Enviar ao locatário, através do Termo de Vistoria, a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo;
– Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;
– Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendidas as despesas com relação a aferição de idoneidade do locatário ou fiador;
– Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário;
– Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
– Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Deveres do Locatário
– Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
– Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
– Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
– Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
– Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
– Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
– Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
– Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
– Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
– Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
– Pagar o prêmio do seguro fiança;
– Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Fonte: Procon SP