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A difícil relação entre inquilinos, proprietários e imobiliárias

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RIO – São muitos os embates nas relações entre inquilinos, proprietários e imobiliárias. De um lado, os inquilinos reclamam do excesso de exigências por parte das imobiliárias para a realização de um contrato de locação. Do outro, os proprietários alegam a inadimplência e a morosidade da Justiça nos casos das ações de despejo. Já as imobiliárias buscam a todo custo fugir do fantasma da inadimplência. Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário, da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB – Rio de Janeiro), reforça que o índice de inadimplência gira em torno de 3% a 5% em todo o país.

Questionados sobre os problemas na hora de alugar um imóvel, os leitores do site do Globo, candidatos a inquilinos foram taxativos ao reclamar dos critérios exigidos pelas imobiliárias. Os proprietários de imóveis também se manifestaram e descreveram as situações que viveram estando no outro lado do negócio. Entre as reclamações feitas pelos candidatos a inquilinos estão a necessidade de um fiador com dois imóveis na cidade onde se pretende fazer o contrato de locação, a recusa do pagamento adiantado de seis meses de aluguel e até a exigência de extrato bancário. Já entre os proprietários estão a falta do pagamento do aluguel, do condomínio e IPTU. Um deles contou que, além do prejuízo que teve diante da inadimplência de todas as taxas, ainda foi obrigado a gastar com advogados e teve as torneiras e lustres furtados pelo ex-locatário.

Ruy Gambaro Júnior está entre os leitores que já passaram por dificuldades na hora de alugar: “Era um apartamento do qual eu tinha gostado muito, mas, além das exigências de praxe, a advogada que cuidava do imóvel exigia o meu extrato bancário. Eu que nunca deixei de pagar em dia o aluguel e me vejo sempre cercado de solicitações arbitrárias. O que me surpreende é ouvir tantas histórias de gente que não paga o aluguel, o condomínio e nada acontece. Acho que as pessoas deveriam ser punidas depois de ficar inadimplentes e não antes.
“O funcionário público Adriano Monteiro afirmou que é terrível o tratamento oferecido pelas imobiliárias, mesmo tendo um emprego estável, dinheiro para arcar com o aluguel, as taxas e não ter restrições em seu nome. Já o proprietário Marcio Pinheiro conta que passou a viver um pesadelo depois de alugar seu apartamento no Leblon. Informou que tudo foi feito de forma correta, inclusive com fiador, mas o inquilino parou de pagar e ação de despejo durou três anos, durante os quais o locatário, além de não pagar o aluguel, também não pagou o condomínio e os impostos: “Eu ainda tive de gastar com advogado. Para tornar a coisa pior: ele ainda levou torneiras e lustres. As leis não funcionam no Brasil e só beneficiam os malandros e maus-caracteres. Quem aluga sabe disso.”

Segundo Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário, da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB – Rio de Janeiro), os critérios adotados por cada imobiliária são subjetivos, porém como exigências básicas e legais estão a necessidade de um fiador ou o de um seguro fiança e a renda três vezes maior que o valor do aluguel do imóvel. A exigência de dois imóveis de um fiador, segundo Velmovitsky, é inoportuna e absurda, mas não é ilegal. Também alega que a Lei do Inquilinato, 8.245, de 18 de outubro de 1991, prevê a aplicação de uma das três exigências (fiador com um imóvel no município a ser firmado o contrato de locação, o depósito de três meses do valor do aluguel adiantado ou o pagamento do seguro fiança) e não duas ou três determinações simultâneas. Quando houver excesso das imobiliárias, os inquilinos devem procurar o Juizado Especial Criminal ou o Juizado Especial Cível.

Ele afirma que a comissão pretende pleitear por mudanças na Lei do Inquilinato, principalmente que o judiciário tenha o prazo de 90 dias para a decisão das ações de despejo. Na avaliação de Velmovitsky o cumprimento do prazo deverá melhorar o andamento do mercado de locação e todos acabarão sendo beneficiados. “Os proprietários e fiadores terão um risco de prejuízo muito menor. Dessa forma, os candidatos a inquilinos também não sentirão tantas dificuldades no momento de alugar um imóvel” – afirma Velmovitsky.

Para evitar problemas com imobiliárias, ele recomenda que o candidato a inquilino busque saber se a empresa é filiada ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) ou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e à Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami). “Mesmo que a pessoa tenha gostado de um imóvel específico, mas tenha tido dificuldades com a imobiliária, vale a pena desistir e procurar outra empresa porque é como um casamento se começa mal, a tendência é de piorar”

 

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