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Aumento de IPTU pode chegar a 15% em São Paulo. Veja como preparar o bolso

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Início de ano é sempre um período de muitos gastos. Nesse mês, vence a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que sofreu reajuste na capital paulista.

Depois de ter sido autorizada pela justiça a alterar os valores, a Prefeitura de São Paulo (SP) diminuiu o teto máximo dos aumentos que pretendia aplicar na cidade. A partir de agora, eles vão cair de 20% para 10% (no caso dos imóveis residenciais) e de 35% para 15% (no dos imóveis comerciais).

Para compensar as perdas com o IPTU, a Prefeitura também obteve autorização para aumentar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2% para 3%.

Aumento do IPTU pode ser de até 10% para residências paulistanas (Foto: Shutterstock)

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Os contribuintes podem pagar o IPTU em dez parcelas iguais e mensais, sem desconto, ou à vista, com 6% de desconto.

Segundo o professor Henrique Formigoni, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Mackenzie, para escolher a melhor forma de pagamento, é preciso calcular a taxa de juros embutida na operação. Por exemplo, um IPTU no valor de R$ 3.600 pode ser pago em 10 parcelas mensais e iguais de R$ 360 ou à vista por R$ 3.384,00.

Calculando-se a taxa de juros, neste caso, obtém-se 1,40%. A decisão é a seguinte: caso não se consiga aplicar o dinheiro que seria utilizado para o pagamento à vista a uma taxa de juros, líquida de impostos, maior do que 1,40% ao mês, o pagamento deve ser feito à vista. Caso se consiga aplicar o dinheiro a uma taxa de juros, líquida de impostos, superior a 1,40%, o pagamento deve ser feito a prazo.

Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos terão vencimento no dia escolhido pela pessoa ou no dia 9 de cada mês.

Caso não receba o boleto em até 7 dias antes do vencimento, o contribuinte deve emitir a 2ª via pela Internet ou solicitá-la nas Subprefeituras.

Quem tem isenção e como obtê-la

O especialista explica que há isenção de IPTU nos seguintes casos neste ano de 2014:

– Imóvel construído cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 73.850, exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial e não residencial.

– Imóvel construído, utilizado predominantemente como residência, com valor venal entre R$ 73.850,00 e R$ 97.587,00

– Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia de até três salários mínimos que possuam um único imóvel no município de São Paulo e o utilizem como residência.

A isenção deve ser requerida pelo proprietário do imóvel junto à prefeitura do município de São Paulo, comprovando os requisitos determinados pela lei.

Aumento em outros municípios

Outras cidades devem promover mudanças na taxa de IPTU. No município de Balneário Camboriú (SC), por exemplo, a prefeitura provavelmente aplicará apenas a correção monetária anual, que tende a ficar em torno de 6,5%.

Em Ponta Grossa (PR), as alterações devem seguir a inflação, que pode ficar na casa dos 5%. Já a prefeitura de Cuiabá (MT) promete não alterar o imposto em 2015.

 

 

 

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