Veja o que muda com a nova lei da ‘desburocratização’

Na última sexta-feira (23), entrou em vigor uma lei para atenuar um dos maiores aborrecimentos dos brasileiros. A lei da desburocratização decreta que órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderão mais exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos. Se houver problema de autenticidade, ela poderá ser atestada em uma declaração escrita.

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entrou em vigor (Foto: Shutterstock)
O objetivo é agilizar os procedimentos e diminuir as exigências de cartório, o que também facilitará e muito o dia a dia do mercado imobiliário.
Haverá também dispensa a apresentação da certidão de nascimento que poderá ser substituída por outros documentos, como carteira de identidade. A apresentação do título de eleitor também não poderá ser exigida.
Com a lei, a checagem da veracidade de assinaturas e da autenticidade de cópias de documentos passa a ser de responsabilidade dos órgãos públicos. E não mais das pessoas que fizeram um negócio ou estão em busca de um serviço.
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