Zap Móveis

Veja o que muda com a nova lei da ‘desburocratização’

contrato de compra e venda
Spread the love

Na última sexta-feira (23), entrou em vigor uma lei para atenuar um dos maiores aborrecimentos dos brasileiros. A lei da desburocratização decreta que órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderão mais exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos. Se houver problema de autenticidade, ela poderá ser atestada em uma declaração escrita.

contrato de compra e venda

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entrou em vigor (Foto: Shutterstock)

O objetivo é agilizar os procedimentos e diminuir as exigências de cartório, o que também facilitará e muito o dia a dia do mercado imobiliário.

Haverá também dispensa a apresentação da certidão de nascimento que poderá ser substituída por outros documentos, como carteira de identidade. A apresentação do título de eleitor também não poderá ser exigida.

Com a lei, a checagem da veracidade de assinaturas e da autenticidade de cópias de documentos passa a ser de responsabilidade dos órgãos públicos. E não mais das pessoas que fizeram um negócio ou estão em busca de um serviço.

+ Dicas para quem quer comprar um imóvel antes dos 30 anos

+ Confira o passo a passo para comprar imóvel

+ Saiba quais são os documentos para fazer o contrato de compra e venda de um imóvel

+ Saiba o que é ITBI e registro de imóveis e veja como pagar. Assista ao vídeo

+ Veja dicas para escolher um imóvel novo ou usado

+ Alugar ou comprar um imóvel? Assista ao vídeo e tire sua dúvida

Mais lidas

Leia Mais

Mais vistos

Mais lidas