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Locação pode ser de 12 ou 30 meses

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Jonne Roriz/AEZap o especialista em imóveisAtualizações – Caso locador e locatário façam alterações ao combinado, deve ser feito um aditamento

Na hora de alugar uma casa ou apartamento, não basta escolher bem o imóvel e negociar um valor que caiba no orçamento. Ao assinar o contrato, é preciso tomar uma série de cuidados para garantir tranqüilidade durante sua vigência. Em primeiro lugar, devem constar no contrato todas as condições do aluguel. Para fazer a documentação corretamente, o ideal é procurar a ajuda de um especialista, que pode ser um advogado da área.

Proprietário e inquilino devem estar cientes dos seus direitos e deveres, que estão discriminados na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245, de 1991), além de outros acordos descritos no contrato. Se, ao longo do tempo, as duas partes mudarem as condições, devem ser feitos aditamentos ao documento original. Podem haver tantos aditamentos quantos necessários: o importante é manter todos os itens combinados. Esse procedimento serve de garantia para o proprietário e para o inquilino. Os contratos podem ser válidos por 12 meses ou 30 meses. No caso de 30 meses, se não houver alterações após o prazo, ele passa a valer por tempo indeterminado.

O valor do aluguel, o índice de reajuste a ser aplicado e a data-base para o reajuste devem estar especificados no documento. Normalmente o índice adotado para a correção é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O reajuste é feito com base no mês da assinatura do contrato.

É fundamental tirar todas as dúvidas antes da assinatura. Para isso, vale procurar o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor. O Procon tem uma cartilha que trata sobre locação em seu site www.procon.sp.gov.br).

Rescisão

Os contratos de aluguel são firmados por um período determinado, mas, em algumas situações, podem ser rescindidos antes do prazo. A falta de pagamento é um dos motivos. Com um dia de atraso, o proprietário já pode mover uma ação de despejo. Mas isso não costuma ocorrer em caso de atraso pequeno.

Quando o proprietário ingressa com ação de despejo, ele pode cobrar do inquilino os custos da ação com advogado e certidões.

Outro argumento para o proprietário rescindir o contrato é para uso próprio ou de familiares. O dono pode requerer o imóvel para um filho que se casou, por exemplo. Nesses casos, ele tem o direito de reaver a posse, mesmo que o contrato não tenha acabado. Mas isso vale apenas nos contratos de 30 meses. Deve ser dado um prazo mínimo de 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Esse procedimento é a chamada “denúncia vazia”.

Após 30 meses de vigência de contrato, se ele for renovado automaticamente por tempo indeterminado, o proprietário também pode pedir que o inquilino saia, desde que a solicitação seja feita com 30 dias de antecedência. E não é preciso dar justificativas para o pedido.

Caso o inquilino deseje sair antes do fim do contrato, terá de pagar multa, cujo valor deve ser estipulado antes. A não ser que no contrato esteja prevista a isenção após 12 meses.

O que observar 

Nomes – Deve aparecer os nomes do locador, locatário e fiador

Descrição – Deve constar o endereço do imóvel

Valor – Deve estar determinado o preço do aluguel

Garantia – Forma de garantia de pagamento do aluguel, por meio de fiador, seguro ou caução

Reajuste – Índice de reajuste (normalmente é usado o IGP-M)

Multa – Deve constar o valor da multa por atraso ou por outras razões

Tempo – Olhar o período de vigência se é de 12 ou 30 meses

Vistoria – Observar se o que aparece nas características do imóvel corresponde à realidade

Aditamentos – Qualquer modificação no combinado deve ser registrada

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