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Venda de imóvel é principal dúvida dos contribuintes

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Filipe Araujo/AEZap o especialista em imóveisComo preencher – O contribuinte Toshimi procurou o plantão da Receita, onde tirou dúvida sobre ações

A 13 dias do prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual, dia 30, os contribuintes ainda têm várias dúvidas sobre o preenchimento. No plantão fiscal que a Receita Federal mantém na Capital, a dúvida campeã é sobre tributação na venda de imóvel. Nas cartas de leitores para a coluna “Imposto de Renda”, uma questão freqüente é sobre a obrigatoriedade de CPF para dependentes acima de 21 anos – a dúvida é se é preciso tirar o CPF para pais, avós e bisavós. A resposta é sim, e a falta impede o envio da declaração.

Para tirar dúvida no plantão fiscal da Receita, o contribuinte deve levar toda documentação relativa à questão à Rua Augusta, 1.562. A entrada é das 9 às 14 horas, com atendimento até as 17 horas. O contribuinte participa de palestra em três horários – 9h30, 11h30 e 14h. “Cerca de 50% das pessoas resolvem sua dúvida na palestra”, diz Luiz Marcelo Turazza, atendente. A outra metade tem atendimento personalizado. O investidor em ações Eduardo Toshimi procurou orientação para preencher o Demonstrativo de Renda Variável. A palestra não ajudou, mas, após o atendimento pelo técnico, ele saiu satisfeito.

Venda de imóveis 

Sobre venda de imóvel, diz Turazza, “as pessoas perguntam sobre isenção de imposto”. Muita gente vende imóvel ao longo do ano e só se preocupa com o imposto na hora da entrega da declaração. O imposto sobre lucro tributável na venda de bens vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação. O lucro é a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição informado na declaração de Bens. Turazza explica que são quatro as condições em que o lucro sobre venda de imóvel fica isento.

1) A venda do imóvel por até R$ 35 mil (pequeno valor) – o limite é mensal e vale para o conjunto de bens alienados.

2) A venda do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos.

3) A venda de imóvel adquirido até 1969, com redução de 100% do lucro.

4) Venda de imóvel residencial cuja receita foi ou será utilizada total ou parcialmente para a aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. No uso parcial, há imposto sobre a parte do lucro não aplicada.

Nas condições de isenção de 1 a 3 não é preciso tomar nenhuma providência relativa a Imposto de Renda na hora da venda. O lucro deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 04 .

Se o contribuinte usou ou vai usar os recursos obtidos com a venda de imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, também não é preciso recolher nenhum imposto, mas tem-se de ficar atento ao prazo. “Após 180 dias, se usou toda a receita na aquisição de outro imóvel residencial, o contribuinte ficou livre do imposto, e na declaração anual vai preencher o anexo de Ganho de Capital (GCAP – disponível no site da Receita) informando que usufruiu desse benefício”, exemplifica a consultora fiscal da Receita em São Paulo, Claire Regina.

Se não fez a aquisição no prazo, o vendedor tem 30 dias para recolher o imposto atualizado pela taxa Selic, com cálculo por meio do programa GCAP. Quando os 180 dias não vencem no mesmo ano da venda, ao preparar a declaração anual o contribuinte deve preencher o programa Ganho de Capital informando que vai usar o benefício.

Fora das condições de isenção, o imposto sobre lucro na venda de imóvel é de 15%. Quem ficou sujeito ao imposto em 2006 e não fez o recolhimento na data prevista deve, até o dia 30, fazer o cálculo pelo programa GCAP2006, recolher o imposto e transportar os dados para a declaração – eles entram como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 02. Há redução do lucro para quem vendeu imóvel adquirido até 1988.

 

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