Entenda as diferenças entre condomínio e loteamento fechado
Você sabe qual é a diferença entre loteamento e condomínio? Muita gente acredita que um loteamento é a mesma coisa que um condomínio de casas. No entanto, ambos diferem bastante, principalmente quando pensamos na legislação que regem cada um.
A princípio, é normal que muita gente confunda nomenclaturas. Afinal, ambos são locais atribuídos à convivência coletiva. Ainda assim, saber o que é loteamento e condomínio é fundamental para quem pretende morar nesses tipos de empreendimentos.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre loteamento e condomínio, considerando principalmente as diferenças entre cada um, para facilitar o entendimento.
Qual é a diferença entre loteamento e condomínio?
A principal diferença entre loteamento e condomínio está relacionada à privacidade. Enquanto todo o terreno no condomínio pertence aos moradores, nos loteamentos, apenas a área do lote é de quem mora, pois o restante é subordinado à prefeitura do município em questão.
Em outras palavras, quem mora em um condomínio é dono não só do imóvel, mas também de toda a infraestrutura existente no local, como áreas de lazer (piscina, academia, quadras poliesportivas, por exemplo). Já quem é dono de um lote não é dono do restante do terreno.
Essa é a principal diferença entre o que é condomínio e loteamento, mas existem outras que devem ser consideradas se você pretende comprar um empreendimento como esses.
1 – Segurança
Pouca gente sabe, mas é ilegal proibir o acesso de pessoas estranhas a ruas de loteamentos. Isso porque, diferentemente dos condomínios, as ruas internas são públicas, portanto nenhum cidadão pode ser impedido.
Já nos condomínios, o sistema de segurança é mais rígido, controla a entrada e a saída de visitantes. Afinal, todos os moradores adquiriram toda a infraestrutura existente no local.
Inclusive, é por esse motivo que há cobrança da taxa de manutenção mensal para quem mora em condomínios fechados: toda a infraestrutura deve ser custeada pelos moradores, assim como os pagamentos dos funcionários responsáveis por manter tudo em ordem.
No caso do loteamento, toda a manutenção de ruas e praças, bem como a coleta de lixo e a limpeza de dutos e bueiros, fica a cargo da prefeitura, uma vez que os proprietários adquiriram apenas o lote e nada mais.
2 – Legislação
Os empreendimentos são amparados por leis diferentes. No caso de loteamentos, a lei n.º 6.766/79 diz que “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”.
Em relação aos condomínios, a lei n.º 4.591/64 define que “as edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.”.
3 – Administração
Normalmente, os condomínios são administrados por empresas especializadas ou síndicos, que são responsáveis por manter a organização e garantir que a legislação seja seguida à risca.
Já em relação à administração dos loteamentos, deve ser fundada uma associação de moradores que, juntos, tomarão todas as decisões relacionadas aos lotes. Ao criar este grupo, é possível fechar a região e introduzir uma portaria/guarita para controlar o acesso de pessoas.
Além disso, considerando que os moradores de um condomínio são donos de toda infraestrutura, para cada tipo de obra, é necessário fazer uma reunião e respeitar o quorum. No caso dos lotes, isso não é necessário, uma vez que toda a região segue sendo responsabilidade do município.
4 – Pagamento do IPTU
Por fim, além de todas essas diferenças, a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) diverge quando falamos em loteamentos e condomínios.
Nos condomínios, como as áreas de uso comum são privativas dos condôminos, há incidência do imposto sobre elas. Dessa forma, a tributação é dividida entre todos os moradores.
Seguindo esta linha, já que as ruas e áreas internas dos loteamentos são públicas, não há incidência de IPTU sobre elas. Portanto, os proprietários pagam o imposto somente referente ao próprio imóvel/lote.
Por que é fundamental saber a diferença entre loteamento e condomínio?
Embora o loteamento seja vendido com a estética de um condomínio, cada empreendimento possui particularidades que devem ser de conhecimento de todos que pretendem investir nesse tipo de imóvel.
Em conclusão, a principal diferença entre condomínio e loteamento é a questão de um ser público e o outro, privado. A partir disso, outras dessemelhanças vão surgindo, mas, estando ciente dessas informações, é possível decidir qual é o melhor empreendimento para você e a sua família.
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