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Quem deve pagar o IPTU? O ZAP Imóveis responde às principais dúvidas!

Imagem de uma pessoa fazendo contas em uma calculadora
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Quando você aluga um imóvel, algumas cobranças de serviços são transferidas para o nome do inquilino, como as contas de água, energia e gás, por exemplo.  Então, se a titularidade deste serviço se mantém com o proprietário, quem deve pagar o IPTU?

O ZAP Imóveis responde essa e outras dúvidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU. Saiba tudo que você precisa entender sobre o assunto antes de assinar um contrato de aluguel. Vamos conferir?

O que é o IPTU?

O IPTU é um tributo anual cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode ser casa, apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana. O valor varia conforme a avaliação do imóvel e o recurso arrecadado pode ser usado para diferentes fins, como a realização de melhorias na cidade.

Em casos de aluguel de imóveis, é comum haver confusão sobre a responsabilidade do pagamento do tributo. Afinal, quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário? Confira as informações que preparamos para esclarecer essa dúvida de uma vez por todas! 

IPTU: de quem é a responsabilidade?

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

Em contrapartida, para ser amparada legalmente, é necessário que essa transferência pontual de responsabilidade do pagamento seja acordada previamente com o inquilino e não deixe de ser registrada no contrato de aluguel.

Agora que já entendeu quem deve pagar o IPTU, você também vai gostar de saber que há algumas situações específicas em que a prefeitura pode isentar o responsável da obrigação de pagar o tributo. Entenda que condições são essas e se você tem direito.

Quem está isento?

Se tiver um imóvel com valor venal abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.

Em São Paulo, para ficar livre da obrigação do pagamento, o valor venal do imóvel residencial deve ser entre R$120 mil e R$230 mil. Além disso, a isenção é concedida a aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, mediante comprovação.

Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Portanto, é necessário que você procure a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.

Se descobrir que não tem direito à isenção, então é hora de partir para os próximos passos. Antes de saber quanto e como pagar, é importante entender como acontece o cálculo do imposto. Confira a seguir.

Entenda o cálculo

Para definir a base de cálculo do imposto, a prefeitura considera o valor venal do imóvel, que é inferior ao de compra e venda no mercado. Na maioria das cidades, o percentual varia entre 1,5% e 3%.

Além de variar de acordo com cada prefeitura, o cálculo recebe influência de outros fatores, como o tamanho do terreno, a área construída, a modalidade de construção e a localização da propriedade.

Pronto! Além de entender quem deve pagar o IPTU, você já sabe o que é considerado na hora do cálculo. Agora, é hora de descobrir como pode ser feito o pagamento e quais são as consequências da inadimplência. Vamos lá?

Imagem de uma pessoa usando a calculadora

Como pagar?

O imposto pode ser pago à vista ou em parcelas. Para pagamento em parcela única, cada prefeitura define o percentual de desconto concedido. Em São Paulo, a dedução é de 3% em 2022, desde que o pagamento ocorra até a data de vencimento. É importante lembrar que nem toda prefeitura concede o abatimento.

Inquilinos que realizaram o pagamento à vista e, por alguma razão, deixaram o imóvel antes de completar um ano não perdem as parcelas dos meses que já pagaram. Na rescisão do contrato, eles podem receber o ressarcimento proporcional aos meses não usufruídos.

Datas de pagamento

Em São Paulo, o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista ficou definido entre os dias 1 e 28 de fevereiro em 2022. Confira o calendário de pagamento, bem como a emissão de segunda via de boleto para pagamento atrasado e demais informações no site da prefeitura de sua cidade.

O que acontece se não pagar

O atraso no pagamento das parcelas gera multas que podem ser cobradas judicialmente caso não sejam liquidadas pelo proprietário do imóvel. Em casos extremos, quem não paga o IPTU pode perder o imóvel.

Se o contrato determinar que o inquilino é quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel deve se assegurar de que não haja inadimplência. Independentemente do que reza o contrato de aluguel, a cobrança da dívida será atribuída ao proprietário. Nesse caso, cabe ao locador buscar ressarcimento junto ao locatário.

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