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Entenda como funciona a usucapião familiar e os requisitos

usucapião familiar
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A usucapião familiar é uma modalidade que busca proteger a estabilidade da moradia familiar, reconhecendo o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel sem possuírem o registro formal.

No Brasil, o Código Civil prevê a possibilidade, mas é necessário atender aos requisitos específicos estabelecidos em lei. Você sabe quais são eles? 

E, ainda: como comprovar a posse para esse fim  e de que maneira iniciar o processo? Se você quer descobrir essa e outras respostas, continue lendo o material que o ZAP móveis preparou!

O que é a usucapião familiar?

A usucapião familiar é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que determinados requisitos sejam atendidos. 

Especificamente, ela regulariza a posse de um imóvel compartilhado com um ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o domicílio por um período superior a dois anos e não tenha reivindicado seus direitos legais sobre a propriedade.

Leia também: O que é usucapião? Entenda os detalhes da utilização

Quais são os requisitos?

Alguns dos requisitos necessários mais gerais para a usucapião familiar são:

  • Posse mansa e pacífica: a posse do imóvel deve ser exercida de forma tranquila, sem contestações, de maneira ininterrupta e contínua durante um período estabelecido por lei;
  • Boa-fé: a posse deve ser exercida de boa-fé, ou seja, o possuidor deve acreditar que está exercendo o direito de propriedade de forma legítima, sem conhecimento de que não é o verdadeiro dono do imóvel;
  • Ausência de oposição do proprietário: durante o período de posse, não pode haver oposição ou contestação por parte do proprietário registrado do imóvel;

Em relação a aspectos mais técnicos, alguns requisitos legais são:

  • Comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável, seja esta uma relação hétero ou homoafetiva;
  • O imóvel em questão deve ser residencial e propriedade comum do casal, comprovado por meio da matrícula do imóvel registrada em cartório;
  • Área máxima do imóvel não pode ultrapassar 250 m²;
  • O abandono do imóvel deve ser voluntário, não decorrente de ação judicial, como em casos de crime ou medida protetiva;
  • A pessoa que busca o direito deve exercer posse direta e ininterrupta sobre o imóvel pelo período mínimo após o abandono;
  • Não é permitido alugar o imóvel a terceiros durante o período de posse para fins de usucapião;

O direito também é exclusivo do cônjuge ou companheiro, não se estendendo a outros membros.

Como comprovar a posse para fins de usucapião familiar?

Para comprovar a posse para fins de usucapião familiar, existem diferentes evidências que podem ser utilizadas, tais como:

  • Comprovantes de residência: contas de água, luz, gás, telefone ou correspondências oficiais recebidas no endereço do imóvel em nome dos ocupantes podem ser úteis para demonstrar a residência contínua no local;
  • Declarações de testemunhas: testemunhos de vizinhos, amigos ou familiares que possam atestar o tempo em que a família reside no imóvel e a natureza pacífica da posse podem ser importantes para corroborar a posse ininterrupta.
  • Documentação pessoal: contratos de aluguel antigos, recibos de pagamentos de impostos, correspondências bancárias ou registros escolares que indiquem o endereço como residência podem servir como prova da posse do imóvel;
  • Fotos e vídeos: imagens que mostrem a ocupação e utilização do imóvel ao longo do tempo podem ser usadas como prova da posse mansa e pacífica;

Qual é a relação entre a usucapião familiar e a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira voltada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos para prevenir, punir e eliminar essa violência no ambiente doméstico. 

Ela prevê medidas de proteção para mulheres em situações de violência, como o afastamento do agressor, entre outras providências.

Embora não haja uma relação direta, a usucapião familiar pode ser considerada como uma opção para o cônjuge ou companheiro(a) que foi vítima de violência doméstica e deseja adquirir a propriedade do imóvel onde residia com o agressor.

No entanto, é importante ressaltar que a usucapião não poderá ocorrer se o cônjuge ou companheiro(a) for afastado do lar conjugal por decisão judicial ou por alguma medida protetiva estabelecida pela Lei Maria da Penha.

 Esse tipo de aquisição foi pensada para amparar mulheres de baixa renda e que foram abandonadas financeiramente pelos seus cônjuges.

O antigo proprietário pode retomar o imóvel durante o processo de usucapião?

Durante o processo de usucapião, o antigo proprietário não pode retomar o imóvel que está sendo objeto do processo. 

Isso porque , quando concedida, ela resulta na transferência da propriedade do imóvel para o possuidor que preencheu os requisitos legais para sua aquisição por meio da posse prolongada, ininterrupta e pacífica.

Como iniciar o processo de usucapião familiar?

processo de usucapião familiar

O processo de usucapião familiar geralmente é iniciado por meio de um procedimento judicial e envolve algumas etapas específicas. 

É altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e representar você durante o processo de usucapião.

O advogado terá o conhecimento necessário para guiar por todo o procedimento legal. Considerando isso, é essencial reunir toda a documentação que possa comprovar a posse contínua, pacífica e ininterrupta do imóvel pela família.

Isso pode incluir, como já dito, comprovantes de residência, contas de água, luz, gás, correspondências, declarações de testemunhas, documentos pessoais, entre outros registros que demonstrem a posse do imóvel.

Com o auxílio do advogado, será elaborada uma petição inicial para ingressar com o processo perante o Poder Judiciário. 

Essa petição deve conter informações detalhadas sobre a posse do imóvel, o tempo de ocupação, a comprovação da utilização como residência familiar e todos os documentos relevantes para embasar o pedido.

Após a apresentação do pedido, o processo seguirá as etapas estabelecidas pela legislação local. Isso inclui a análise do juiz, a realização de diligências e eventual citação de terceiros interessados.

Em alguns casos, podem ser realizadas audiências para ouvir testemunhas e defender os argumentos apresentados. 

Ao final do processo, o juiz decidirá se os requisitos para a usucapião familiar foram atendidos, concedendo ou não a aquisição da propriedade do imóvel ao requerente.

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É muito importante buscar orientação jurídica especializada para entender os requisitos específicos e os passos apropriados a serem seguidos no processo em sua jurisdição.

Mas para comprar um imóvel com segurança, não deixe de conhecer todas as opções do Zap Imóveis!

Perguntas frequentes

O processo de usucapião familiar é rápido?

O processo de usucapião familiar pode variar em duração, mas não costuma ser rápido. Pode demandar tempo devido às etapas legais e à análise dos documentos e provas apresentadas.

A usucapião familiar garante a titularidade plena da propriedade?

A usucapião familiar garante a titularidade plena da propriedade ao indivíduo ou à família que obteve sucesso no processo, desde que cumpridos todos os requisitos legais exigidos.

Quais são os três tipos de usucapião?

Os três tipos principais de usucapião são: usucapião ordinário (ou extraordinário), usucapião especial urbano e usucapião especial rural. 

Cada um possui requisitos específicos relacionados ao tipo de propriedade e ao tempo de posse exigido para sua configuração, variando de acordo com a legislação de cada país ou região.

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