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Acordo judicial exige cuidados

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Os milhares de processos relacionados a problemas da casa própria que tramitam nas varas judiciais em todo o País começam a ter sua decisão apressada por conta dos acordos feitos entre bancos e mutuários. Embora sirvam como meio para pôr fim a uma demanda judicial que pode levar até seis anos para ter o mérito julgado, os acordos propostos pelos bancos precisam ser analisados com cautela para que o mutuário não seja prejudicado, conforme orienta o advogado e Consultor Jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em São Paulo (ABMH-SP), Amauri Bellini.

Segundo o advogado, existe uma espécie de “manobra” por parte dos bancos, em especial a Caixa Econômica Federal, para pôr fim aos processos com a ajuda do poder Judiciário. “Os “acordos” propostos pela CEF muitas vezes não são bem acordos mas sim uma imposição a seu favor. E, embora pareçam atraentes, nem sempre são benéficos porque, na maioria das vezes, escondem irregularidade no cumprimento do contrato por parte da própria CEF e que, se levadas à decisão final, poderão ser convertidas em benefício do mutuário”, alerta Bellini.

Quanto às propostas feitas pela Caixa Econômica, por exemplo, é comum apresentar um saldo devedor bem acima do valor real devido e, sobre este novo saldo, aplicar um desconto que parece vantajoso ao mutuário. “Os mutuários podem estar sendo enganados quando aceitam este tipo de acordo. A vantagem, nestes casos, está apenas do lado do banco, uma vez que receberá um valor bem maior do que o devido pelo mutuário. Este é o grande questionamento das ações em trâmite perante o Poder Judicário”, salienta.

Assim se uma divida é de R$ 50 mil, exemplifica Bellini, e a CEF apresenta um saldo de R$ 100 mil com desconto de 40%, na verdade o mutuário não obteve nenhum benefício. Ao contrário, pagou mais do que devia, o que é uma constante nos contratos de financiamento habitacional.

Outro ponto combatido pelo Dr. Amauri Bellini é que, nestas audiências de acordo, é comum que os honorários do advogado da CEF fiquem sob a responsabilidade do mutuário. “Em uma composição amigável, cada parte arca com as despesas do seu advogado, bem como com as custas que gastou. Porém, nestes acordos, além de o mutuário ser levado a aceitar o que a CEF apresenta como saldo devedor ainda é obrigado a arcar com as custas dos advogados do banco, caso contrário, não poderá haver acordo.”, informa.

O advogado da ABMH-SP adverte que, nestes casos, é necessário que o mutuário conheça os seus direitos e que lute por eles.

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