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Lucro na troca de imóveis ganha isenção de IR

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DivulgaçãoZap o especialista em imóveis

O consumidor vai ser um dos principais beneficiados pelas mudanças contidas na “MP do Bem” voltadas para o setor imobiliário e da construção civil. O contribuinte que vender o imóvel para comprar outro terá isenção de Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário, desde que a transação seja feita em 180 dias.

O intervalo para que este benefício seja usado é de cinco anos entre uma transação e outra. Na prática, isto significa que o consumidor que deseja vender o imóvel e que vai comprar outro terá 15% a mais do lucro (o porcentual que seria deduzido ao IR) para comprar uma nova casa ou apartamento. A mudança, na verdade, é um retorno positivo ao que era aplicado como regra até 1988 e foi modificado pelas oscilações da economia.

Na avaliação do presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Romeu Chap Chap, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, entendeu as necessidades do setor e dos consumidores. “O governo continua empenhado em praticar medidas positivas para o mercado imobiliário, manutenção de empregos e combate ao déficit habitacional”, disse.

Outro ponto fundamental na MP do Bem é a atualização do valor do imóvel na dedução do IR pessoa física. Por exemplo, pela regra anterior, se hoje o valor de mercado de uma casa ou apartamento é de R$ 150 mil, mas está registrado como R$ 100 mil (valor da época da compra), na declaração de IR do proprietário isso implicaria o pagamento de imposto sobre lucro imobiliário sobre a diferença do valor declarado e o real. “A correção é de 0,35% ao mês, ou de 4,20% ao ano”, diz o vice-presidente de Economia do Sindicato da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP), Eduardo Zaidan. “São medidas que beneficiam o consumidor final e restauram medidas favoráveis ao crescimento do setor”.

Em outro ponto da medida provisória, as incorporadoras voltam a pagar 3,65% sobre PIS e Cofins, e não mais 9%, como estava sendo praticado pela Receita Federal. Isto vale para contratos de incorporação imobiliária anteriores a 31 de outubro de 2003.

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Consumidor tem vantagens com a “MP do bem”

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