Distrato contratual no mercado imobiliário: o que diz a lei, como aplicar e evitar prejuízos

Um agente imobiliário explica as taxas de juros e os detalhes do contrato de compra de uma casa para um cliente, ajudando-o a entender os termos financeiros antes de comprar um imóvel
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O distrato contratual tornou-se uma questão central no mercado imobiliário brasileiro, especialmente após as crises econômicas que afetaram o poder de compra da população e a estabilidade das negociações.

Quando um comprador decide desistir da aquisição de um imóvel, ou quando uma incorporadora não cumpre suas obrigações, surge a necessidade de formalizar a desistência com respaldo jurídico.

Para lidar com essas situações, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabeleceu regras claras sobre como este instrumento jurídico deve ocorrer, garantindo mais segurança às partes envolvidas.

Neste artigo, exploramos o que é o distrato, quais são seus aspectos legais, custos, prazos, riscos e cuidados que corretores e imobiliárias devem adotar para conduzir o processo com transparência e segurança.

Continue e entenda o que diz a lei e como proceder ao distrato contratual.

O que é distrato contratual?

De maneira ampla, o Código Civil trata o instrumento do distrato como um novo contrato firmado entre as partes envolvidas, de modo a desfazer acordos anteriores e aplicar ajustes nas obrigações previamente definidas.  

Por exemplo, no contexto do mercado imobiliário, este processo representa o rompimento formal de um contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre comprador e incorporadora ou loteadora.

Assim, trata-se de um instrumento jurídico que encerra as obrigações entre as partes, geralmente por iniciativa do comprador, mas também pode ocorrer por comum acordo.

Alguns cenários ensejam a possibilidade de distrato, por exemplo:

  • Arrependimento do comprador;
  • Alteração nas condições financeiras;
  • Impossibilidade de seguir com a aquisição;
  • Atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel;
  • Descumprimento da entrega pelo vendedor (empresa);
  • Imóvel entregue em condições diversas às descritas em contrato;
  • Onerosidade excessiva e comprovada;

O que diz a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato)?

A Lei nº 13.786/2018 foi publicada como uma resposta ao cenário de aumento de distratos imobiliários que impactavam negativamente o setor.

Assim, a legislação permitiu certo equilíbrio na relação entre compradores e incorporadoras, determinando aspectos cruciais sobre a desistência da compra, sobretudo sobre os percentuais de retenção e prazos de devolução.

Quando e como o distrato pode ser aplicado?

O distrato contratual pode ocorrer em diversas situações. No caso do comprador, os motivos mais comuns incluem a perda de emprego ou renda, dificuldade em obter financiamento bancário, ou decisão pessoal de não prosseguir com o investimento.

Por outro lado, também pode haver distrato por iniciativa da incorporadora, especialmente se o comprador estiver inadimplente por um longo período. O processo de distrato segue geralmente os seguintes passos:

  • Notificação formal;
  • Negociação;
  • Formalização por escrito.

Vale lembrar que, em alguns casos, pode haver homologação judicial, especialmente se houver conflito.

pessoas discutindo um destrato

Custos envolvidos, prazos e riscos legais

A desistência da compra de um imóvel representa prejuízo financeiro ao comprador, devido à retenção de parte do valor pago, incluindo devolução e possível multa. Além disso, despesas com corretagem e taxas administrativas não costumam ser reembolsadas.

Tabela com os principais custos e prazos envolvidos no distrato contratual

Para a incorporadora, cobranças indevidas ou retenções abusivas podem gerar ações judiciais e danos à imagem da marca.

Cuidados jurídicos e boas práticas para evitar prejuízos

Incorporadoras, corretores e imobiliárias devem adotar uma postura preventiva para evitar disputas relacionadas ao distrato contratual.

Esta estratégia começa com a elaboração dos contratos, apresentando cláusulas objetivas, acessíveis e bem desenvolvidas. Portanto, recomenda-se:

  • Garantir que o contrato informe claramente os percentuais de retenção e os prazos de devolução;
  • Evitar cláusulas abusivas, como retenção total dos valores pagos;
  • Realizar simulações financeiras junto ao cliente antes da assinatura do contrato;
  • Manter transparência total sobre os custos envolvidos, inclusive corretagem e taxas.

Já os compradores devem estar atentos à leitura do contrato, preferencialmente com o apoio de um advogado especializado. Avaliar a capacidade financeira de longo prazo também é essencial para evitar arrependimentos e prejuízos futuros.

Dicas para corretores e imobiliárias

O corretor deve atuar como agente de confiança, prestando esclarecimentos objetivos ao cliente e acompanhando o processo até a eventual formalização do distrato. Assim:

  • Registre por escrito todas as comunicações com o cliente;
  • Explique, no momento da venda, as consequências de um possível distrato;
  • Se atualize periodicamente sobre jurisprudência e mudanças legislativas;
  • Mantenha contato com advogados parceiros para suporte jurídico preventivo.

O atendimento ético e transparente é um diferencial competitivo e evita conflitos futuros.

Pessoa recebendo dicas de distrato contratual

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Conclusão

O distrato contratual é uma ferramenta legítima no mercado imobiliário, mas exige atenção redobrada de compradores, incorporadoras, corretores e imobiliárias.

Com a Lei nº 13.786/2018, as regras ficaram mais claras, possibilitando maior segurança jurídica para todas as partes.

Portanto, adotar boas práticas, compreender os direitos e deveres estabelecidos por lei e prezar pela transparência nos contratos são atitudes que contribuem para a saúde do setor e para a construção de relações de confiança com os clientes.

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