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Com nova lei, casos de inadimplência em condomínios de SP mantém aumento

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Desde 2016 o número de casos de inadimplência em condomínios do estado de São Paulo vem ganhando um aumento substancial. O fenômeno pode ser explicado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), protocolado em 2016, que agiliza os processos relacionados à cobrança de condôminos inadimplentes.

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O número de condôminos inadimplentes teve um aumento substancial em São Paulo (Foto: Shutterstock)

Os dados são expressivos: em 2016, o número de casos que chegaram à justiça foi de 17.218, ao passo que, em 2018, cerca 37.248 foram transferidos à esfera judicial. Isto é, um aumento de 216%.

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e sócio da Karpat Advogados, o aumento tem diversas explicações plausíveis, sendo o crescimento considerável do mercado de imóveis uma delas.

“O crescimento do mercado imobiliário é um motivo forte. Cada vez mais pessoas estão trocando a vida em casas [de rua] pela em condomínio. Além disso, o país enfrentou e vem enfrentando uma crise nos últimos anos, o que com certeza faz com que os condôminos acabem se prejudicando”, diz.

Um motivo que também contribuiu para tal aumento foi a postura adotada pelas administradoras em casos de falta de pagamento. As empresas estão menos tolerantes e já não esperam mais a situação se agravar muito para entrarem com um processo judicial.

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As administradoras estão mais rígidas e demorando menos para abrirem processo (Foto: Shutterstock)

“A administradora deve ter uma postura rígida, pois estamos falando de uma vida em comunidade. Se um condômino não paga, outro pagará por ele, o que é inadmissível dentro do que se espera de uma vida em coletividade. A administradora que ignora casos de inadimplência está prejudicando também aqueles que pagam”, afirma Karpat.

Abrir um processo judicial contra um condômino, inclusive, é um processo que começa pela decisão do síndico, que nem sempre é um funcionário da administradora. Ele tem como dever contratar um advogado, de modo a dar início ao procedimento que pode levar anos para ser finalizado.

“Um processo judicial dessa esfera leva algum tempo para ser concluído, mas o novo código certamente trouxe uma maior agilidade. Um processo que antes levava até seis anos para ter um fim hoje leva dois”, explica Karpat.

Quando do fim do processo, o condômino inadimplente é obrigado a pagar o que deve com juros, correção monetária e honorários advocatícios arcados pela administradora.

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