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Advogada esclarece dúvidas de leitores sobre mercado imobiliário

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A Revista do Zap selecionou algumas dúvidas de leitores enviadas por meio de comentários em matérias sobre o mercado imobiliário, como contratos de financiamento, locação, inventário e como fica a compra de imóvel quando a pessoa está com o nome incluído no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Veja abaixo o que uma especialista da área, a advogada Marina Paula de Faria, do escritório Hatada Advogados*, respondeu:

Prédios de São Paulo

São muitas as dúvidas sobre como lidar com questões da área de mercado imobiliário, a principal é referente a compra de imóvel (Fotos: Shutterstock)

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1 – Gostaria de saber de posso financiar um imóvel em uma cidade e trabalhar em outra. Vou à cidade de 15 em 15 dias.

R: Deve ser observada a política de cada instituição financeira. Para uso do FGTS na compra do imóvel, será levado em conta, dentre outros, os seguintes requisitos:

– Não possuir um imóvel residencial na cidade ou região metropolitana onde trabalha, na cidade onde mora e na cidade onde pretende comprar o novo imóvel;

– Morar há mais de um ano ou trabalhar na cidade onde está o imóvel que pretende adquirir. São aceitos também imóveis na região metropolitana e em municípios vizinhos.

2 – Quero fazer um financiamento para comprar meu apartamento pela Caixa. Meu nome está limpo, não estou no SPC e nem Serasa, mas minha conta corrente, que é de outro banco, está no vermelho e meu marido ainda está pagando o carro. O financiamento será somente com a minha renda, pois meu marido não está trabalhando no momento. Quero fazer pelo “Minha Casa, Minha Vida”. Será que eu vou ter algum problema para conseguir o financiamento?

R: A instituição financeira analisa caso a caso e, portanto, não é possível saber qual será sua análise previamente. Vale realizar o pedido junto a instituição e refletir se pretende dar esse passo no momento.

3 – Sou locatário de uma sala comercial, meu inquilino deve 02 meses de aluguel e entregou a sala sem pagar os aluguéis atrasados. Ele ficou somente oito meses, tem contrato de 12 meses e caução de dois meses. A pergunta é: ele tem que me acertar os atrasados independentemente do caução, afinal ele está quebrando o contrato?

R: Sim, deve ser cumprido o que foi estabelecido contratualmente incluindo as cláusulas de inadimplemento estipuladas em contrato.

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contrato

Consultar um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental antes da assinatura de qualquer contrato de compra

4 – Meu marido faleceu dia 31.07. Fui até o cartório e paguei os emolumentos, porém, me informaram após o pagamento que, como minha sogra é herdeira (eu não tive filhos), ela precisa ir até lá para assinar os papéis. Mas ela não quer ir no cartório, o que faço? Não posso abrir uma ação judicial agora, por problemas financeiros. Qual caminho devo tomar? Até quando posso postergar este inventario?

R: O prazo para o inventário é de 60 dias. Será necessário contatar um advogado para que seu caso seja cuidado com a atenção merecida e necessária.

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5 – Tentei comprar minha casa e não deu certo porque tive meu nome incluído no SPC há quase um ano. Com quanto tempo posso tentar comprar novamente, sem correr risco que esse registro ainda conste no banco?

R: Essa informação é de controle interno do banco. Não há como prever o prazo que constará. No entanto, vale não se prender a essa questão. Ao ter o nome retirado do SPC, poderá pedir novamente o financiamento em qualquer instituição financeira.

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6 – Tenho um apartamento financiado e quero trocar em uma casa não financiada. Há a possibilidade de eu fazer a troca ou o negócio e continuar pagando o apartamento? Como se eu tivesse assumindo a dívida (que é minha), por exemplo, trocar os imóveis, mas continuar pagando o apartamento, ainda que o apartamento estará com nome do outro proprietário? 

R: A troca entre casas pode ser feita. No entanto, não há detalhes para responder com precisão sobre o caso.

7. Preciso tirar meu apartamento da imobiliária, pois ela atrasa o repasse do meu dinheiro. Vou alugar direto com a inquilina que já mora lá. Posso quebrar esse contrato com a imobiliária? 

R: O contrato pode ser quebrado. No entanto, é necessário analisar o que está previsto nas cláusulas contratuais.

 

*O escritório Hatada Advogados atua no mercado imobiliário. Recebeu o prêmio Top Empreendedor em 2012 da revista Top of Business.

 

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