Aprenda a hipotecar um imóvel

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Existem alguns momentos na vida em que a situação financeira fica apertada e não sabemos como agir, não é mesmo? Por esse motivo, a equipe da Redação ZAP preparou este artigo! Vamos ensinar você sobre o que é hipoteca e as opções de como hipotecar um imóvel.

Uma ótima opção para sanar problemas financeiros, fazer aquele investimento para começar um novo negócio ou até mesmo realizar aquela reforma em casa é por um empréstimo. Para conseguir um valor alto, é possível utilizar a hipoteca convencional para garantir a adimplência desse acordo.

O que é uma hipoteca?

Essa é uma prática em que um imóvel é deixado como garantia do pagamento de um crédito financeiro. Essa ação foi muito difundida nos Estados Unidos e ainda hoje é a modalidade mais oferecida pelos bancos.

Existem ainda três tipos de hipoteca: convencional, jurídica e legal, sendo a primeira a mais comum, que se dá por um acordo entre ambas as partes. Já a segunda funciona por meio de uma determinação da justiça. Por fim, a última não é regularizada por lei e também não precisa de registro, podendo assim ser prejudicial para quem opta por ela.

No Brasil, a hipoteca não é tão comum justamente pelas suas condições, que tendem a ser mais benéficas para o contratante. Os empréstimos ou os financiamentos feitos com essa condição costumam ter os juros mais baixos e um prazo maior, dessa forma, facilitando o pagamento. Agora, vamos de fato ao que interessa.

Entenda como a hipoteca funciona

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Antes de aprender como funciona a hipoteca de um imóvel, é necessário saber o que ela é e para que serve. A hipoteca é realizada por um documento que precisa ser registrado no mesmo Cartório de Registro de Imóveis de origem da matrícula da propriedade. Além disso, é necessário seguir algumas regras, sendo elas:

  • o imóvel precisa estar no nome do contratante;
  • não pode haver irregularidades ou débitos no imóvel;
  • o contrato de hipoteca deve deixar claro quem é o credor e todos os detalhes do acordo.

Saber como hipotecar um imóvel não é tão difícil, como muitas pessoas imaginam. Toda a burocracia desse acordo garante circunstâncias melhores às duas partes. O contratante consegue condições melhores em seu crédito e, por sua vez, o credor tem a certeza de não ficar no prejuízo mesmo que haja a inadimplência.

Durante o contrato, com quem fica a posse da propriedade?

É muito comum que surjam dúvidas a respeito de quem fica com a posse do bem, já que ele é considerado garantia em um empréstimo, como se fosse uma espécie de troca de valores. No entanto, esse direito continua restrito ao primeiro dono e a instituição pode reaver o direito pelo imóvel somente em caso de inadimplência.

O proprietário também tem o direito de hipotecar o imóvel mais de uma vez simultaneamente. Mesmo que rara, essa prática acontece. Em situações como essa, usamos as definições de hipoteca de primeiro, segundo e até terceiro grau, sendo o último raríssimo.

Você deve estar se perguntando como hipotecar um imóvel mais de uma vez. É muito simples e o processo dessa ação continua o mesmo. Apenas é necessário constar nos registros seguintes que a mesma propriedade já está registrada como garantia em outro empréstimo. Inclusive, as duas hipotecas podem ser feitas na mesma instituição financeira.

Caso ocorra essa prática, prevalece a lei de prioridade sobre a posse do imóvel, reservada à hipoteca de primeiro grau. Sendo assim, em caso de inadimplência das dívidas, o primeiro credor é quem tem o direito de reaver a propriedade. Por isso é importante fazer um contrato com todos os detalhes claros.

Hipoteca x alienação fiduciária

Quando falamos sobre deixar um bem imóvel como garantia em um empréstimo, logo pensamos na alienação fiduciária. Contudo, é importante ressaltar que essas duas modalidades de crédito são bem diferentes no que diz respeito à posse da propriedade. Por essa razão, é importante conhecê-las bem.

O que é alienação fiduciária?

Nessa prática de garantia de adimplência, a posse da propriedade é passada de imediato para o credor, ou seja, a instituição financeira se torna dona legal do imóvel por via de contrato registrado e, somente após o pagamento total da dívida, o dono pode reaver o direito sobre a sua casa.

Enquanto, em uma, a posse da propriedade já passa direto para a instituição financeira, na outra, durante todo o processo do contrato, o imóvel jamais deixa de pertencer ao contratante do crédito, exceto se a dívida não for paga. Essa é a maior diferença entre hipoteca e alienação fiduciária.

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