Carnê-Leão Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre o tema
O Carnê-Leão no Imposto de Renda é um recolhimento obrigatório para a Receita Federal. Ele deve ser pago mensalmente por indivíduos que recebem rendimentos de pessoas físicas, como aluguéis.
Quem não faz isso pode sofrer várias consequências legais, desde o pagamento de multa até prisão, quando a pessoa é enquadrada no crime de sonegação fiscal. Por isso, para quem recebe rendimentos de pessoas físicas, é necessário saber o que é Carnê-Leão Imposto de Renda.
O que é Carnê-Leão?
A Receita Federal não tem condições de reter na fonte o imposto devido sobre as transações realizadas entre pessoas físicas nem de cobrar tributos de quem recebe rendimentos oriundos do exterior. Então, o Carnê-Leão é a forma como ela arrecada esses valores.
Isso é diferente do que ocorre, por exemplo, com os indivíduos que trabalham com carteira assinada, cujos impostos sobre os salários são retidos na fonte. Por isso, quem recebe rendimentos vindos de pessoas físicas precisa apurar o Carnê-Leão mensalmente, para pagar o imposto devido
Quem precisa pagar o Carnê-Leão?
Todos os indivíduos que recebem um rendimento superior a R$ 1.903,38 oriundo de pessoas físicas ou do exterior devem pagar o Carnê-Leão no Imposto de Renda. De maneira geral, esse grupo inclui:
- profissionais liberais e autônomos;
- pessoas que recebem pensão alimentícia;
- indivíduos que recebem aluguéis de imóveis pagos por pessoas físicas.
Como é calculado o imposto devido?
O cálculo do imposto a ser pago por meio do Carnê-Leão considera as alíquotas do Imposto de Renda, que variam de 7,4 a 27,5%. Confira abaixo como funciona a tabela de alíquotas:
- aluguel entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%;
- entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%;
- entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%;
- acima de R$ 4.664,69 – alíquota de 27,5%.
Contudo, é possível deduzir algumas despesas do cálculo do imposto devido. No caso dos proprietários que alugam imóveis, elas são:
- IPTU;
- condomínio;
- gastos com imobiliária.
Como preencher o Carnê-Leão?
É possível apurar o Carnê-Leão online. Para isso, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento, conhecido como Portal e-CAC, no site da Receita Federal. Em seguida, informe sua senha e seu código de acesso. Caso seja seu primeiro acesso, confira abaixo o passo a passo para fazer o cadastro.
- Informe o número do seu CPF;
- Digite sua data de nascimento;
- Preencha o campo “anti-robô” e clique em “avançar”;
- Informe os números dos últimos dois recibos de entrega da Declaração de Imposto de Renda;
- Crie uma senha;
- Clique na opção “Gerar Código”.
Com o código gerado e a senha criada, é só voltar ao portal e-CAC, acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, escolher a opção “Declaração” e, em seguida, clicar em “Acessar Carnê-Leão.”
Então, será necessário preencher o Carnê-Leão no Imposto de Renda informando o mês de apuração, os valores recebidos e as despesas dedutíveis, caso haja alguma. Após o preenchimento, o sistema vai emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Despesas Federais) com o valor de imposto devido.
Como realizar o pagamento?
O pagamento do Carnê-Leão pode ser realizado em qualquer agência bancária ou por meio do internet banking. Contudo, tome cuidado com a data de vencimento, pois quem se esquece de pagar precisa gerar outro DARF. Além disso, cobram-se multa e juros sobre o atraso.
O Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se você recebeu R$ 3 mil de aluguel em maio, precisa pagar o imposto devido até o último dia útil de junho.
Os valores pagos por meio do Carnê-Leão devem ser declarados no Imposto de Renda?
Os valores pagos por meio do Carnê-Leão devem ser informados na Declaração Anual de Imposto de Renda. Caso isso não ocorra, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Porém, é possível fazer isso de uma forma muito prática: basta acessar o menu do próprio programa do IR e escolher a opção “Importações”. Então, os dados do Carnê-Leão serão importados automaticamente para sua declaração.
O que acontece com quem não paga o Carnê-Leão?
Quem não recolhe o Carnê-Leão mensalmente pode ter que pagar multas e juros sobre os valores devidos. No entanto, caso a Receita Federal prove que houve um crime de sonegação fiscal, o contribuinte pode cumprir de dois a cinco anos de detenção.
Portanto, se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou não sabe ao certo se precisa recolher o Carnê-Leão, procure um contador ou um advogado tributarista.
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