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Valor do condomínio: o que é? Como calcular?

valor do condominio - pessoa fazendo conta usando a calculadora
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Você já pensou sobre como o valor do condomínio é calculado e o que está incluso nele? Ao contrário do que se imagina, não são aspectos como a área de lazer, as piscinas, as churrasqueiras ou a localização do prédio que determinam o valor da cota mensal do condomínio paga pelos moradores.

Segundo a Lello, empresa que atua em administração condominial no Estado de São Paulo, o número de funcionários e o total de apartamentos de cada prédio, basicamente, é que definem o quanto cada condômino irá pagar de taxa por mês. Surpreso? Venha saber mais sobre isso com o ZAP!

Afinal, o que é a taxa de condomínio?

A taxa de condomínio, também chamada cota condominial, é um valor cobrado considerando as despesas mensais do condomínio. Ela é prevista em lei e está presente no regulamento dos condôminos. Confira o que o Código Civil Brasileiro informa: 

“Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei no 10.931, de 2004)”.

“Art. 1.334. (…) a convenção determinará:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.

Considerando o Código Civil Brasileiro, o valor do condomínio reúne todos os gastos mensais, dividindo-os entre os condôminos. Lembrando que o valor a ser pago não implica lucros para o condomínio, e sim somente para arcar com as despesas. É obrigatoriedade do condômino pagar, assim como do síndico cobrar. 

Quais são as despesas inclusas no valor do condomínio?

valor do condominio - pessoa fazendo conta com calculadora

O valor do condomínio é uma divisão de despesas. Porém, uma pergunta a ser feita é: o que está incluso no condomínio que pode gerar essa taxa? As despesas podem ser divididas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias. Saiba tudo sobre elas a seguir. 

Despesas ordinárias

As despesas ordinárias incluem os gastos necessários para a gestão do condomínio. Isto é, salários e encargos trabalhistas; limpeza; contas de água, luz e afins das áreas comuns; IPTU; manutenção dos equipamentos, como elevadores e portões; etc. 

Despesas extraordinárias

Já as despesas extraordinárias englobam tudo que vai além das ordinárias, ou seja, o que não se enquadra como o básico. Fundo de reserva, fundo de obra, reformas, decoração, instalação de novos equipamentos… Tudo isso se enquadra como despesas extraordinárias inseridas no valor do condomínio.

Como calcular o valor do condomínio?

Está em dúvida sobre como calcular o valor do condomínio? O ZAP ajuda! Segundo a pesquisa da Lello, entre 50% e 55% das despesas de um condomínio residencial são relativas aos gastos com pagamento da folha de funcionários, incluindo salários, encargos e horas extras.

As despesas com o consumo de água respondem por 15% a 20% do valor do condomínio, seguidas pelos gastos com energia elétrica, que representam 10%, assim como as despesas com contratos de manutenção de elevadores, bombas, para-raios e portões. As despesas administrativas representam cerca de 5% do total, indica a pesquisa.

Assim, um prédio com despesa mensal de R$ 40 mil e apenas 32 apartamentos terá cota mensal de R$ 1.250 por morador. Se o valor da despesa for o mesmo, mas o condomínio possuir 64 apartamentos, o valor da cota será a metade, ou seja, R$ 625 mensais.

O que acontece caso o morador não pague o valor?

Caso não realize o pagamento do valor do condomínio, tanto o morador quanto o próprio condomínio podem sofrer sérias consequências. Nesse caso, o condômino é considerado inadimplente, ou seja, quando possui a taxa atrasada, contando os jurados a partir do primeiro dia de atraso.

Quando o condômino se torna inadimplente, além de pagar juros em cima do valor do condomínio (1% ao mês), ele também terá que pagar uma multa de até 2%. Ainda quanto às consequências, está a impossibilidade de participar da votação da assembleia.

O síndico tentará entrar em um acordo amigável com o morador, porém, caso não seja possível, ele pode acionar judicialmente o condômino. Quando isso acontece, a Justiça pode determinar a penhora de bens, incluindo o próprio imóvel – independentemente de ele ser, ou não, o único bem da família.

Blog do ZAP: saiba tudo sobre o seu imóvel

Gostou de saber mais sobre o valor do condomínio? Esperamos que sim! No blog do ZAP Imóveis, você encontra outros artigos que o farão entender melhor sobre as burocracias do seu imóvel. Há, também, sugestões de decoração, reforma e muito mais. Confira! 

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